CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2021

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2021, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE PARA BACKUP EM NUVEM, PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, GARANTIA E ATUALIZAÇÃO DAS VERSÕES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, QUE INTEGRA O EDITAL COMO ANEXO I, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA LOBUS SOFTWARE LTDA

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador Dilhermando Rodrigues Filho, inscrito no CPF nº 749.274.006-97, portador da Carteira de Identidade nº MG-5.166.550, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa LOBUS SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.598.940/0001-06, sediada na Rua Paraná, nº 379, sala 02, Bairro São Cristóvão, CEP: 85.813-010, na cidade de Cascavel-PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Jocimar da Silva Pedroso, inscrito no CPF nº 010.186.619-48, RESOLVEM, com fulcro no art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e conforme o Processo nº 11/2021, firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO:

Prorroga-se a vigência do Contrato nº 19/2021, pelo período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 29/06/2024 a 28/06/2025, conforme Cláusula Décima Segunda do contrato supracitado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE

Fica reajustado os valores contratuais, no percentual de 1,91% (um vírgula noventa e um por cento), conforme cláusula 11.2.1 do Contrato 19/2021, alterando-se o valor anula de R$ 5.064,00 (cinco mil e sessenta e quatro reais) para R$ 5.160,72 (cinco mil, cento e sessenta reais e setenta e dois centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Altera-se a Cláusula Décima Quarta do Contrato para constar que os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

01.009.01.031.3.4033 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TODO CORPO LEGISLATIVO

Elemento/Ficha

33.90.40.00.73 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

Sub elemento

3.3.90.40.02 – Locação de Software

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato nº 19/2021, naquilo que não colidir com o presente instrumento.

E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.

Pará de Minas/MG, 26 de junho de 2024

Câmara Municipal de Pará de Minas                                      Lobus Software LTDA

                    Contratante                                                                       Contratada

Publicado por: José Carlos Moreira Júnior
Código identificador: 10106
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
28 de junho de 2024 | Edição Nº 591
Prefeitura de Pará de Minas