FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
EDITAL 69/2024 – SMADRMA/FISCAMB
A Prefeitura Municipal de Pará de Minas, por meio da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da cientificação via postal, vem cientificar o(a) autuado(a) abaixo relacionado(a).
A Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, usando medidas preventivas aos abusos contra o bem estar, a saúde pública e ao meio ambiente, NOTIFICA o responsável abaixo para adequar o acondicionamento dos Resíduos Sólidos (lixo) gerados em suas dependências, sujeitando-se acarretar-lhe penalidades e demais sanções necessárias para o fiel cumprimento da lei municipal nº 6.584/21.
N° do Processo |
N° da notificação |
Nome |
Endereço |
0000393/2024 |
694/2024 |
N****n A*******o de C****o |
Elaine Aparecida Silva Severino, 59 |
Entende-se por acondicionamento adequado dos resíduos sólidos (lixo doméstico, recicláveis), a sua colocação em condições de estanqueidade e higiene, em sacos plásticos ou em recipientes adequados, nos dias e horas definidos pela coleta pública, de forma a evitar o seu espalhamento na via pública.
Esclarecendo que a deposição do resíduo para coleta deverá ser feita no passeio do próprio imóvel e apenas nos horários previstos pela Administração Púbica do município de Pará de Minas e para os resíduos inservíveis (móveis, televisões, etc.) solicitar a remoção através do número (37) 3233-5878 - ramal 2707 e Whatsapp (37) 9 9826-8262.
Quanto aos resíduos volumosos, como resíduos de construção civil restos de poda de vegetação e outros, os mesmos deverão ser acondicionados em caçambas e destinados para aterros ou locais devidamente licenciados para este fim, sendo permitido, a sua reutilização, reciclagem ou reserva de forma ambientalmente adequada. Os resíduos da construção civil e os resíduos volumosos, bem como outros tipos de resíduos urbanos, não poderão ser dispostos em áreas de "bota-fora", terreno baldio, lotes vagos, passeios, via pública, e outros.
Assim, o proprietário da residência e/ou seus representantes devem providenciar a retirada dos resíduos depositados em frente ao imóvel nº 59 da rua da Elaine Aparecida Silva Severino, dando-lhes destinação ambientalmente adequada em até 10 dias contados desde o recebimento desta notificação.
O cumprimento dessa notificação deve ser comprovado, via whatsApp (999723192), por meio de fotos e vídeos enviados para o setor de fiscalização ambiental. Vale ressaltar Deixar de realizar o gerenciamento ambiental adequado dos resíduos sólidos de acordo com as normas Técnicas e/ou legislação ambiental vigente, é considerada uma infração ambiental sujeita a aplicação multa.
Pará de Minas, 12 de Agosto de 2024.
Fiscalização Ambiental