PORTARIA Nº 22.497/2024
Dispõe sobre revogação de Portaria.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que com base no princípio da autotutela, a Administração Pública exercer controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Tal possibilidade ocorre, pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.
Considerando que neste sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
Considerando a Portaria nº 22.447/2024 que foi publicada com data incorreta:
Onde se lê: “Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pará de Minas, 29 de junho de 2023.”
Leia-se: “Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pará de Minas, 19 de junho de 2024.”
Considerando que o ato normativo publicado não condiz com as recomendações estabelecidas na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) e o (Decreto Municipal nº 12.892/2023);
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar, a Portaria nº 22.447/2024, que instituiu a Comissão composta pelos membros LPG – Grupo de julgamento e Fiscalização do Auxílio Emergencial previsto na Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar Federal nº 195/2022).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 22 de junho de 2024.
Pará de Minas, 25 de junho de 2024.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito