CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ata de número 07 (sete) - Reunião EXTRAORDINÁRIA do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada no dia 27 de junho de 2024 às 8 horas na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, Rua Doutor Cândido, 26, Centro em Pará de Minas: APROVAÇÃO do Plano de Serviço, via SIGCON sob o nº 4251001242/2024 - COFINANCIAMENTO ESTADUAL PARA UNIDADE DE CENTRO DIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, no valor de R$ 124.903,59 (cento vinte quatro mil, novecentos três reais, cinquenta nove centavos), entidade APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas destinado ao Centro -Dia – Resolução CMAS nº 16/2024 Presidente Michel Carvalho agradeceu a todos pela participação, eu Áglia Campolina , secretaria executiva desta Casa , lavrei a presente ATA que será lida e se aprovada, será assinada por mim e por todos os presentes.

RESOLUÇÃO n.º 016/2024

Aprova Plano de Serviço Nº 4251001242/2024 - destinado ao Centro-Dia : APAE -Pará de Minas

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº. 8.742/93 alterada pela Lei 12.435/11– LOAS, pela Lei Municipal nº6019/2016 de acordo com o Regimento Interno, mediante Reunião Extraordinária realizada no dia 27 de junho de 2024:

RESOLVE:

Art. 1.ºAprovar o Plano de Serviço incluído no SIGCON e autorizar repasse financeiro no valor de R$ 124.903,59 (cento vinte quatro mil, novecentos três reais, cinquenta nove centavos) Unidade beneficiária: Associação de Pais e Amigos do Excepcionais de Pará de Minas APAE – CNJP:18.416.891/0001-27 , (os valores serão destinados ao financiamento de Centro-Dia voltado a pessoas com deficiência, visando qualificar sua estrutura física);

Art. 2º – Recurso poderá ser utilizado unicamente para despesas de capital, sendo permitido a aquisição apenas de bens permanentes. É vedada a utilização de recurso para realização de obras, despesas correntes e pagamento de pessoal.

Art. 3º – O prazo de vigência para execução do valor é de até 03 (três ) anos, contados do Termo de Aceite do Recurso Município

Art. 4º - Torna-se sem efeito a Resolução CMAS nº 13/2024 (publicada na data do dia 05 de junho de 2024)

Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação;

Pará de Minas, 27 de junho de 2024.

MICHEL CARVALHO BARROS

Presidente do CMAS – Pará de Minas

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 10088
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
28 de junho de 2024 | Edição Nº 591
Prefeitura de Pará de Minas