PARAPREV
ATO DE PENSÃO Nº 004/2024

A Diretora de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas – PARAPREV, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 110 da Lei Municipal nº 4.763, de 30/11/2007, concede Pensão por Morte, a partir da data do óbito em 10/05/2024, sendo 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para José Márcio Mendonça de Lima, inscrito no CPF sob o nº xxx.016.906-xx, e 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para Filipe Spíndola Mendonça de Lima, inscrito no CPF sob o nº xxx.387.636-xx, cônjuge e filho inválido, respectivamente, da servidora pública Ângela Maria Spíndola Mendonça de Lima, inscrita no CPF sob o nº xxx.964.196-xx, aposentada no cargo Professor de Educação Básica I, conforme Ato de Aposentadoria nº 005/2018, de 22/02/2018, com fundamento no Art. 40, § 7º, do inciso I da Constituição da República de 1988, c/c Art. 58, inciso I da Lei Municipal nº 4.763/2007.

 

Pará de Minas, 25 de junho de 2024.

 

Juliana de Oliveira Leite

Diretora de Previdência e Atuária

 

Elias Diniz

Prefeito Municipal

Publicado por: Juliana de Oliveira Leite
Código identificador: 10081
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
27 de junho de 2024 | Edição Nº 590
Prefeitura de Pará de Minas