SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 004/2023, FIRMADO EM 10/03/2023, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A CONFRARIA N. S. DA PIEDADE DA PARÓQUIA DE N. S. DA PIEDADE DE PARÁ DE MINAS – FAPAM, CNPJ N.º 20.923.264/0001-24.
Tendo em vista o permissivo do Art. 42, inciso VI, e Art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014 e nos Art. 12 e Art. 31, inciso I, alínea “c”, do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo em epígrafe, até 30 de novembro de 2024, conforme solicitação e justificativa da referida Instituição Socioassistencial constante do documento emitido em 10 de julho de 2024, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, conforme Resolução 42/2024, expedida em 24 de julho de 2024.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$ 52.407,76 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e sete reais e setenta e seis centavos).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
Pará de Minas, 29 de julho de 2024.
Flávio Salgueiro Moreira
Confraria N. S. da Piedade da Paróquia de N. S. da Piedade de Pará de Minas – FAPAM
Aparecido Luis Araujo
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI)
Júnia Márcia Lauar Nery Campos Ferreira
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal de Pará de Minas