SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Dr. Aloísio Procópio Lobato Menezes, nº 1046, bairro Senador Valadares,
Pará de Minas/MG – CEP: 35661-028 / Telefone: (37) 3233-5800
CNPJ.: 18.313.817/0001-85
Pará de Minas, 02 de agosto de 2024.
À
TAÍS ANDRADE SILVA LTDA
Rua Abílio Fernandes de Oliveira, n° 160 – Bairro: Jardim Vitória
Município Belo Horizonte
Belo Horizonte/MG
CEP:31.975-360
CNPJ.:42.874.595/0001-54
Ilmo Sr(a).
Taís Andrade Silva
O Município de Pará de Minas, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde e pela referência Técnica que subscrevem, vêm por meio desta
NOTIFICAR
À sociedade empresária TAÍS ANDRADE SILVA LTDA inscrito no CNPJ.: 42.874.595/0001-54 Ata Registro de Preço 0092/2023, Pregão Eletrônico 033/2023 e PRC 109/2023, por meio de seu representante legal Taís Andrade Silva, que a Prefeitura Municipal de Pará de Minas por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde.
Informamos que após inúmeros contatos telefônico e por meio de mensagem eletrônica (37) 9 9936-0708 e e-mails rogerrangel6@gmail.com e tasassessoriaeconsultoria@hotmail.com não conseguimos ter um retorno favorável bem como um posicionamento da entrega e/ou regularização do fornecimento do item conforme Solicitação de Fornecimento: 970/2024 emitida dentro do prazo de vigência do Contrato.
Neste sentido, vimos informá-los o descumprimento do quesito pontualidade das entregas, quesitos esses que interfere diretamente na prestação de serviço à população assistida.
Encontramos respaldo na Cláusula Quinta do respectivo instrumento contratual em anexo mais especificamente nos itens 5.1.
CLAUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
5.1. As mercadorias deverão ser entregues parceladamente, em estrita conformidade com o Termo de Referência (Anexo V) do Edital, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento das Solicitações de Fornecimento, diretamente nos locais, setores e horários indicados, abaixo Almoxarifado da Prefeitura de Pará de Minas Gestão Pública: Praça Afonso Pena, n. 30. Centro, Pará de Minas MG, 35.660-013 horário das 08:00 às 11:00 e de 13:30 às 16:30 horas, telefone. (37) 3233-5604;
Sec. de Assistência e Desenvolvimento Social: Rua Acre, n. 84, Bairro São José, telefone: (37) 3233-5900;
Sec. de Cultura e Comunicação Institucional: Praça Torquato de Almeida, n.º 26. Centro, Pará de Minas, telefone (37) 3231-7780, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00, local Casa da Cultura;
Almoxarifado Central da Sec. de Saúde: Rua Frei Lourenço n. 89, Bairro Providência, no horário de 07:00 às 10:00 e de 12:30 às 15:00 horas, telefone: (37) 3231-7859.
Considerando que a Ordem de Fornecimento (Solicitação de Fornecimento), são enviadas por meio eletrônico ao endereço de e-mail, e até a presente data não houve melhoria no cumprimento das entregas impactando diretamente nos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Ocasião essa que, diante dos fatos expostos acima, emerge cristalino o direito do Notificante em denunciar o descumprimento do contrato por parte da Notificada, por força das Cláusulas acima citadas.
Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informados que será concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações.
A falta de defesa por parte da Notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja ela julgada administrativamente improcedente implica na aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação pátria.
Portanto, diante dos fatos mencionados, e vem requerer o regular cumprimento dos termos da Ata, bem como o cumprimento e entregas em aberto conforme Ordem de Fornecimento (Solicitação de Fornecimento).
Levando em consideração o requerimento apresentado pela detentora da Ata bem como as suas alegações, salientamos a importância do item em nossa Rede de Saúde, bem como em nossas unidades de Atendimento à população.
A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos do Notificante e, caso não atendida no prazo de 48 horas, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.
Atenciosamente.
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