LEI Nº 7.016/2024
Denomina logradouros públicos no novo loteamento denominado Bairro Serra Verde – Prolongamento, nesta cidade.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica denominada Nilza de Mello Franco Prata a via com início na rua Adílson Antônio Pereira e fim na rua a ser denominada no artigo abaixo, no loteamento denominado Bairro Serra Verde - Prolongamento, nesta cidade.
Art. 2º Fica denominada Antônio Mendonça de Oliveira – Antônio Vigilato, a via com início na rua denominada no artigo anterior e fim na rua Antônio Alves Siqueira, no loteamento denominado Bairro Serra Verde - Prolongamento, nesta cidade.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 04 de julho de 2024.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito