SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 19.823/2022

PORTARIA Nº 19.823/2022

Institui a Comissão Especial Julgadora para o evento “JEMG 2022”, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o Memorando nº 0932020 da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional;

Considerando o que preceitua a Lei Federal nº 9.790 de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3100 de 30 de junho de 1999, no que concerne à formação de Comissão Julgadora para o Concurso de Projeto;

Considerando, ainda, as disposições da Lei Municipal nº 5.460, de 08 de janeiro de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º – Constituir a Comissão Especial Julgadora para Avaliação, Análise, Acompanhamento e Fiscalização para o evento JEMG 2022, nos termos do art. 30 do Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999.

Parágrafo Único – A Comissão Julgadora será composta por um representante do Poder Executivo Municipal, por um especialista no tema do Edital do Concurso e por um membro do Conselho de Política Pública.

Art. 2º - Ficam designados para integrarem a Comissão Julgadora, os seguintes membros:

I – Representante do Poder Executivo - Presidente:

Jackson Faustino Ferreira

II – Especialista no tema do Edital do Concurso - Secretário:

Anderson André Viana da Silva

III – Especialista no tema do Edital do Concurso – Membro:

Denise Santos Duarte

Parágrafo único: Os trabalhos da Comissão serão coordenados por seu Presidente.

Art. 3º – Os serviços prestados pelos membros da Comissão serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 4º – A Comissão classificará as propostas das Organizações da Sociedade Civil de Interesse público obedecidos aos critérios estabelecidos no Decreto Federal nº 3.100/1999 e no Edital.

Parágrafo Único – A comissão poderá solicitar aos órgãos competentes informações adicionais sobre o projeto.

Art. 5º – O prazo de duração da Comissão será adstrito ao período necessário para o julgamento definitivo das propostas.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 19 de maio de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Elias Diniz

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 1023
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
24 de maio de 2022 | Edição Nº 83
Prefeitura de Pará de Minas