PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
MANDADO DE CITAÇÃO
Processo Administrativo 117/2024.
O Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, COPPADS, constituída pela Portaria nº 22.476/2024, publicada na data de 09 de julho de 2024, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pará de Minas, em conformidade com o artigo 104 da Lei Orgânica Municipal, determina que em cumprimento ao presente Mandado,
CITE-SE:
A Requerida CVCTEC ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 14.269.085/0001-12, sediada na Cyro Vaz de Melo, nº 571, loja 13 e 14, bairro Dona Clara, na Cidade de Belo Horizonte, MG, CEP: 31.255-840, e-mail: tec@cvctec.com.br; adm@cvctec.com.br; obras@cvctec.com.br para, na condição de Requerida, APRESENTAR DEFESA PRÉVIA, preferencialmente por e-mail para: pad@parademinas.mg.gov.br OU POR CARTA COM “A. R” (AVISO DE RECEBIMENTO) ESCANEADA E ASSINADA POR ADVOGADO LEGALMENTE CONSTITUÍDO, OU POR REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERIDA, OU AINDA POR DOCUMENTOS COM ASSINATURA ELETRÔNICA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, PERANTE ESTA COMISSÃO PROCESSANTE, SEDIADA NA PRAÇA AFONSO PENA, 30 – CENTRO – PARÁ DE MINAS – MG, CEP: 35.600-013 – 2º ANDAR (PATAMAR ENTRE OS ANDARES 2º E 3º DO EDIFÍCIO SEDE DA MUNICIPALIDADE DE PARÁ DE MINAS, MG, onde consta denúncia do descumprimento de obrigações previstas na Lei Federal 8.666/93 e no Contrato 0100/2022, Tomada de Preços T. P.: 002/2022, pelo abandono da obra da Farmácia do Bairro Paraíso, Valor da Obra inicialmente R$ 337.289,60 (trezentos e trinta e sete mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), com 51,99% (cinquenta e um vírgula noventa e nove por cento) da obra concluída, podendo vir a sofrer a sanção da Cláusula Sétima item 7.1.1 alínea “d” e incisos II (multa a ser calculada) e III (suspensão de licitar e contratar) do artigo 87 da Lei 8.666/93. Para o exercício da plena defesa, fica-lhe assegurado o direito de requerer vista dos autos na secretaria, extrair cópias às suas expensas, arrolar testemunhas, contestar os termos da referida denúncia, podendo defender-se por si ou fazer-se acompanhar de advogado, devidamente constituído para este fim. O município de Pará de Minas possui subseção da OAB/MG, onde poderá ser contatado Advogado para diligenciar sobre esta demanda, caso queiram. Necessária a apresentação de Procuração com poderes para este fim. A Empresa poderá ser Citada por Edital publicado no Diário Oficial eletrônico do Município. Considere-se CITADA, o que certificarei.
Pará de Minas, MG, 15 de julho de 2024.
Eugênio Paulino Faria Santos
Presidente da Comissão