PRC nº 139/2024 – Leilão Eletrônico nº 002/2024.
Aos dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro, encerrou-se o prazo para que os arrematantes vencedores encaminhasse a documentação para formalização do arremate, conforme disposto na cláusula 10 do edital do PRC nº 139/2024 – Leilão Eletrônico nº 002/2024. Foi concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a fase recursal para entrega dos documentos. Em consulta ao procedimento, três arrematantes deixaram de encaminhar a documentação prevista na cláusula supracitada (cláusula 10 do edital), assim sendo, fica certificada a renúncia dos adjudicatários, conforme disposto na cláusula 10.4 do edital. Sendo eles: Marcelo Teixeira Rodrigues, Mauricélia Ribeiro de Oliveira e Leila da Silva Xavier Ribeiro. Foi dado um tempo hábil entre o término do prazo para envio dos documentos e a certificação da renúncia, porém, nenhum dos interessados acima provocaram a Administração Pública com intuito de requerer dilação de prazo, da mesma forma que, em análise foi verificado que não há participantes remanescentes nos lotes em que houve a renúncia em razão ao descumprimento de cláusula editalícia. Nada mais havendo a declarar, a presente ata foi lavrada em 09 de julho de 2024, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo Coordenador do Leilão e sua respectiva equipe de apoio.
Anderson José Guimarães Viana
Servidor designado como Coordenador do Leilão
Portaria nº 22.298/2024
José Maria Ribeiro
Comissão de Apoio
Pablo Joander de Paulo
Comissão de Apoio
Leonardo Geraldo Machado
Comissão de Apoio
José Maria dos Santos Júnio
Comissão de Apoio
Ana Paula Santos Miguel
Equipe de Apoio
Valquíria Aparecida Santos Silva
Equipe de Apoio