Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA Pará de Minas – MG
COMUNICADO
O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais e conforme condições definidas pelo Regimento Interno, estabelecido pela portaria nº 10.105/2017, comunica a todos os interessados as deliberações da 5ª Reunião Ordinária de 2024 do Conselho, realizada no dia 04 de julho de 2024, quinta-feira, às 08h30mim, na sede da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, localizada na Rua Waldemar de Oliveira, nº 606, Bairro Santos Dumont, Pará de Minas/MG:
1) ABERTURA E COMUNICADOS.
Alteração da data da 6ª Reunião Ordinária do Codema. A data da reunião foi alterada do dia 11/07/2024 para o dia 18/07/2024, quinta-feira, às 08h30mim, na Sede da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
2) APROVAÇÃO DAS ATAS DE 2023.
2.1) 6ª Reunião Ordinária do CODEMA 2023, realizada em 06/07/2023. Aprovada.
2.2) 7ª Reunião Ordinária do CODEMA 2023, realizada em 10/08/2023. Aprovada.
2.3) 8ª Reunião Ordinária do CODEMA 2023, realizada em 21/09/2023. Aprovada.
2.4) 9ª Reunião Ordinária do CODEMA 2023, realizada em 10/10/2023. Aprovada.
2.5) 10ª Reunião Ordinária do CODEMA 2023, realizada em 09/11/2023. Aprovada.
2.6) 5ª Reunião Extraordinária do CODEMA 2023, realizada em 30/11/2023. Aprovada.
3) APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO.
3.1) Processo nº 09322/2020 – Assunto: Aprovação Preliminar de Loteamento – Requerente: Cores de Minas Desenvolvimento Imobiliário SPE – 4ª e 5ª etapas. Retorno de diligência. Baixa em diligência. Processo foi baixado em diligência para que a Secretaria de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente se posicione com relação a quais seriam os impactos ambientais na região da intervenção na Área de Preservação Permanente.
3.2) Processo n° 02812/2024 - Aprovação Preliminar de Chacreamento Condomínio Vale Verde no Distrito de Ascenção - Requerimento: Hanke Construtora Ltda. Aprovado.
4) ANÁLISE DE RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO.
4.1) Processo nº 0446179/2023 – Relatório de Acompanhamento de Condicionante LAS nº 002/2022 – Auto Infração nº 1259/2023 – Requerente: Chico Terraplanagem e Comércio de Areia Pedra e Brita e Terra Ltda. Nulidade da decisão da Secretaria de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SMADRMA), tendo que não foi apresentado no processo a argumentação técnica da SMADRMA após o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município (PGM). Desta forma, o processo será encaminhado para a SMADRMA apresentar o argumentação técnica e, em seguida, retornará para a análise e deliberação do Conselho.
4.2) Processo nº 0451267/2023 – Auto de Fiscalização nº 273/2023 – Auto Infração nº 1277/2023 – Requerente: Márcio Gonçalves Martins. Nulidade da decisão da Secretaria de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SMADRMA), tendo que não foi apresentado no processo a argumentação técnica da SMADRMA após o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município (PGM). Desta forma, o processo será encaminhado para a SMADRMA apresentar o argumentação técnica e, em seguida, retornará para a análise e deliberação do Conselho.
4.3) Processo nº 0450617/2023 – Relatório de Acompanhamento de Condicionante LAS nº 15/2022 – Auto Infração nº 1260/2023 – Requerente: Victor Lazzarotto Boschi e outros / Fazenda Nossa Senhora da Penha. Nulidade da decisão da Secretaria de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SMADRMA), tendo que não foi apresentado no processo a argumentação técnica da SMADRMA após o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município (PGM). Desta forma, o processo será encaminhado para a SMADRMA apresentar o argumentação técnica e, em seguida, retornará para a análise e deliberação do Conselho.
4.4) Processo nº 0448810/2023 – Relatório de Acompanhamento de Condicionante LAS nº 006/2018 – Auto de Infração nº 1241/2023 – Requerente: Turi Transporte Urbano Rodoviário Intermunicipal LTDA. Nulidade da decisão da Secretaria de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SMADRMA), tendo que não foi apresentado no processo a argumentação técnica da SMADRMA após o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município (PGM). Desta forma, o processo será encaminhado para a SMADRMA apresentar o argumentação técnica e, em seguida, retornará para a análise e deliberação do Conselho.
4.5) Processo nº 0449054/2023 – Relatório de Acompanhamento de Condicionante LAS nº 006/2018 – Auto de Infração nº 1244/2023 – Requerente: Turi Transporte Urbano Rodoviário Intermunicipal LTDA. Nulidade da decisão da Secretaria de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SMADRMA), tendo que não foi apresentado no processo a argumentação técnica da SMADRMA após o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município (PGM). Desta forma, o processo será encaminhado para a SMADRMA apresentar o argumentação técnica e, em seguida, retornará para a análise e deliberação do Conselho.
4.6) Processo nº 00002261/2024 – Auto de Fiscalização nº 325/2024 – Auto de Infração nº 1315/2024 – Requerente: Paineira Engenharia. Nulidade da decisão da Secretaria de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SMADRMA), tendo que não foi apresentado no processo a argumentação técnica da SMADRMA após o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município (PGM). Desta forma, o processo será encaminhado para a SMADRMA apresentar o argumentação técnica e, em seguida, retornará para a análise e deliberação do Conselho.
5) ENCERRAMENTO.
Pará de Minas, 05 de julho de 2024
Idael Christiano de Almeida Santa Rosa
Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA