JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS – APAE DE PARÁ DE MINAS
Em atenção a solicitação da justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público, temos a informar que:
Considerando o repasse de Recurso da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, destinado aos municípios que atendem pessoas com deficiência em unidades de Centro-Dia, com a finalidade de qualificar a estrutura física da rede socioassistencial que oferta serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial de Média Complexidade para pessoas com deficiência, para repasse de recursos financeiros no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
Considerando o Decreto Estadual n.º 48.269, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre as transferências de recursos financeiros fundo a fundo do Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social, para a realização das ações de assistência social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e as prestações de contas dos recursos transferidos.
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite – CIB-SUAS/MG n.º 02/2024, de 12 de abril de 2024, que pactua os critérios de elegibilidade e partilha de recursos de cofinanciamento estadual para municípios que atendem pessoas com deficiência em unidades de Centro-Dia.
Considerando a Resolução do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/MG n.º 846, de 19 de abril de 2024, que aprova os critérios de elegibilidade e partilha de recursos de cofinanciamento estadual, na modalidade de repasse financeiro de duração determinada para municípios que atendem pessoas com deficiência em unidades de Centro-Dia. Conforme disposto no Anexo I da referida resolução, consta a destinação para o Centro-Dia e similares – APAE de Pará de Minas, com identificador sob número 3147103501053.
Considerando a Resolução SEDESE n.º 44, de 27 de maio de 2024, que regulamenta o cofinanciamento estadual para municípios que possuam serviços de atendimento a pessoas com deficiência em unidades de Centro-Dia.
Considerando o Ofício Circular SEDESE/SUBAS-SPSE n.º 22/2024, de 28 de maio de 2024, que informa sobre prazos e procedimentos para adesão ao cofinanciamento estadual para municípios que possuam serviços de atendimento a pessoas com deficiência em unidades de Centro-Dia.
Considerando o Plano de Serviços aberto e lançado no SIGCON/MG (Sistema de Gestão de Convênios e Parcerias do estado de Minas Gerais) sob número 4251001242/2024, o valor efetivamente programado para transferência e destinado ao único Centro-Dia do município que atende pessoas com deficiência – APAE de Pará de Minas é de R$ 124.903,59 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e três reais e cinquenta e nove centavos).
O referido recurso será utilizado, exclusivamente, para qualificar a estrutura física da unidade Centro-Dia, que oferta Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade – Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias.
Ressalta-se que a entidade de assistência social, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS – APAE DE PARÁ DE MINAS, CNPJ n.º 18.416.891/0001-27, contemplada para receber os recursos financeiros da SEDESE, possui inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, inscrição/registro no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, inscrição/registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, cadastro devidamente concluído no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, documentação regularizada, realiza um papel relevante dentro do Município de Pará de Minas, desenvolve suas atividades de forma continuada, permanente e planejada, prestando Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficência.
Os serviços prestados estão devidamente tipificados conforme a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS 109/2009 e demais disposições legais. A entidade apresenta capacidade técnica e operacional, além de ter estabelecido vínculos com os usuários da rede local do município de Pará de Minas.
Considerando a Resolução CMAS n.º 016/2024 que aprova o Plano de Serviço incluído no SIGCON e autoriza o repasse financeiro no valor de R$ 124.903,59 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e três reais e cinquenta e nove centavos) à unidade Centro-Dia, que oferta Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias, a entidade socioassistencial Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas – APAE DE PARÁ DE MINAS, CNPJ n.º 18.416.891/0001-27.
O Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade – Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência e suas famílias, é um serviço tipificado da Assistência Social.
Considerando a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n.ºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
Considerando os artigos 29, 31 e 32 da supracitada Lei, que inexige a realização de Chamamento Público para recursos decorrentes de emendas parlamentares, mas exige Justificativa pelo administrador público:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de2015)
[...]
II – a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público.(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Mediante as considerações expostas e o amparo da Lei Federal n.º 13.019/2014, justificamos a inexigibilidade do Chamamento Público e solicitamos a celebração do Termo de Colaboração a ser firmado entre o Município de Pará de Minas e a Entidade Socioassistencial ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS – APAE DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob n.º 18.416.891/0001-27.
Pará de Minas, 05 de julho de 2024.
Júnia Márcia Lauar Nery Campos Ferreira
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social