PORTARIA Nº 22.520/2024
Dispõe sobre alteração do Conselho de Administração e Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas – PARAPREV.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos IX, XV e XXIII da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a adequação da legislação municipal ao art. 99 da Lei 4.763/2007;
Considerando o inteiro teor do Ofício nº 096/2024 do Paraprev;
Considerando a necessidade de ações na esfera administrativa e financeira do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas – PARAPREV;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterada a composição da Portaria nº 22.003/2024 que instituiu o Conselho de Administração e Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas.
Art. 2º – Fica excluído o seguinte membro do Conselho:
I – Antônio Torres Ferreira da Silva – representante da Câmara Municipal;
Art. 3º – Fica incluído o seguinte membro no Conselho:
I – Nathaly de Oliveira Celestino Moreira – representante da Câmara Municipal;
Art. 4º – A composição do Conselho fica da seguinte forma:
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
TITULARES
José Leonardo Martins Pinto – Presidente
Andreia de Souza Reis Oliveira
Marcela Marinho Cunha Mendonça
Bárbara Alves Ferreira
Paulo Antônio Duarte
Maria do Carmo de Camargos Sousa – Servidora Inativa
Marcos Vinícius Santos Viana – Representante da Câmara Municipal
SUPLENTES
Bruno Soares de Souza
Eugênio Paulino Faria Santos
Ivanildo França de Araújo
Rejane da Silva Campanha Andrade – Servidora Inativa
Sílvia Nogueira Duarte – Servidora Inativa
Nanci Maria Teixeira Ferreira – Servidora Inativa
Euler Aparecido de Souza Garcia – Representante da Câmara Municipal
CONSELHO FISCAL
TITULARES
Márcio Altino da Silva – Presidente
Fabiana Cristina Garcia
Nathaly de Oliveira Celestino Moreira – Representante da Câmara Municipal
SUPLENTES
Carlos Alberto da Silva
Albino da Silva Campos – Servidor Inativo
Aparecida Libéria dos Santos Moreira – Representante da Câmara Municipal
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 03 de julho de 2024.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito