DECRETO N.º 13.516/2024
Aprova preliminarmente o parcelamento do solo na modalidade de chacreamento denominado SÍTIO SANTO ANDRÉ.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos VI e XXI, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando tratar-se de parcelamento do solo na modalidade de chacreamento desenvolvido nos termos da Lei Federal 6.766/79 e da Lei Municipal 6.885/2023, conforme documentação contida no bojo dos autos de processo administrativo n.º 0000291/2024;
Considerando o teor do parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano acostado às fls.88/90, informando sobre o atendimento de todos os requisitos previstos em Lei, bem ainda que foram acostados ao feito próprio todos os projetos técnicos necessários à aprovação preliminar do empreendimento imobiliário ora em tela;
Considerando mais o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental firmado com o CODEMA, conforme documento de fls. 51/53 destes autos de aprovação preliminar, o qual deverá ser integralmente cumprido até a data de expedição do instrumento de aprovação definitiva do empreendimento;
Considerando, por fim, o parecer favorável exarado pela Procuradoria Geral do Município às fls. 91/92;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado preliminarmente o chacreamento denominado SÍTIO SANTO ANDRÉ, cuja área de 24.319,00 m² (vinte e quatro mil trezentos e dezenove metros quadrados), de propriedade de Marcos Medina de Faria e Outros, devidamente qualificados na matrícula do imóvel onde se implementa o parcelamento em tela, qual seja, matrícula n.º 71.940 – livro 2 – ficha 01 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca, ficando assim distribuídas as áreas do empreeendimento:
a) ÁREA TOTAL LOTEADA: 24.319,00 m² 100%
b) ÁREA DAS CHÁCHARAS: 18.648,24 m² 76,68%
c) ÁREA DE LOGRADOUROS: 3.238,76 m² 13,32%
d) ÁREAS VERDES (01 E 02): 1.216,00 m² 5,00%
e) ÁREAS LAZER/PRAÇA 1.216,00 m² 5,00%
f) ÁREA INSTITUCIONAL 1.216,00 m² 5,00% ( a ser definida no momento de aprovação definitiva do empreendimento.)
Art. 2.º O Chacreamento Sítio Santo André é constituído de 17 (dezessete) chácaras, distribuídas em 02 (duas) quadras, conforme memoriais descritivos e projetos planimétricos acostados aos autos de processo administrativo n.º 0000291/2024.
Art. 3.º Em atendimento ao disposto na Lei Municipal 6.885/2023, que promoveu integral reformulação do Capítulo do Parcelamento do Solo do Plano Diretor Municipal, serão incorporadas ao domínio do Município, na forma declinada no artigo 22 da Lei Federal 6.766/79, os logradouros públicos, as áreas verdes/praças e áreas institucionais delineadas nas alíneas “c”, “d”, “e” e “f” do artigo 1.º deste instrumento, quando da aprovação definitiva do empreendimento e registro do instrumento próprio, na forma da legislação de regência.
Art. 4.º Fazem parte integrante deste Decreto os projetos planimétricos e os memoriais descritivos constantes dos autos de processo administrativo n.º 0000291/2024.
Art. 5.º As eventuais despesas cartoriais decorrentes da execução do presente Decreto serão custeadas pela sociedade proprietária da área de terreno chacreada.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 24 de junho de 2024.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
HERNANDO FERNANDES DA SILVA
Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal