CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2022

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2022, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, QUE INTEGRA O EDITAL COMO ANEXO I, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA GUARDSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador Dilhermando Rodrigues Filho, inscrito no CPF nº 749.274.006-97, portador da Carteira de Identidade nº MG-5.166.550, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GUARDSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.891.583/0001-01, sediada na Rua Gentil Portugal do Brasil, nº 517, Bairro Camargos, CEP: 30.520-540, na cidade de Belo Horizonte, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Carlos Magno Abranches dos Santos, inscrito no CPF nº 642.290506-82, RESOLVEM, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e conforme o Processo nº 19/2022, firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO:

 Prorroga-se a vigência do Contrato nº 15/2022, pelo período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 28/06/2024 a 27/06/2025, conforme Cláusula Décima Primeira do contrato supracitado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 Altera-se a Cláusula Décima Terceira do Contrato para constar que os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

01.009.01.031.1.4015 – MANUTENÇÃO SEGURANÇA, VIGILÂNCIA, PROTEÇÃO NO PRÉDIO DA CÂMARA

Elemento/Ficha

33.90.39.00.35 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

Sub elemento

3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

 Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato nº 15/2022, naquilo que não colidir com o presente instrumento.

E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.

Pará de Minas/MG, 19 de junho de 2024

Câmara Municipal de Pará de Minas                    Guardseg Vigilância e Segurança LTDA

                  Contratante                                                             Contratada

Publicado por: José Carlos Moreira Júnior
Código identificador: 10048
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
26 de junho de 2024 | Edição Nº 589
Prefeitura de Pará de Minas