SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO N° 13.509/2024 APROVA DEFINITIVAMENTE LOTEAMENTO BAIRRO CASTELO BRANCO

 DECRETO N.º 13.509/2024

Aprova definitivamente o loteamento denominado Bairro Castelo Branco.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos VI e XXI, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando tratar-se de loteamento desenvolvido nos termos da Lei Federal 6.766/79 e da Lei Municipal 6.514/2020, conforme documentação contida no bojo dos autos de processo administrativo n.º 0002562/2024;

Considerando o teor do parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano acostado às fls. 50/53, informando sobre o atendimento de todos os requisitos previstos em Lei, bem ainda que foram acostados ao feito próprio todos os projetos técnicos necessários à aprovação preliminar do empreendimento imobiliário ora em tela;

Considerando mais o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental firmado com o CODEMA, conforme documento de fls. 67/71 destes autos de aprovação preliminar (PRO 01405/2021), cujo adimplemento integral resta demonstrado nas manifestações de fls. 57/58 dos autos de processo 0002562/2024;

Considerando, por fim, o parecer favorável exarado pela Procuradoria Geral do Município às fls. 59/60;

DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado definitivamente o loteamento denominado BAIRRO CASTELO BRANCO, de propriedade da sociedade empresária nomeada IMOBILIÁRIA SIMÕES LTDA – CNPJ 10.852.882/0001-77, sediada neste Município, cuja área de 93.862,80 (noventa e três mil oitocentos e sessenta e dois metros e oitenta centímetros quadrados), inscrita na matrícula n.º 70.955livro 2 – ficha 01 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca, fica assim distribuída:

a) ÁREA TOTAL LOTEADA: 93.862,80100%

b) ÁREA DE DOS LOTES: 43.046,2045,86%

c) ÁREA DE LOGRADOUROS: 15.168,7616,16%

d) ÁREAS VERDES 1 e 2: 6.509,156,91%

e) ÁREAS DE PRAÇA/LAZER 24.445,49 26,07%

f) ÁREA INSTITUCIONAL 4.693,205,00%

Art. 2.º O Bairro Castelo Branco é constituído de 100 (cem) lotes, distribuídos em 06 (seis) quadras, conforme memoriais descritivos e projetos planimétricos acostados aos autos de processo administrativo n.º 0002562/2024.

Art. 3.º Em atendimento ao disposto nos incisos I, II e III do artigo 5.º da Lei Municipal 6.514/2020 serão incorporadas ao domínio do Município, na forma declinada no artigo 22 da Lei Federal 6.766/79, as áreas delineadas nas alíneas c”, “d,e” e “f” do artigo 1.º deste instrumento.

Art. 4.º Fazem parte integrante deste Decreto os projetos planimétricos e os memoriais descritivos constantes dos autos de processo administrativo n.º 0002562/2024.

Art. 5.º O zoneamento das vias públicas e respectivas nomenclaturas restam assim definidos:

I) Rua Wilson Lopes de Oliveira – Zona Mista (Z-M);

II) Rua Conceição do Pará – Zona Mista (Z-M);

III) Rua Maria das Dores Simões – Zona Residencial 2 (ZR-2);

IV) Rua Antônio Lopes da Silva – Zona Residencial 2 (ZR-2);

V) Rua Orosino Lopes da Silva – Zona Residencial 2 (ZR-2)

VI) Rua João Alves de Melo – Zona Residencial 2 (ZR-2)

Art. 6As eventuais despesas cartoriais decorrentes da execução do presente Decreto serão custeadas pela sociedade proprietária da área de terreno loteada.

Art. 7 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 13 de junho de 2024.

DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

HERNANDO FERNANDES DA SILVA

Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233

ELIAS DINIZ

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 10294
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
12 de julho de 2024 | Edição Nº 601
Prefeitura de Pará de Minas