A Diretora de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas – PARAPREV, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 110 da Lei Municipal nº 4.763, de 30/11/2007, concede Pensão por Morte, a partir da data do óbito em 25/05/2024, sendo 100% (cem por cento) do valor para Rosilene Aprígio Silva, inscrita no CPF sob o nº xxx.331.836-xx, cônjuge de Raimundo Aprígio, servidor aposentado, inscrito no CPF sob o nº xxx.657.556-xx, conforme Ato de Aposentadoria nº 001 de 21/02/2013, com fundamento no Art. 40, § 7º, do inciso I da Constituição da República de 1988, c/c Art. 58, inciso I da Lei Municipal nº 4.763/2007.
Pará de Minas, 25 de junho de 2024.
Juliana de Oliveira Leite
Diretora de Previdência e Atuária
Elias Diniz
Prefeito Municipal