CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77.
CONTRATADA UNIMED PARÁ DE MINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.940.528/0001-90.
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços especializados de PLANOS COLETIVOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, com abrangência no mínimo estadual, de assistência médico-hospitalar, laboratorial, exames complementares e serviços auxiliares de diagnósticos, terapia e internações para atender o quadro de servidores públicos da Câmara Municipal de Pará de Minas, ativos, inativos e seus dependentes diretos, todos a preço POR FAIXA ETÁRIA, na forma da legislação vigente, participando a Câmara Municipal como Contratante, através do desconto dos valores das mensalidades/procedimentos em folha de pagamento dos servidores beneficiários ativos com seus respectivos dependentes, sendo que os beneficiários inativos e seus respectivos dependentes que aderirem ao plano deverão repassar os valores das mensalidades e da coparticipação diretamente à Operadora.
VALOR: Valor das mensalidades e coparticipação a cargo dos Servidores, conforme tabela que segue em anexo.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 05 anos a contar da sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 01/08/2024.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Inexiste a indicação de recursos orçamentários e financeiros provenientes da Câmara Municipal de Pará de Minas, considerando que o pagamento das mensalidades será implementado mediante o desconto dos valores das mensalidades/procedimentos em folha de pagamento dos servidores beneficiários ativos com seus respectivos dependentes, sendo que os beneficiários inativos e seus respectivos dependentes deverão repassar os valores das mensalidades e da coparticipação diretamente à Operadora.
Pará de Minas, 01 de agosto de 2024.
Vereador Dilhermando Rodrigues Filho.
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas.
ANEXO I
Valores unitários por faixa etária:
Faixa Etária |
Valor da Mensalidade (R$) |
|
PLANO BÁSICO COM OBSTETRÍCIA |
PLANO ESPECIAL COM OBSTETRÍCIA |
|
00 – 18 anos |
R$ 175,57 |
R$ 228,29 |
19 – 23 anos |
R$ 215,91 |
R$ 351,61 |
24 – 28 anos |
R$ 256,81 |
R$ 381,51 |
29 – 33 anos |
R$ 275,50 |
R$ 450,12 |
34 – 38 anos |
R$ 285,65 |
R$ 485,91 |
39 – 43 anos |
R$ 332,18 |
R$ 524,63 |
44 – 48 anos |
R$ 414,03 |
R$ 612,85 |
49 – 53 anos |
R$ 461,07 |
R$ 658,31 |
54 – 58 anos |
R$ 634,65 |
R$ 832,51 |
59 anos ou mais |
R$ 976,11 |
R$ 1.365,48 |
A coparticipação será:
Os atendimentos serão realizados mediante a coparticipação conforme valores fixos abaixo apresentados pela Contratada em sua proposta de credenciamento, referente a custo das Consultas em consultório e pronto socorro; terapias; remoções; exames básicos e especiais; tratamentos ambulatoriais; repouso até 12 horas; incluindo eventuais gastos com materiais, medicamentos e taxas.
a) Consultas eletivas – R$ 71,53 (setenta e um reais e cinquenta e três centavos) por consulta;
b) Consulta PA (Pronto Atendimento) – R$ 71,53 (setenta e um reais e cinquenta e três centavos) por consulta;
c) Exames e terapias Simples de baixa complexidade – R$ 9,59 (nove reais e cinquenta e nove centavos);
d) Exames e Terapia especiais de média complexidade – R$ 47,96 (quarenta e sete reais e noventa e seis centavos);
e) Exames e Terapias especiais de alta complexidade – R$ 95,90 (noventa e cinco reais e noventa centavos).
Nas internações superiores a 30 (trinta) dias por ano, decorrentes de transtornos psiquiátricos será exigida, nos termos da lei, uma coparticipação 30 % (trinta por cento) sobre as despesas hospitalares.