À
ACHEI INDUSTRIA DE MÓVEIS LTDA.
REF: Pregão Eletrônico nº 041/2023 – Ata de Registro de Preços nº 102/2023.
Endereço: Alameda Rio do Sono, nº 420, bairro Tietê, Divinópolis/MG. CEP: 35.502-473.
A Secretaria Municipal de Gestão Pública, vem por meio deste notificar a empresa pelo atraso na entrega dos materiais solicitados, através da Solicitação de Fornecimento nº 945/2024.
Considerando, os termos da Ata de Registro de preços nº 102/2023, oriundas do Pregão Eletrônico nº 041/2023, cujo o objeto é o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de móveis para atender diversas secretarias, o qual esta empresa configura a fornecedora registrada;
Considerando a clausula 5.1. da ata de registro de preços, o qual trata-se do prazo de entrega para entrega dos materiais;
Considerando a cláusula 10 da Ata de Registro de Preços, a qual regulamenta o cancelamento da Ata de registro de preços;
Isto posto, emerge cristalino o direito da Notificante em advertir o descumprimento do Contrato por parte da contratada, com isso:
RESOLVE NOTIFICAR a empresa ACHEI INDUSTRIA DE MÓVEIS LTDA, CNPJ: 08.221-047/0001-97, situada na Alameda Rio do Sono, nº 420, bairro Tietê, Divinópolis/MG. CEP: 35.502-473, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Alessandro Dimas Rodrigues, para que cumpra o objeto do contrato (Ata de registro de Preços) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas multas legais e contratuais, dentre outros previstos no instrumento contratual.
Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e ampla defesa, caso não seja possível a entrega dos produtos, no prazo acima, consigna-se o mesmo prazo (improrrogável de 05 (cinco) dias úteis) a partir do recebimento desta para apresentação de defesa escrita, momento em que a Notificada deverá apresentar documentos e justificativas da inexecução contratual.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a exclusão da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº 108/2023, sem prejuízo da aplicação de demais sanções previstas em lei.
Pará de Minas/MG., 01 de julho de 2024.
Andreia de Souza Reis Oliveira
Gestora da Ata de Registro de Preços