SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N.º 034/2023

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N.º 034/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS – APAE DE PARÁ DE MINAS, CNPJ n.º 18.416.891/0001-27.

O Município de Pará de Minas, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, n.º 30, Centro, Pará de Minas/MG, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Elias Diniz, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representada pela Sra. Júnia Márcia Lauar Nery Campos Ferreira, órgão integrante da Administração Pública Direta, com sede na rua Acre, n.º 84, São José, Pará de Minas/MG, presente também o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PARÁ DE MINAS, com sede na Casa dos Conselhos Municipais, situada na rua Doutor Cândido, n.º 26, Centro, Pará de Minas/MG, neste ato representado pelo presidente, Sr. Aparecido Luis Araujo, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS – APAE DE PARÁ DE MINAS, CNPJ n.º 18.416.891/0001-27, sediada na Rua Inocêncio III, n.º 340, Bairro São Francisco, nesta cidade, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ora representada por sua Presidente, Sra. Bárbara Almeida Mendonça Silva, resolvem celebrar o 2º Termo de Apostilamento, regendo-se pelo disposto no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 de 2015, e mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO

1.1 – Fora apresentado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), através do Ofício n.º 94/2024, emitido pela O.S.C. em 27 de junho de 2024, a solicitação para utilização dos rendimentos financeiros, provenientes das aplicações da conta-corrente aberta para execução do Plano de Trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 034/2023, com a finalidade de arcar com despesas devidamente previstas no plano de trabalho, sem alteração da natureza do objeto e do valor global da parceria.

1.2 – Em análise, consignou-se que a situação em apreço possui legalidade amparada na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, e não apresenta quaisquer impedimentos, de cunho legal, que obste o deferimento do pleito formulado, conforme previsto no Art. 31, Capítulo IV – Da Execução da Parceria – Seção III – Das alterações na Parceria, do Decreto Municipal n.º 9.655/2016, que regulamenta a Lei n.º 13.019/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 – Configura-se como objeto deste Termo de Apostilamento, autorização para utilização dos rendimentos de aplicações disponíveis para arcar com as despesas devidamente previstas no Plano de Trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 034/2023 firmado entre o município de Pará de Minas e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas – APAE de Pará de Minas, CNPJ n.º 18.416.891/0001-27. O presidente do CMDPI, através da Resolução 37/2024, de 02 de julho de 2024, deliberou pela aprovação da utilização dos rendimentos de aplicações disponíveis na conta-corrente referente ao Termo de Fomento, visando adequações motivadas a fim de a O.S.C. conseguir prosseguir com a execução do Projeto PRÁTICAS DE BEM-ESTAR: APOIO AO ENVELHECIMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E FAMILIARES/CUIDADORES IDOSOS – que tem como objetivo geral promover práticas de bem-estar para pessoas com deficiência e familiares/cuidadores idosos no Centro Dia da APAE Pará de Minas, visando gerar oportunidades de lazer e autocuidado, contribuir para o processo de envelhecimento e melhora da qualidade de vida dessa parcela da população e, ainda, fortalecer e complementar a rede de atendimento a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade do município de Pará de Minas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RATIFICAÇÕES

3.1 – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas que integram o Termo de Fomento n.º 034/2023.

E, por estarem assim justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Pará de Minas, 05 de julho de 2024.

Bárbara Almeida Mendonça Silva

Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas – APAE de Pará de Minas

Aparecido Luis Araujo

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI)

Júnia Márcia Lauar Nery Campos Ferreira

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Elias Diniz

Prefeito Municipal de Pará de Minas

Publicado por: Raquel Cristina de Sena
Código identificador: 10211
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
06 de julho de 2024 | Edição Nº 597
Prefeitura de Pará de Minas