SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 015/2022, FIRMADO EM 26/08/2022, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS, CNPJ N.º 20.898.458/0001-17.
Tendo em vista o permissivo do Art. 42, inciso VI, e Art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014 e nos Art. 12 e Art. 31, inciso I, alínea “c” do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo em epígrafe, até 31 de outubro de 2024, conforme solicitação e justificativa da Instituição constante do Ofício n.º 029/2024, de 20 de junho de 2024, e devidamente autorizado pelo CMDPI por meio da Resolução 32/2024, expedida em 24 de junho de 2024.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$ 40.832,57 (quarenta mil, oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
Pará de Minas, 1º de julho de 2024.
Lêda Gonçalves de Oliveira Lima
Presidente da CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS
Aparecido Luis Araujo
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI)
Júnia Márcia Lauar Nery Campos Ferreira
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal de Pará de Minas