ERRATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS-MG, do dia 08 de junho de 2024, houve um erro material na data da Lei complementar nº 7.010/2024, que “Promove adequações no texto da Lei Complementar Municipal 6.878/2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pará de Minas.”
CONSIDERANDO o erro material existente na data da Lei supracitada;
CONSIDERANDO a necessidade de correção do referido equívoco; e,
CONSIDERANDO a inexistência de prejuízo à Administração Pública,
Onde lê-se: "Art. 8.º – Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Pará de Minas, 24 de abril de 2024″
Leia-se: “Art. 8.º – Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Pará de Minas, 05 de junho de 2024″
Republicaremos nesta data o texto correto para que gere os efeitos legais retroativos a data de 05 de junho de 2024.
Pará de Minas, 26 de junho de 2024.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito