CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Resolução 38/2024

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº 10.741/2009. e da Lei Municipal Nº 6.942/2023 em Reunião ordinária no dia 24 de junho de 2024;

RESOLVE:

Art. 1 Aprovar o 16º Encontro Regional da Pessoa Idosa, que será realizada no dia 29 de setembro de 2024, no Parque do Bariri

Art. 2 Aprovar o repasse financeiro, para a execução do evento, por intermédio do Fundo Municipal da Pessoa Idosa - FUMID, a quantia de até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) conforme Edital de Chamamento Publico CMDPI Nº002/2024, anexo 1

Art. 3 Aprovar a publicação do Edital de Credenciamento Nº001/2024, que visa selecionar empreendedores interessados em trabalhar no 16° Encontro Regional de Pará de Minas. Anexo 2

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 24 de junho de 2024

APARECIDO LUIS ARAUJO

Presidente do CMDPI/Pará de Minas

Anexo 1 – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDPI N°002/2024

Anexo 2 - EDITAL DE CREDENCIMENTO CMDPI Nº001/2024

Anexo 1

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDPI N°002/2024

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PARÁ DE MINAS/MG

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDPI Nº002/2024



O Município de Pará de Minas, por meio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, do Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMDPI) e do Fundo Municipal do Idoso (FUMID), torna público que receberá documentação de instituições privadas comunitárias, filantrópicas e/ou confessionais, sem fins lucrativos (Organizações de Sociedade Civil - OSC). Essas instituições devem estar regularmente constituídas e inscritas no CMDPI e/ou no CMAS, localizadas no município de Pará de Minas/MG e interessadas em firmar um Termo de Colaboração. O objetivo é contemplar a realização do 16º Encontro Regional da Pessoa Idosa de Pará de Minas, que ocorrerá no dia 29 de setembro de 2024 no Parque do Bariri.

O edital de chamamento publico poderá ser obtido na íntegra na Casa dos Conselhos situada na Rua Doutor Cândido, 26 – Centro ou através do site http://parademinas.mg.gov.br

1. DO OBJETO

1.1 Este Edital tem por objeto o Chamamento Público de instituições privadas que sejam comunitárias, filantrópicas e/ou confessionais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas e interessadas em firmar com a Administração Pública Municipal um Termo de Colaboração. Essas instituições também devem estar interessadas em colaborar na organização e execução do evento, que incluirá barracas, banheiros químicos e música ao vivo. O objetivo do evento é promover e garantir os direitos da pessoa idosa e/ou o envelhecimento digno, ativo e saudável, além de promover a inclusão da Pessoa Idosa na sociedade atual e moderna, viabilizando o acesso das pessoas idosas a serviços e intervenções culturais, promover a inclusão da Pessoa Idosa na sociedade atual e moderna, viabilizando o acesso a serviços e intervenções culturais, conforme as Leis n.º 6.942/2023 e 13.019/2014, além da Resolução n.º 038/2024 do CMDPI.

§ 1º – A Organização da Sociedade Civil (OSC) que apresentar proposta torna-se responsável pela montagem e desmontagem do evento, bem como o monitoramento das ações durante o mesmo, para eventuais intervenções que sejam necessárias.

§ 2º - É facultado às Organizações da Sociedade Civil (OSC) a realização de parcerias com empresas privadas que tenham interesse em colaborar com o evento em troca da visualização de sua marca.

§ 3º - A OSC selecionada fica obrigada a seguir as orientações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para a realização do evento. Essas orientações incluem aspectos relacionados à acessibilidade, segurança, inclusão social e demais diretrizes pertinentes.

3 - DOS RECURSOS E DO REPASSE FINANCEIRO

3.1 Para a execução do objeto deste Chamamento Público, por intermédio do Fundo Municipal da Pessoa Idosa - FUMID, será destinada a quantia de até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) de apenas uma proposta contendo:

3.2 É vedado o pagamento de salários, portanto os participantes da OSC deverão ser voluntários, o que também se aplica aos seus parceiros e servidores públicos deste Município, desde que firmada a parceria.

3.3 O repasse dos recursos para a organização da sociedade civil será realizado através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, mediante a celebração de Termo de Colaboração, condicionada à aprovação e encaminhamento da documentação por parte do CMDPI.

3.4 Após a aprovação do projeto, através de Resolução expedida pelo CMDPI, a OSC terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação oficial, para apresentação de documentação complementar (item 2.2) no Envelope 2.

4 – DAS EXIGÊNCIAS PARA A APRESENTAÇÃO DO PROJETO

4.1 Os interessados devem atender aos seguintes requisitos:

5 – DOS CRITÉRIOS DE ANALISE DAS PROPOSTAS E DAS CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO

5.1 As propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção através do projeto apresentado pelas OSC, sem fins lucrativos.

5.2 Serão utilizados como critério de seleção o disposto no item 4.1

5.3 Poderão participar do presente Chamamento Público as OSC, sem fins lucrativos, desde que:

a) estejam com registro em vigor, regular e atualizado perante o Cmdpi e/ou CMAS, em conformidade com o parágrafo único do art. 48 da Lei Federal nº 10.741/2003
que dispõe sobre o Estatuto do Idoso;

b) atendam os requisitos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e
demonstrem a qualificação técnica exigida conforme estabelecido no item 10
deste edital;

c) Estarão impedidas de participar deste Chamamento as organizações que se
enquadrarem em quaisquer das vedações do art. 39 da Lei Federal nº.
13.019/2014 ou que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar
com a Administração Municipal;

d) A participação das Organizações da Sociedade Civil – OSC no presente
Chamamento Público implica na aceitação de todas as condições aqui
apresentadas;

5.2 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.2.1 A avaliação dos projetos inscritos será feita pela Comissão de Seleção de Projetos, nomeada por portaria específica, já estabelecida, que submeterá o parecer final para deliberação da Plenária do Conselho. Os projetos aprovados serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município.

5.2.2 O resultado do processo seletivo referente ao Chamamento Público ficará disponível para consulta na Casa dos Conselhos Municipais, na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pará de Minas;

5.3 DA METODOLOGIA DE ANÁLISE DOS PROJETOS

5.3.1 As propostas serão avaliadas pela Comissão de Seleção de Projetos, cumprindo as seguintes fases:

5.3.1.1 HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO: consiste no estrito cumprimento deste Edital;

5.3.1.2 AVALIAÇÃO: os projetos serão avaliados pela Comissão de Seleção de Projetos que, se necessário, convocará representante do proponente para prestar esclarecimentos. Poderá ainda realizar visitas “in loco” para avaliação/constatação, assim como, recorrer a quaisquer instâncias externas que julgar necessário, solicitando esclarecimentos e/ou pareceres técnicos para subsidiar a decisão. Se necessário a comissão poderá solicitar alteração/adequação do plano de trabalho no prazo de até 48 horas. Após finalização do parecer pela Comissão de Seleção de Projetos será encaminhada para apreciação da plenária do CMDPI com objetivo de apresentar versão preliminar de classificação.

Serão observados os seguintes pressupostos:

I- A consonância da Proposta com as deliberações do CMDPI;

II – As disposições do presente Edital de Chamamento Público, em especial, a consonância das Propostas com os eixos temáticos, bem como a avaliação dos documentos necessários para a formalização da parceria e demais requisitos previstos na Lei n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204/15;

III- A consonância com a legislação e normativas vigentes relacionadas à pessoa idosa, em especial ao Estatuto do Idoso e aos Planos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e demais dispositivos municipais;

IV- Capacidade técnica e gerencial da Organização da Sociedade Civil - OSC para executar o Projeto, com a observância dos requisitos previstos na Lei n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204/15, em especial seu artigo 33;

V - A consonância do Plano de Trabalho com os requisitos previstos na Lei n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º13.204/15, em especial seu artigo 22, bem como a compatibilidade do custo do Projeto com os valores praticados no mercado.

§1º Para cada inciso do item acima será dada pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), levando-se em consideração o atendimento dos pressupostos acima apresentados pelos projetos, de forma que a nota 0 (zero) será atribuída, caso o projeto não observe os pressupostos, nota 05 (cinco) caso o projeto observe parcialmente os pressupostos e nota 10 (dez) caso observe integralmente os pressupostos;

§2º Será aprovado o projeto que obter pontuação acima de 30 (trinta) pontos.

5.3.1.3 CLASSIFICAÇÃO: Finalizados os trâmites de avaliação apresentados no item 4.3.1.2, os membros do CMDPI poderão deliberar alterar o resultado ou referendar a propositura do projeto, através da expedição de Resolução contendo a classificação final, mediante divulgação no Diário Oficial Eletrônico do Município e fixação no mural da Casa dos Conselhos Municipais.

7 - DATA, LOCAL, FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E PRAZOS

7.1 As Propostas deverão ser apresentadas até o dia 19 de julho 2024, na sede da Casa dos Conselhos, localizadas na rua Doutor Cândido, 26, Centro, no horário de 8 às 11 horas e 13 às 16 horas, em envelope conforme especificação contida no item 8;

7.2 O Chamamento Público ficará aberto pelo período improrrogável de 15 (quinze) dias a contar da data de sua publicação. O Projetos e respectivos documentos deverão ser apresentados durante o prazo previsto neste Edital;

7.3. As etapas do presente Edital seguirão o cronograma abaixo descrito:

DESCRIÇÃO

DATAS

Publicação do edital do chamamento público

De 04 de julho de 2024

Envio dos projetos pelas OSC’s ( envelope 1 e 2 (Item 7.2)

Até 19 de julho 2024

Etapa competitiva: Avaliação dos projetos

De 22 e 23 de julho de 2024

Divulgação do resultado preliminar

24 de julho de 2024

Interposição de recursos contra o resultado preliminar

Até 29 de julho de 2024

Análise de recurso contra o resultado preliminar

30 de julho de 2024

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção

1º de agosto de 2024

Entrega dos documentos (Item 7.2) envelope 2

03 de agosto de 2024

Assinatura do termo de colaboração

A definir



8 - DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

8.1 Os documentos, constantes no item 8.2, deverão ser entregues e protocolizados na sede da Casa dos Conselhos, localizadas na rua Doutor Cândido, 26, Centro, conforme segue:

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS

CASA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

RUA DOUTOR CÂNDIDO, 26 – CENTRO PARÁ DE MINAS (MG)

CEP: 35660-021 – TELEFONE (37) 3233-5900 RAMAL 5026

casadosconselhos@parademinas.mg.gov.br



8.2 As Organizações da Sociedade Civil (OSC) proponentes, deverão entregar os envelopes lacrados e numerados, devidamente identificados, contendo identificação do proponente, contendo a documentação para análise conforme estabelecido abaixo:

ENVELOPE 1 - Documentos constantes no item 4;



ENVELOPE 2 - Documentos constantes no item 10 (somente para as OSC habilitadas);



Parágrafo único – Para fins de identificação do proponente, segue as informações que devem constar na identificação do envelope:

EDITAL CMDPI 002/2024

CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2024

ENTIDADE PROPONENTE:

9 – DAS CONDIÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

9.1 As OSC poderão apresentar à comissão de seleção, recurso contra o resultado da análise dos projetos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da decisão, apresentando justificativa e/ou documentos que fundamentem a revisão do projeto;

9.2 Os recursos deverão ser protocolizados na secretaria executiva da Casa dos Conselhos Municipais com endereçamento à Comissão de Seleção;

9.3 Da decisão da Comissão de Seleção caberá um único recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

10. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CELEBRAÇÃO DA PARCERIA

10.1 Relação de documentos para celebração do Termo de Colaboração nos termos da Lei 13.019/2014

1) Adequação de Estatuto, onde a OSC deverá declarar que:

a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; (art. 33, I, Lei 13019/2014)

b) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; (art. 33, III, Lei 13019/2014)

c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; (art. 33, IV, Lei 13019/2014)

2) Comprovação de tempo mínimo de existência:

a) no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; / comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo; (art. 33, V, da Lei 13.019/2014 e art. 17 do Decreto Municipal 9.655/2016);

3) Apresentar: (art. 34, Lei 13.019/2014 e art. 17 do Decreto Municipal 9.655/2016)

a) certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado:

b) cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial ou certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil;

c) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

d) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;

e) comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado (cópia de extratos de tarifas públicas ou contrato de locação);

f) comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

g) capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento da atividade na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

h) Alvará de funcionamento;

i) declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento;

j) declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre as condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento da atividade prevista na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou adquirir com recursos da parceria;

k) Declaração (art. 18 do Decreto Municipal 9.655/2016);

I - não há, em seu quadro de dirigentes membro de Poder ou do Ministério Público ou da administração pública municipal;

II - não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge;

III - não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:

a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente da administração pública municipal;

b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge; e

c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

4) Dados bancários – deverá ser aberta uma conta específica para o repasse em banco governamental;

5) Apresentar comprovação de cadastro concluído no CNEAS (quando for inscrito), conforme Resolução n.º 21 do CNAS;

6) Apresentar comprovação de inscrição regularizada junto ao CMDPI (obrigatório) e no CMAS (quando for inscrito) conforme Resolução n.º 21 do CNAS;

7) Documentos complementares solicitados pela Comissão da Seleção de Projetos;

8) Declaração de Inexistência de Impedimento à Celebração da Parceria;

9) Declaração sobre o uso dos recursos exclusivamente para cumprimento das metas contidas no plano de trabalho do Projeto, objeto da parceria;

Parágrafo Único: A OSC habilitada poderá conseguir os modelos das Declarações junto ao Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

11 - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

11.1 A execução será acompanhada e monitorada de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, conforme Comissão de Monitoramento e Avaliação já definida pela Portaria específica da Administração Municipal e já publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pará de Minas.

§ 1º A comissão de monitoramento e avaliação se reunirá ao término do evento a fim de avaliar a execução das parcerias pactuadas por meio do Termo de Colaboração.

§ 2º Para efeito de prestação de contas por parte da entidade realizadora, a partir do recebimento do dinheiro destinado à atividade, será necessária a entrega da planilha de custos do evento executado com relatório de atividades contendo fotos e tantos anexos forem necessários;

12 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.1 A prestação de contas obedecerá aos prazos e condições assinalados no Termo de Fomento e pelas normativas expedida pelo Órgão Gestor municipal em vigência à época da prestação realizada, sob pena de suspensão dos repasses, as quais serão atestadas pelo gestor da parceria, designado posteriormente mediante Portaria e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pará de Minas;

§1º Para fins de prestação de contas, a Organização da Sociedade Civil (OSC) deverá apresentar relatório de execução do objeto ao CMDPI e ao Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, contendo:

I. A demonstração do alcance de metas referentes ao evento de que trata a prestação de contas;

II. A descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III. Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como lista de presença, fotos, vídeos, entre outros;

IV. Os impactos econômicos e ou sociais das ações desenvolvidas;

V. O grau de satisfação do público-alvo que, poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, entre outros;

VI. A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto da parceria.

§ 2º A prestação de conta relativa ao Termo de Fomento deverá ser encaminhada ao Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Pará de Minas e ao CMDPI, para a apreciação da Comissão de Avaliação e Monitoramento do Fundo Municipal do Idoso, que por sua vez emitirá parecer a ser deliberado pela plenária do CMDPI, atestando conformidade ou não;

§ 3º Caso Organização da Sociedade Civil não apresentar prestação de contas e/ou investir o recurso em desconformidade com o projeto apresentado e aprovado pelo CMDPI estará sujeito a devolução da totalidade do recurso recebido;

§ 4º A Organização da Sociedade Civil contemplada com recursos do FUMID, deverá participar de ações de socialização dos resultados alcançados no evento, em conformidade com deliberação do CMDPI (audiências públicas, plenárias extraordinárias, plenárias ampliadas entre outros eventos) em conformidade com a lei 13.019/2014.;

§ 5º A Organização da Sociedade Civil aprovada para a execução do evento, ficará obrigada a divulgar de forma clara e objetiva, através de imprensa escrita, falada e televisiva e demais mídias sociais, que o financiamento do projeto é subsidiado pelo Fundo Municipal do Idoso e Prefeitura Municipal de Pará de Minas, divulgando a logomarca do CMDPI como parceiro/cofinanciador.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus Anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 3 (três) dias da data limite para envio da proposta para manifestação da Comissão de Seleção de Projetos.

13.2 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste Edital. As respostas e os esclarecimentos prestados serão juntados aos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado;

13.3 Eventuais modificações no presente Edital, decorrente dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia;

13.4 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza;

13.5 A Organização da Sociedade Civil (OSC) é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

Parágrafo único – Em ocorrendo a descoberta da falsidade e/ou inverdade após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o Art. 73 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.214, de 14 de dezembro de 2015.

13.6 Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das Organizações da Sociedade Civil (OSC) proponentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública;

13.7 Casos especiais ou omissos, não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Seleção de Projetos do CMDPI;

13.8 Fica eleito o Foro da Comarca de Pará de Minas, para fins de questionamento judicial pertinente a este Edital de Chamamento Público

13.9 Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:

a) ANEXO I – Folha de rosto;

b) ANEXO II – Modelo de “Descrição técnica do projeto”.

c) ANEXO III – Modelo de declaração de apoio.

d) ANEXO IV – Modelo de declaração de que possui disponibilidade de instalação, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

d) ANEXO V- Modelo de declaração de que a organização não deve prestações de contas a quaisquer órgãos da administração pública municipal, estadual e federal;

e) ANEXO VI – Modelo de declaração de que não emprega menor, conforme disposto no Art 7°, inciso XXXII, da Constituição Federal de 1988;

f) ANEXO VII – Modelo de declaração do Representante legal da organização das Sociedade Civil normando que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas na Lei Federal nº 13019/14;

g) ANEXO VIII – Modelo de Plano de trabalho e vinculação de recursos;

h) ANEXO IX – Minuta de termo de fomento. Art. 23 inciso IX da Lei 13019/2014.

Pará de Minas, 04 de julho de 2024.

Aparecido Luis Araujo

Presidente do CMDPI

ANEXO I

FOLHA DE ROSTO

01

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

A

Título do Projeto:

B

Eixo Temático:





02 PROPONENTE

Nome:

CNPJ nº:

Endereço:

Cidade:

Estado:

CEP:

Telefone:

E-mail:

Nome do Responsável Legal:

Telefone:

E-mail:

Registro no CMDPI nº:

Validade do Registro:

Registro no CMAS nº:

Validade do Registro:



03 RESUMO DAS INFORMAÇÕES:

A

Local/Endereço/Região de Atuação do Projeto:

   

B

Objetivo Geral:

   

C

Breve descrição do projeto:

   

D

Nº de Beneficiários (direto) atendidos:

   

E

Valor total do Projeto:

   

F

Valor da contrapartida (quando houver)

   

G

Duração do projeto (nº meses):

   

H

Nome do responsável pelo Projeto:

   

ANEXO II – Descrição Técnica do Projeto

PLANO DE TRABALHO DESCRITIVO – PARA CAPTAÇÃO DE RECURSO JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO/VALE S/A DE PARA DE MINAS – ANO 2024



I - PROPONENTE

ÓRGÃO/ENTIDAE PROPONENTE:

NOME DA ENTIDADE:

EDITAL

ENDEREÇO:

CNPJ:

CIDADE

UF:

CEP:

TELEFONE:

E-MAIL:

SITE:

NOME DO RESPONSÁVEL (Presidente da OSC):

CPF:

RG:

ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL:

CIDADE:

UF:

CEP:

TEL RESP.:

E-MAIL:

II – DESCRIÇÃO DO PROJETO

TITULO DO PROJETO

PERÍODO DE EXECUÇÃO

           

1 – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: (Qual o objeto a ser executado contendo descrição)

2 – OBJETIVOS:

2.1. - OBJETIVO GERAL:

(apresentar a ideia central do objeto)

2.2. - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

(Aprofundar as ações a serem tomadas para alcançar o objetivo geral do projeto)

3 – RAZÕES DA PROPOSIÇÃO E INTERESSE PÚBLICO NA SUA REALIZAÇÃO:

(Qual a razão da proposta de trabalho e qual a razão da escolha deste público-alvo)

4 – PÚBLICO ALVO:

(Qual o público que será trabalhado, sua localização prioritária geograficamente, qual escola, forma de acesso ao projeto, condições de inscrição e manutenção no projeto, número mínimo de vagas a serem ofertadas totais, por oficina, por palestra ou outras ações a serem desenvolvidas, faixa etária contemplada)

5 – ETAPAS E METAS PREVISTAS

5.1. - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: (Escrever metas que deverão servir de parâmetro para análise dos objetos do plano de trabalho – abaixo segue modelos de metas. Obs.: Todas as metas deverão ter indicadores de mensuração concreta, não tendo mensuração subjetiva dos dados)

META

ETAPA OU FASE

INDICADOR FÍSICO

DURAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

INÍCIO

TÉRMINO

1

EXEMPLO 1: OFERTAR VAGAS MENSAIS PARA OFICINA DE BREAK

USUÁRIOS

50

DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE FOMENTO

DEZ/202X

2

EXEMPLO 2: REALIZAÇÃO DE PALESTRAS SOBRE DIREITOS

UNIDADE

3

DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE FOMENTO

DEZ/202X

3

XXXXX

XXXXX

XXXXX

XXXXX

XXXXX

6 – CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES: (Deverão constar neste quadro o cronograma de atividades que serão ofertadas de forma continuada, com indicativo da atividade, horário, faixa etária, local e número de vagas)

TURNO

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

Sábado/Domingo

Matutino

           

Vespertino

           

7 - Cronograma de Execução:



Atividades

Meses

jan

fev

mar

abr

Mai

jun

jul

ago

set

out

nov

dez

                         
                         
                         





Recursos Humanos





Descrição



Quantidade

Tempo de Execução

Carga Horária Unit

 

Valor/Hora

R$

Semanal

R$

Mensal

R$

Total

R$

             
             

TOTAL:

           





MATERIAIS PERMANENTES

QUANT

REF

PRODUTO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

         
   

TOTAL

   

MATERIAIS DE CONSUMO:

QUANT

REF

PRODUTO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

         
         

TOTAL

   



ANEXO III – Minuta da Declaração



DECLARAÇÃO



DECLARO estar ciente da obrigatoriedade da (Organização da Sociedade Civil ou Programa Governamental) proponente do projeto“ ”, de divulgar o apoio do Conselho Municipal do Idoso (CMDPI), através do Fundo Municipal do Idoso de Pará de Minas, por meio de radio difusão, imprensa escrita e internet (redes sociais), constando a parceria existente com este Conselho, conforme o seguinte modelo:



Pará de Minas,…......de…........................................de 2024



FULANO(S)

Presidente, Diretor, Gerente, Coordenador da Entidade ou Programa/Secretário Municipal (poderá constar mais de uma assinaturas e for o caso)





































Anexo 2

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO CMDPI N°001/2024

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI DE PARÁ DE MINAS/MG

EDITAL DE CREDENCIMENTO CMDPI Nº001/2024



O Município de Pará de Minas, por meio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, do Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMDPI) e do Fundo Municipal do Idoso (FUMID), torna público o presente CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO, visando a seleção de bares, restaurantes ou similares, Associações de artesãos e/ou artesão individual do Município de Pará de Minas para participação e comercialização de comidas e bebidas e artesanato no Encontro Regional da Pessoa Idosa, nos termos e condições aqui explicitadas.

O edital de credenciamento poderá ser obtido na íntegra na Casa dos Conselhos situada na Rua Doutor Cândido, 26 – Centro ou através do site http://parademinas.mg.gov.br

1. DA FINALIDADE DO EVENTO:

1.1 O objetivo do evento é promover e garantir os direitos da pessoa idosa e/ou o envelhecimento digno, ativo e saudável, além de promover a inclusão da Pessoa Idosa na sociedade atual e moderna, viabilizando o acesso das pessoas idosas a serviços e intervenções culturais, promover a inclusão da Pessoa Idosa na sociedade atual e moderna, viabilizando o acesso a serviços e intervenções culturais, conforme as Leis n.º 6.942/2023 e 13.019/2014, além da Resolução n.º _________/2024 do CMDPI. Além disso, busca impulsionar a economia local, proporcionando oportunidades para empreendedores, associações de artesão e artesão individuais e fortalecendo a cadeia produtiva da cultura e da gastronomia. Ao destacar e celebrar as manifestações culturais locais, o evento também desempenha um papel importante na preservação e valorização da identidade cultural da região.. Por meio dessas iniciativas, buscamos criar um ambiente de integração, valorização e respeito mútuo, contribuindo assim para o desenvolvimento social, cultural e econômico de nossa comunidade.

2. DO OBJETO:

2.1. A presente convocação visa selecionar empreendedores interessados em operar no dia 29 de setembro de 2024, entre 8 e 17 horas no Parque do Bariri. O objetivo é oferecer a oportunidade de ocupação de 20 barracas e 03 vagas destinadas a veículos adaptados para comércios alimentícios e artesanato durante o evento conhecido como Encontro Regional da Pessoa Idosa. Este edital tem como finalidade principal promover a participação ativa das pessoas idosas, promovendo e garantindo seu direito à qualidade de vida e ainda a promoção de empreendedores locais, proporcionando um ambiente propício para a diversidade gastronômica e o fortalecimento da economia durante o período do evento.

a) A culinária Mineira talvez seja a mais importante culinária brasileira, por ser um reflexo histórico e cultural de todo o Brasil. Reconhecida como um dos pilares da gastronomia brasileira e eleita uma das 30 melhores do mundo, é extremamente rica e diversificada, fruto de um complexo processo histórico de fusão entre as culturas indígena, africana e europeia, especialmente portuguesa. Esse processo teve início no século XVIII, quando a região ganhou destaque com o ciclo do ouro. A culinária mineira se destaca pelo uso criativo de ingredientes locais, como a mandioca, o milho, o leite, e as carnes de porco, boi e frango, que refletem as práticas alimentares dos povos que compõem a base populacional do estado. Abaixo estão listadas algumas das comidas mineiras mais comuns:

b) Pratos Principais sugeridos: Frango com quiabo, Tutu, Feijão tropeiro, Leitão a pururuca, Vaca atolada, Doce de leite, Goiabada cascão, Pão de queijo. Água mineral, Refrigerantes, Suco, será vedada a venda de bebidas alcoolicas.

2.3. Uma barraca de comida será reservada para uma entidade sem fins lucrativos.

2.4. Todos os pratos e bebidas devem ser criativos e ter nomes relacionados ao tema do evento, seguindo o exemplo dos pratos propostos anteriormente.

2.5. Como requisito obrigatório para promover a inclusão social nos eventos, sugere-se que o preço dos pratos tenha o valor máximo estabelecido para o comércio das marmitex grandes de R$ 20,00 (vinte reais) e as marmitex pequenas de R$ 15,00 (quinze reais) não podendo haver alteração no ato da venda, enquanto as bebidas devem custar os preços executados no comércio conforme lei do consumidor.

2.6. É vedada a venda de alimentos de qualquer natureza, por parte das barracas de Associação de Artesãos e/ou artesãos individuais, ficando tão somente autorizado a venda de produtos de artesanato manufaturados não industrializados, no caso de alimentos ou sucos artesanais o interessado deverá se credenciar na modalidade alimentos.

3. DATA E LOCAL:

3.1. O evento acontecerá no dia 29 de setembro de 2024, entre 8 e 17 horas no Parque do Bariri. O objetivo é oferecer a oportunidade de ocupação de 20 barracas e mais 03 vagas destinadas a veículos adaptados para comércios alimentícios durante o evento no entorno do referido parque.

3.2. É vedada a participação comercialização de produtos por parte de ambulantes, em um raio de 200 metros no entorno de todo o Parque do Bariri.

4. MODALIDADES PARTICIPAÇÃO

4.1. No momento da inscrição, cada participante deverá escolher apenas uma modalidade de comércio.

4.2. Os pratos devem ser descritos de forma detalhada, comprovando sua origem e inspiração na culinária mineira. Garantindo que seja saudável para a pessoa idosa.

A Comissão avaliará cada proposta individualmente.

5. REGRAS PARA AS ATIVIDADES

5.1. As vagas não preenchidas por meio deste Edital de Credenciamento não serão objeto de um novo credenciamento.

5.2. A permissão de uso do espaço público será concedida por meio da emissão de uma autorização específica.

5.3. As estruturas não podem exceder 3x3 metros e devem ficar dentro do espaço demarcado pela Equipe Organizadora do Evento.

5.4. As barracas autorizadas para venda de comida e/ou bebida só podem comercializar esses itens.

5.5. As barracas autorizadas para artesanato só poderão vender produtos de artesanato manufaturados não industrializados.

5.6. É proibido o uso e a venda de embalagens de vidro e espetos de qualquer natureza.

5.7. Todas as barracas devem ter lixeiras para o lixo interno e externo, uma dentro da barraca e outra ao lado para uso da população.

5.8. Todas as pessoas que trabalham nas barracas devem estar identificadas com crachá sendo uma pessoa responsável por responder por qualquer ato dentro da barraca.

5.9. Após o evento, todo o lixo ao redor das barracas deve ser recolhido e o local da barraca limpo por cada participante.

5.10. Cada barraca deve possuir um cardápio impresso para fácil acesso dos clientes.

5.11. Só serão permitidas no mínimo 5 (cinco) pessoas por barraca, sendo que uma pessoa deve cuidar exclusivamente do caixa.

5.13. Todos os Food Trucks, credenciados para o evento, serão instalados antes das barracas.

5.14. Caso não haja candidatos suficientes para preencher todas as vagas, não haverá novo credenciamento.

5.15. Todos credenciados, em ambas modalidades, deverão providenciar os seguintes itens para as barracas que ocuparão:

a) 01 extintor de incêndio dentro da validade, conforme modelo em anexo;

b) 01 lixeira com tampa para a parte interna da tenda para dispensa de restos de alimentos embalagens, conforme modelo em anexo;

c) 01 lixeira sem tampa com capacidade para no mínimo 60L para a parte externa da tenda para uso dos clientes, conforme modelo em anexo;

d) Extensão, pois será disponibilizado apenas uma tomada;

5.16. As fichas relacionadas aos alimentos poderão ser vendidas antecipadamente para facilitar a entrega no horario de almoço.

6. MODALIDADES/SEGMENTOS

6.1. Cada participante deve escolher apenas um tipo de segmento durante a inscrição.

6.2. As entidades sem fins lucrativos podem concorrer a uma vaga para venda de alimentos, sendo apenas uma vaga disponível no dia do evento.

6.3. Os participantes devem comprovar a veracidade das informações fornecidas para concorrência nos segmentos.

6.4. As Associações de Artesãos deverão apresentar CNPJ atualizado, alvará de licença, endereço da sede, ata de posse da diretoria registrada e atualizada, registro de associados com dados pessoais, e termo de responsabilidade assinado pelo presidente atestando regularidade do associado.

6.5. No caso de artesão individual (pessoa física) deverá apresentar a Carteira Nacional do Artesão, conforme Lei Federal nº 13.180/2015, devidamente atualizada e a descrição detalhada do(s) produto(s) que serão comercializados.

7. DA SELEÇÃO

7.1. Todos os selecionados devem ter cumprido as condições do edital, realizando a inscrição nos prazos determinados e preenchendo corretamente toda a documentação exigida.

7.2. A permissão de uso do espaço público será concedida por meio de autorização e crachá específico para o evento, descrevendo os tipos de mercadorias a serem comercializadas.

7.3. Recursos quanto aos resultados podem ser apresentados no prazo de 3 dias úteis após a publicação do resultado, devendo ser entregues na Casa dos Conselhos. Os recursos serão julgados pela Comissão.

7.4. Todos os selecionados NECESSARIAMENTE deverão ter cumprido com as condições do presente edital, realizando a inscrição nos prazos determinados, e com preenchimento correto de toda a documentação exigida no Formulário.

7.5. A Comissão analisará as propostas do cardápio dos participantes para a comercialização de comida e da carta de bebidas, inclusive dos produtores de bebidas artesanais, como água de coco, refrescos de frutas, chás gelados, Kombucha, etc., levando em consideração os critérios estabelecidos.

8. O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

8.1. A seleção dos participantes será conduzida pela Comissão de Seleção do CMDPI.

8.2. Os candidatos devem residir em Pará de Minas/MG, seguindo a tabela de seleção.

8.3. Cada Pessoa Jurídica e Pessoa Física, endereço e número de telefone poderá ter apenas um cadastro.

8.4. Não serão aceitos cadastros de pessoas que tenham vínculo direto de parentesco ou conjugalidade.

8.5. Servidores públicos municipais não poderão se cadastrar.

8.6. Critérios para a decoração da barraca:

I. O balcão deve ter um forro preto com tecido de malha tencionada.

II. O logo da empresa pode ser colocado na parte frontal ou ao fundo da barraca e deve ser enviado junto com o formulário de inscrição.

9 CONDIÇÕES GERAIS

9.1. No momento da inscrição, o requerente deve apresentar todos os documentos necessários para garantir a validação da inscrição.

9.2. Cada empreendimento pode realizar apenas uma inscrição. Em caso de múltiplas inscrições, com mesmos documentos ambas serão anuladas.

9.3. O critério de seleção deste Edital de Credenciamento será baseado na avaliação feita pela comissão, considerando o preenchimento correto do formulário de inscrição, a inclusão dos anexos devidamente datados, assinados e preenchidos corretamente, além da apresentação do comprovante de endereço acompanhado de declaração, comprovando residência em Pará de Minas. Caso o número de inscritos exceda o número máximo de vagas por modalidade, será realizado um sorteio entre os inscritos para determinar os participantes do evento.

9.4. Se for necessário realizar um sorteio entre os inscritos, o mesmo será agendado para o mês de agosto, com divulgação prévia da data, horário e local. A presença de todos os inscritos é obrigatória no sorteio; a ausência implicará na desclassificação. 9.5. As vagas não preenchidas por meio deste Edital não serão objeto de outro credenciamento.

9.6. Serão realizadas 03 (três) reuniões, a serem agendadas posteriormente, para repassar informações sobre o evento aos participantes. Sendo que uma delas será para o sorteio da localização da barraca no evento.

9.7. No ato da inscrição, o requerente deve apresentar todos os documentos necessários para garantir a validação da inscrição.

9.8. A permissão de uso do espaço público será concedida por meio da emissão de uma autorização específica.

9.9. Os comprovantes do pagamento dos emolumentos municipais deverão ser entregues à comissão organizadora até o dia 30 de agosto de 2024 às 15 horas, na Casa dos Conselhos, para serem anexados aos documentos dos credenciados. A não apresentação desses comprovantes, até a data limite, acarretará o descrendeciamento irrevogável.

10 DA INSCRIÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

10.1 Poderão participar deste Credenciamento Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas com atividade comprovada no ramo de alimentos e/ou bebidas e de Artesanato, através de declaração de prestação de serviço.

10.2 Poderá participar: todos os residentes na cidade de Pará de Minas.

10.3 As inscrições deverão ser entregues todas preenchidas no dia 22/07/2024 até ás 15 horas, na sede da Casa dos Conselhos, localizada na rua Doutor Cândido, 26, Centro, em envelope ou através do endereço eletrônico casadosconselhos@parademinas.mg.gov.br, e no assunto discriminar “ Edital de Credenciamento 001/2024 – CMDPI.

10.4 Os envelopes deverão apresentar, também, em sua parte exterior, a razão social e/ou timbre da proponente e os seguintes dizeres:

Ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

Rua Doutor Cândido, 26, Centro, na cidade de Pará de Minas, MG

EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 001/2024 - CMDPI

ENVELOPE CONTENDO: (DESCREVER OS DOCUMENTOS QUE ESTÃO DENTRO) Nome da (Empresa, Associação ou Artesão Individual) e Responsável com telefone e e-mail para contato.

10.5 Os Candidatos só podem se cadastrar em apenas um segmento.

10.6 As inscrições serão aceitas somente dentro do prazo e horário especificados neste edital. Qualquer inscrição recebida após esse período será considerada inválida e não será considerada.

10.7 A classificação seguirá a ordem de entrega do envelope, que terá no ato do recebimento a assinatura do recebedor com data e horário da entrega também levando em consideração as propostas enviadas no endereço eletrônico a data e horário de envio nele registrada, respeitando-se o segmento escolhido para a inscrição.

10.8 Será analisado apenas o CNAE principal do empreendimento.

10.9 As inscrições não têm custo associado. Em vez de uma taxa de inscrição para participar e comercializar produtos no evento organizado pelo CMDPI, será solicitatado que cada participante credenciado contribua com dois brindes, produtos que estarão à venda em sua barraca para sorteio aos participantes do evento. Somente os candidatos classificados serão solicitados a fornecer esses brindes.

11. DOCUMENTAÇÃO

11.1. O proponente deverá ser maior de 18 anos e apresentar os documentos abaixo discriminados, impressos ou anexados no formulário, sem qualquer tipo de rasura. A autenticação em cartório e o reconhecimento de firma não são necessários, desde que os documentos sejam conferidos com o original por um servidor responsável pelo recebimento. O proponente estará sujeito à responsabilidade prevista nos artigos 297 a 301 do Código Penal Brasileiro em caso de falsificação.

11.2. Para efetuar a participação, os interessados devem providenciar as seguintes cópias (dentro do envelope):

a) Todos os anexos deste edital;

b) Cópia do cartão CNPJ no ramo mencionado no edital (desde que constituído antes da data de publicação deste edital);

c) Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;

d) Cópia do Alvará da Vigilância Sanitária, se aplicável para alimentos;

e) Cópia do documento de identificação pessoal do representante legal, incluindo RG e CPF;

f) E-mail e telefone para contato;

g) Cópia do comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses). Se não estiver em nome do requerente, anexar contrato de locação do imóvel, com uma cópia do comprovante de residência e um documento de identificação com foto do titular da conta, para comprovar a assinatura, ou seja, uma assinatura igual à do documento;

h) Declaração de não ser servidor público ou cônjuge de um;

i) Declaração de experiência no ramo, acompanhada de registro fotográfico.

j) No caso de pessoa física, entregar cópia da Carteira Nacional de Artesão.

11.3. Para facilitar o processo de inscrição e garantir a conformidade com os requisitos do edital, é essencial que os participantes reúnam todos os documentos necessários dentro do envelope de inscrição ou enviá-los todos por e-mail numa única vez, só serão aceitos um, envelope ou email. A correta apresentação destes documentos é fundamental para garantir a validade da inscrição e a elegibilidade para participar do evento. É importante observar atentamente todas as instruções fornecidas no edital e cumprir os prazos estabelecidos para entrega da documentação, a fim de evitar qualquer imprevisto ou desqualificação durante o processo de seleção.

12. DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

12.1. A divulgação das inscrições homologadas será realizada até o dia 26/07/2024, por meio do site oficial da Prefeitura.

12.2. A lista disponibilizada conterá os nomes dos inscritos habilitados com o tipo de comércio que cada um irá realizar durante o evento.

12.3. Após a seleção, os candidatos selecionados deverão assinar um Termo de Compromisso para formalizar sua participação.

13. LICENÇA

13.1. A autorização concedida terá validade exclusivamente para o evento em questão.

14. OBRIGAÇÕES DOS LICENCIADOS

14.1. Durante todo o período de trabalho, as pessoas em cada barraca dos licenciados têm uma série de obrigações a cumprir para garantir o bom funcionamento do evento. Isso inclui portar o Crachá de Credenciado original com o Alvará de Funcionamento e Autorização do CMDPI, além de seguir rigorosamente as disposições que regem a autorização concedida, que é pessoal e intransferível, proibindo expressamente a venda, aluguel ou troca dos pontos de comércio entre os licenciados. Também é fundamental que todos os equipamentos e utensílios utilizados estejam em boas condições de uso e higiene, sob pena de autuação e recolhimento do equipamento. Além disso, é imprescindível que os licenciados ofereçam produtos e serviços de qualidade, respeitando os preços do mercado e o Código de Defesa do Consumidor, garantindo uma experiência positiva para os consumidores.

15. RESÍDUOS (LIXO)

15.1. É exigido que todos os licenciados estejam devidamente equipados com lixeiras e sacos plásticos para assegurar o descarte apropriado de seus resíduos durante o evento. Além disso, ressalta-se que é expressamente proibido o despejo de qualquer substância diretamente no meio ambiente, promovendo assim a preservação ambiental e a limpeza do local.

16. PENALIDADES

16.1. O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital de Credenciamento e na legislação municipal em vigor acarretará em medidas disciplinares proporcionais à gravidade da infração, incluindo advertência formal, autuação, suspensão temporária da atividade, apreensão de material, cassação da autorização e/ou aplicação de multa, de acordo com as determinações do setor responsável. Destaca-se ainda que os credenciados que violarem qualquer disposição deste edital serão penalizados com a perda de um ponto na próxima inscrição de credenciamento para eventos municipais.

17. RECURSOS

17.1. As impugnações ao Edital devem ser protocoladas até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de análise dos formulários.

17.2. Recursos relacionados ao resultado do credenciamento preliminar podem ser submetidos dentro do prazo de 3 (três) dias úteis a partir da divulgação dos resultados.

17.3. Recursos referentes ao resultado do credenciamento final podem ser apresentados em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Os licenciados estão sujeitos à fiscalização municipal, sendo os Fiscais de Serviços Públicos (Postura), Meio Ambiente e Vigilância Sanitária as autoridades competentes para autuar infrações ambientais, sanitárias e de posturas, respeitando-se as competências de cada órgão fiscalizador.

18.2. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

Pará de Minas, 04 de julho de 2024.

Aparecido Luis Araujo

Presidente do CMDPI

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO CANDIDATO NOME:______________________________________________________________ RG:__________________________________CPF:_________________________

Celular: _________________________________ E-mail: ESTABELECIMENTO Nome fantasia do estabelecimento: _____________________________________ CNPJ ____________________________________________________________ Endereço:_____________________________________nº:________Bairro:__________________________________________________Cidade:_________________

Telefones:__________________Celular:__________________

E-mail:_________________________________Redes Sociais:_____________________

Reside em Pará de Minas: ( ) sim ( ) não

Candidato: ( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica

Possui CNPJ, ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E ALVARÁ SANITÁRIO? ( ) sim ( ) não Qual tipo de empreendimento? ( ) Barraca ( ) Food Trucks

Qual seu segmento? ( ) Bebidas ( ) Comida ( ) Artesanato

Caso realize venda de bebidas, quais tipos serão comercializados?

Quais serão os dois brindes que você irá oferecer para sorteio aos participantes do evento?

Você já participou de algum evento realizado pela Prefeitura no Município de Pará de Minas? ( ) sim ( ) não Qual:______________________________________________________

Anexe uma cópia de documento que comprove sua participação.

Pará de Minas-MG, _____ de ____ de 2024

Ass:

CPF:___________________________________________

ANEXO DE IMAGEM

01 extintor de incêndio dentro da validade 01 lixeira com tampa para a parte interna da tenda para dispensa de restos de alimentos embalagens. 40L 01 lixeira sem tampa com capacidade para no mínimo 60L para a parte externa da tenda para uso dos clientes

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Eu,________________________________ inscrito no CPF sob o n.º ____________

residente e domiciliado na_______________________________________________ responsável legal pela empresa_______________________________ , declaro que concordo com os termos apresentados no edital _____/2024 no dia______________ de ________ de 2024 comprometo-me a estar presente no local durante todo o evento e servir os pratos e bebidas propostos com qualidade e seguindo todas as normas de higiene estabelecidas pela Vigilância Sanitária e cumprindo todas as obrigações imputadas aos estabelecimentos participantes, sob pena de ser excluído do evento.

Pará de Minas-MG, _____ de ____ de 2024.

Ass:

CPF:

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL E MENORES Eu, .................................. ..................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................. e do CPF nº ................................, responsável pelo estabelecimento DECLARO, para fins de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)anos sem como que comunicará à Administração Municipal qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.

Pará de Minas - MG____, de_______ de 2024

Assinatura

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE NÃO SER SERVIDOR PÚBLICO, OU CASADO COM ALGUM (modelo deve ser formalizada por conta do candidato, conforme detalha o edital)

ANEXO VI

FICHA DE INSCRIÇÃO - COMIDA OU BEBIDA APENAS PARA BARRACA

Nome do Participante: ____________________________________

Nome do Restaurante ou nome Fictício: ___________________________

Proposta de Cardápio de Comida ou Bebida: Detalhar os 02 (dois) pratos, colocar ingredientes, Nome do prato e custo conforme presa o edital.

EXEMPLO A SER SEGUIDO: Entrada: Bolinho de Feijoada Ingredientes: Feijão-preto, carne de porco, farinha de mandioca, temperos. Preço: R$ 5,00 por porção Considerações Adicionais: (Sobre a proposta de cardápio, práticas sustentáveis, qualidade dos ingredientes, serviço oferecido, etc.)

Data: / /2024

Assinatura do Participante































ANEXO IV



DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, CONDIÇÕES MATERIAIS E CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL





A [preencher com nome da organização da sociedade civil] inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) [nome do responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins, possuir disponibilidade de instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na execução do projeto objeto da parceria, bem como o cumprimento das metas estabelecidas.





Pará de Minas, ......... de ............................... de 2024.





___________________________________

Assinatura do Presidente ou Procurador



































ANEXO V

DECLARAÇÃO DE QUE A ORGANIZAÇÃO NÃO DEVE PRESTAÇÕES DE CONTAS A QUAISQUER ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.





A [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) [nome do responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins, que não se encontra com pendências em prestações de contas perante a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de aplicação das sanções legais.



Pará de Minas, ......... de ............................... de 2024.





___________________________________

Assinatura do Presidente ou Procurador







































ANEXO VI

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR A



[preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) [nome do responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).





Pará de Minas, ......... de ............................... de 2024.





___________________________________

Assinatura do Presidente ou Procurador



































ANEXO VII



DECLARAÇÃO DA NÃO INCORRÊNCIA DE VEDAÇÕES





Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a) da Carteira de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº [número do CPF], DECLARO, para os devidos fins, que a [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ] e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas na Lei Federal nº 13.019/14.



Pará de Minas, ......... de ............................... de 2024.





___________________________________

Assinatura do Presidente ou Procurador



































Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 10192
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
05 de julho de 2024 | Edição Nº 596
Prefeitura de Pará de Minas