PORTARIA Nº 22.502/2024
Concede afastamento para
atividade Político Partidária.
O Prefeito de Pará de Minas no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, incisos VI e IX; e o artigo 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a exigência constante do artigo 1º, II, “l” da Lei Complementar nº 064/90, que regulamenta o afastamento dos servidores públicos, estatuários ou não do desempenho de suas funções até 03 (três) meses anteriores ao pleito eleitoral;
Considerando o requerimento, objeto dos autos do processo administrativo nº 0006120/2024, formulado pela servidora Terezinha Aparecida de Queiroz, onde se pleiteia a concessão de afastamento para o exercício de atividade político partidária, nos termos do artigo 98 de Lei Municipal nº 5.264/2011 e demais diplomas legais reguladores da matéria;
RESOLVE:
Art. 1º – Afastar do desempenho de suas funções a servidora Terezinha Aparecida de Queiroz, matrícula 11.963, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica III, por um período de 03 (três) meses, sem prejuízo da remuneração do seu cargo efetivo, a partir de 06 de julho de 2024.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 26 de junho de 2024.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito