LEI Nº 7.015/2024
Denomina logradouro público no loteamento denominado Bairro Novo Jardim das Oliveiras, nesta cidade.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica denominada rua Geraldo Magela da Silva – Tibil a rua 10, com início na rua Emil Ritz e findando na rua Waldemar de Souza Arruda, entre as quadras W4 e W5, no novo loteamento denominado Bairro Novo Jardim das Oliveiras, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 04 de julho de 2024.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito