Regulamenta a aplicação da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 – Governo Digital, no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 36, incisos I e VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pará de Minas, bem como art. 38, inciso I e art. 39, incisos II e III da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Este ato da Mesa Diretora dispõe sobre o Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas e estabelece diretrizes gerais para a sua operacionalização.
Art. 2º. O Governo Digital terá as seguintes diretrizes:
I – a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;
II – ampliação da oferta de serviços digitais;
III – aproximação entre o Poder Legislativo e o cidadão;
IV – uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;
V - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.
VI – busca da Digitalização da Administração Pública e da Prestação Digital de Serviços Públicos;
Art. 3º. Compete à Câmara Municipal de Pará de Minas adequar informações, serviços e processos às normas deste ato da Mesa e ainda:
I – eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias ao usuário quanto à apresentação de informações e documentos prescindíveis;
II – eliminar a replicação de registros de dados, exceto por razões de desempenho ou de segurança;
III – tornar os dados da prestação dos serviços públicos sob sua responsabilidade interoperáveis, para composição dos indicadores de monitoramento;
IV – realizar testes e pesquisas com usuários para subsidiar a oferta de serviços simples, intuitivos, acessíveis e personalizados;
V – estimular a autonomia do cidadão no acesso aos serviços digitais, bem como exercer iniciativas de letramento digital;
VI – disponibilizar, de forma unificada, informações no site da Câmara Municipal de Pará de Minas, garantindo a sua atualização contínua;
VII – adotar linguagem simples, clara e compreensível;
VIII – adotar canais digitais de atendimento, quando viável;
IX – monitorar e implementar ações de aprimoramento dos serviços públicos, com base nos resultados das avaliações de satisfação dos usuários;
Art. 4º. São principais instrumentos do Governo Digital:
I – o site da Câmara Municipal de Pará de Minas, que contém:
a) Carta de Serviços ao Usuário;
b) Portal da Transparência;
c) Leis Municipais, para consulta da Legislação municipal;
d) SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, para consulta das atividades legislativas;
e) Banco de Ideias Legislativas;
f) Consulta Concursos Públicos e Processos.
§1º – Constituem canais integrados de relacionamento com o cidadão, por meio do Portal de Serviços localizado no site da Câmara Municipal de Pará de Minas:
I – a Ouvidoria e o Sistema Eletrônico de Acesso à Informação ao Cidadão, para atendimento digital;
II – o CAC (Centro de Apoio ao Cidadão), para atendimento presencial.
§2º – O rol definido no § 1º não obsta a utilização de outros canais para atendimento de situações de emergência ou oferta específica de serviços públicos que não são compatíveis ao modelo integrado, aos quais aplica-se, no que couber, o disposto neste ato da mesa.
Art. 5º. São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:
I – gratuidade no acesso;
II – padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de
guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
III – atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;
IV – recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas.
Art. 6º. O site da Câmara Municipal de Pará de Minas constitui a principal fonte de informações para os canais de atendimento integrados do Poder Legislativo, devendo os agentes públicos garantirem a fidedignidade, completude e atualização constante dos dados e serviços.
Art. 7º. A Câmara Municipal de Pará de Minas poderá adotar solução centralizada de chat para suporte ao cidadão e melhor direcionamento de demandas, permitindo a parametrização do fluxo de mensagens, o armazenamento de informações e a avaliação do atendimento.
§1º – A solução de chatpoderá adotar atendimento automatizado, inclusive com recursos de inteligência artificial.
§2º – A solução de chatpoderá permitir integração entre os principais canais de mensageria, bem como ter seu modelo replicado ou customizado, de forma a atender outras aplicações de forma corporativa.
Art. 8º. A Câmara Municipal de Pará de Minas poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:
I – criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores municipais;
II – pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.
Art. 9º. A Câmara Municipal de Pará de Minas por seus setores administrativos responsáveis pela prestação digital de serviços públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive operadores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração:
I – a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;
II – a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018 e a regulamentação deste município.
Art. 10. A implementação das diretrizes de inclusão digital observará disponibilidades orçamentárias e financeiras e será acompanhada por mecanismos de monitoramento e avaliação contínua, assegurando a eficácia das ações e a adaptação das estratégias.
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 31 de julho de 2024.
Vereador Dilhermando Rodrigues Filho
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas
Vereador Ronivelton Corrêa Barbosa
1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas
Vereador Gladstone Correa Dias
1º Secretário da Câmara Municipal de Pará de Minas