SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO N° 13.513/2024 APROVA UNIFICAÇÃO DE LOTES DE TERRENO

DECRETO Nº 13.513/2024

Aprova Unificação de Lotes de Terreno.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

- considerando o requerimento de Fernando Carlos Marinho protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0005762/2024;

- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 do Plano Diretor Municipal;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;

DECRETA:

Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 01 e Nº 10 da Quadra 40, localizados no Bairro Patafufo - Jardim Beatriz, Município de Pará de Minas, de propriedade de Fernando Carlos Marinho, conforme abaixo especificados:

LOTES A SEREM UNIFICADOS:

Lote de Terreno Nº 01 Quadra 40 – Bairro Patafufo -Jardim Beatriz – Pará de Minas-MG

Matrícula: 46.322Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: FERNANDO CARLOS MARINHO

Área: 360,00

Descrição: conforme Matrícula Nº 46.322Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG



Lote de Terreno Nº 10 Quadra 40 – Bairro Patafufo -Jardim Beatriz – Pará de Minas-MG

Matrícula: 46.331Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: FERNANDO CARLOS MARINHO

Área: 360,00

Descrição: conforme Matrícula Nº 46.331Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

LOTE UNIFICADO:

Lote de Terreno Nº 01-A Quadra 40 – Bairro Patafufo -Jardim Beatriz – Pará de Minas-MG

Proprietário: FERNANDO CARLOS MARINHO

Área: 720,00

Descrição:

Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.801.592,119 m e E: 542.432,754 m, confrontando com LOTE 02, agora confrontando com LOTE 02; deste segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas N: 7.801.585,253 m e E: 542.461,958 m, com azimute de 103°13'51" e distância de 30,00 agora confrontando com LOTE 12; deste segue até o ponto 6 definido pelas coordenadas N: 7.801.561,890 m e E: 542.456,465 m, com azimute de 193°13'51" e distância de 24,00 agora confrontando com RUA MÁRMORE; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.801.568,757 m e E: 542.427,261 m, com azimute de 283°13'51" e distância de 30,00 agora confrontando com RUA MERCURIO; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.801.592,119 m e E: 542.432,754 m, com azimute de 13°13'51" e distância de 24,00 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 720,00m² (setecentos e vinte metros quadrados).

Art. 2As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.

Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 19 de junho de 2024.

DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 10247
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
10 de julho de 2024 | Edição Nº 599
Prefeitura de Pará de Minas