COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
MANDADO DE CITAÇÃO - PAD 119/2024 - CVCTEC ENGENHARIA LTDA

 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

MANDADO DE CITAÇÃO

Processo Administrativo 119/2024.

O Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, COPPADS, constituída pela Portaria nº 22.478/2024, publicada na data de 09 de julho de 2024, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pará de Minas, em conformidade com o artigo 104 da Lei Orgânica Municipal, determina que em cumprimento ao presente Mandado,

CITE-SE:

A Requerida CVCTEC ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 14.269.085/0001-12, sediada na Cyro Vaz de Melo, nº 571, loja 13 e 14, bairro Dona Clara, na Cidade de Belo Horizonte, MG, CEP: 31.255-840, e-mail: tec@cvctec.com.br; adm@cvctec.com.br; obras@cvctec.com.br para, na condição de Requerida, APRESENTAR DEFESA PRÉVIA, preferencialmente por e-mail para: pad@parademinas.mg.gov.br OU POR CARTA COM “A. R” (AVISO DE RECEBIMENTO) ESCANEADA E ASSINADA POR ADVOGADO LEGALMENTE CONSTITUÍDO, OU POR REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERIDA, OU AINDA POR DOCUMENTOS COM ASSINATURA ELETRÔNICA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, PERANTE ESTA COMISSÃO PROCESSANTE, SEDIADA NA PRAÇA AFONSO PENA, 30 – CENTRO – PARÁ DE MINAS – MG, CEP: 35.600-013 – 2º ANDAR (PATAMAR ENTRE OS ANDARES 2º E 3º DO EDIFÍCIO SEDE DA MUNICIPALIDADE DE PARÁ DE MINAS, MG, onde consta denúncia do descumprimento de obrigações previstas na Lei Federal 8.666/93 e no Contrato 0196/2022, Tomada de Preços T. P.: 006/2022, pelo abandono da obra de Reforma da UBS Amaral Lima e Costa (Seringueiras), Valor da Obra inicialmente R$ 402.493,91 (quatrocentos e dois mil quatrocentos e noventa e três reais e noventa e um centavos); com 4,75% (quatro vírgula setenta e cinco por cento) da obra concluída, podendo vir a sofrer a sanção da Cláusula Sétima item 7.1.1 alínea “d” e incisos II (multa a ser calculada) e III (suspensão de licitar e contratar) do artigo 87 da Lei 8.666/93. Para o exercício da plena defesa, fica-lhe assegurado o direito de requerer vista dos autos na secretaria, extrair cópias às suas expensas, arrolar testemunhas, contestar os termos da referida denúncia, podendo defender-se por si ou fazer-se acompanhar de advogado, devidamente constituído para este fim. O município de Pará de Minas possui subseção da OAB/MG, onde poderá ser contatado Advogado para diligenciar sobre esta demanda, caso queiram. Necessária a apresentação de Procuração com poderes para este fim. A Empresa poderá ser Citada por Edital publicado no Diário Oficial eletrônico do Município. Considere-se CITADA, o que certificarei.

Pará de Minas, MG, 15 de julho de 2024.

Eugênio Paulino Faria Santos

Presidente da Comissão

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 10489
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
02 de agosto de 2024 | Edição Nº 616
Prefeitura de Pará de Minas