RESOLUÇÃO n.º 015/2024
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº. 8.742/93 alterada pela Lei 12.435/11– LOAS, pela Lei Municipal nº6019/2016 de acordo com o Regimento Interno, conforme Reunião Ordinária do dia 20 de março e 24 de abril de 2024:
Considerando a análise do documento apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS ( Resolução CMAS nº 02/2024)
Considerando o Saldo (Recursos Federal e Estaduais em 31.12/2023): conta da Proteção Social Especial de Média e Alta complexidade n° 68.504-6 – Valor: R$ 393.589,94
( trezentos noventa três mil, quinhentos oitenta nove reais, noventa quatro centavos),
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a execução: conta nº 68.504-6 da Proteção Social Especial de Média e Alta complexidade: dividir igualitariamente para os serviços e equipamentos ora tipificados e executados: CREAS, Centro Pop, APAE (Centro-dia), Abrigo Casa do Caminho, e Cidade Ozanan; considerando pagamentos já empenhados em 2023.
Art. 2º - Aprovar o repasse em partes iguais correspondentes a 1/5 ( um quinto) para cada equipamento descrito no art. 1º.
Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação;
Pará de Minas, 24 de abril de 2024.
MICHEL CARVALHO BARROS
Presidente do CMAS – Pará de Minas