DECRETO N.° 13.529/2024
Delimita o conceito de “evento de grande porte” no âmbito do Município de Pará de Minas, regulamentando o § 2.º do artigo 7.º da Lei Municipal 4.690/2007 que define critério para utilização do Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz por entidade pública ou empresa, conforme artigo 116 da Lei Orgânica Municipal.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 79, incisos VI c/c 107, I, alínea “a” e “i” da Lei Orgânica de Município e,
CONSIDERANDO o teor do §2.º do artigo 7.º da Lei Municipal 4.690/2007 que define critério para utilização do Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz por entidade pública ou empresa, conforme artigo 116 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO ainda que a eficácia da norma contida no §2.º do artigo 7.º da referida Lei Municipal carece de definição clara acerca do conceito de “evento de grande porte” no âmbito do Município;
RESOLVE:
Art. 1.º Para todos os fins de direito, especialmente para a materialização das condicionantes e exigências contidas no § 2.º do artigo 7.º da Lei Municipal 4.690/2007, no âmbito do Município de Pará de Minas, entende-se por “Evento de Grande Porte”, todo e qualquer evento realizado em dia único ou em múltiplos dias, que ultrapasse, diariamente, ou ainda que apenas em um único dia do evento, o montante de público correspondente a pelo menos 10% (dez por cento) da população de Pará de Minas, observado o último CENSO efetivado em âmbito nacional ou mesmo regional.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 08 de julho de 2024.
HERNANDO FERNANDES DA SILVA
Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal