A Diretora de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas – PARAPREV, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 110 da Lei Municipal nº 4.763, de 30/11/2007, concede Pensão por Morte, a partir da data do óbito em 10/05/2024, sendo 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para José Márcio Mendonça de Lima, inscrito no CPF sob o nº xxx.016.906-xx, e 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para Filipe Spíndola Mendonça de Lima, inscrito no CPF sob o nº xxx.387.636-xx, cônjuge e filho inválido, respectivamente, da servidora pública Ângela Maria Spíndola Mendonça de Lima, inscrita no CPF sob o nº xxx.964.196-xx, aposentada no cargo Professor de Educação Básica I, conforme Ato de Aposentadoria nº 005/2018, de 22/02/2018, com fundamento no Art. 40, § 7º, do inciso I da Constituição da República de 1988, c/c Art. 58, inciso I da Lei Municipal nº 4.763/2007.
Pará de Minas, 25 de junho de 2024.
Juliana de Oliveira Leite
Diretora de Previdência e Atuária
Elias Diniz
Prefeito Municipal