3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2021, DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO, DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS ATOS LEGAIS DA CÂMARA MUNICIPAL POR MEIO DA PLATAFORMA ELETRÔNICA“LEISMUNICIPAIS.COM.BR”,FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA LIZ SERVIÇOS ON LINE LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador Dilhermando Rodrigues Filho, inscrito no CPF nº 749.274.006-97, portador da Carteira de Identidade nº MG-5.166.550, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa LIZ SERVIÇOS ON LINE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.275.725/0001-35, sediada na Rua 240, nº 400, Sala 02, Bairro Meia Praia, CEP: 88.220-000, na cidade de Itapema/SC, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Carlito Mello de Liz, inscrito no CPF nº 181.488.089-53, RESOLVEM, na forma do art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1. Prorroga-se a vigência do contrato nº 18/2021, pelo período de 12 meses, compreendidos entre 25/06/2024 a 24/06/2025, conforme cláusula décima terceira do contrato supra citado.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1. Em razão do reajuste anual estabelecido em contrato na Cláusula 14.1, com aplicação do índice IPCA-IBGE, modifica-se o valor do contrato, que passará de R$ 11.523,72 (onze mil quinhentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos), para R$ 11.948,64 (onze mil, novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.009.01.031.3.4033 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TODO O CORPO LEGISLATIVO
Elemento/Ficha
33.90.40.00.73 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Sub elemento
3.3.90.40.99 – Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ
CLÁUSULA QUARTA:
4.1. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato nº 18/2021, naquilo que não colidir com o presente instrumento.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas/MG, 19 de junho de 2024.
Câmara Municipal de Pará de Minas LIZ SERVIÇOS ON LINE LTDA
Contratante Contratada