SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTIFICAÇÃO - TAÍS ANDRADE SILVA LTDA - PREGÃO ELETRÔNICO 033-2023 - ATA REGISTRO DE PREÇO 0092-2023 - PRC 109-2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua Dr. Aloísio Procópio Lobato Menezes, nº 1046, bairro Senador Valadares,

Pará de Minas/MG – CEP: 35661-028 / Telefone: (37) 3233-5800

CNPJ.: 18.313.817/0001-85

Pará de Minas, 02 de agosto de 2024.

À

TAÍS ANDRADE SILVA LTDA

Rua Abílio Fernandes de Oliveira, n° 160 – Bairro: Jardim Vitória

Município Belo Horizonte

Belo Horizonte/MG

CEP:31.975-360

CNPJ.:42.874.595/0001-54

Ilmo Sr(a).

Taís Andrade Silva

O Município de Pará de Minas, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde e pela referência Técnica que subscrevem, vêm por meio desta

NOTIFICAR



À sociedade empresária TAÍS ANDRADE SILVA LTDA inscrito no CNPJ.: 42.874.595/0001-54 Ata Registro de Preço 0092/2023, Pregão Eletrônico 033/2023 e PRC 109/2023, por meio de seu representante legal Taís Andrade Silva, que a Prefeitura Municipal de Pará de Minas por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde.

Informamos que após inúmeros contatos telefônico e por meio de mensagem eletrônica (37) 9 9936-0708 e e-mails rogerrangel6@gmail.com e tasassessoriaeconsultoria@hotmail.com não conseguimos ter um retorno favorável bem como um posicionamento da entrega e/ou regularização do fornecimento do item conforme Solicitação de Fornecimento: 970/2024 emitida dentro do prazo de vigência do Contrato.

Neste sentido, vimos informá-los o descumprimento do quesito pontualidade das entregas, quesitos esses que interfere diretamente na prestação de serviço à população assistida.

Encontramos respaldo na Cláusula Quinta do respectivo instrumento contratual em anexo mais especificamente nos itens 5.1.

CLAUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA

5.1. As mercadorias deverão ser entregues parceladamente, em estrita conformidade com o Termo de Referência (Anexo V) do Edital, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento das Solicitações de Fornecimento, diretamente nos locais, setores e horários indicados, abaixo Almoxarifado da Prefeitura de Pará de Minas Gestão Pública: Praça Afonso Pena, n. 30. Centro, Pará de Minas MG, 35.660-013 horário das 08:00 às 11:00 e de 13:30 às 16:30 horas, telefone. (37) 3233-5604;

Sec. de Assistência e Desenvolvimento Social: Rua Acre, n. 84, Bairro São José, telefone: (37) 3233-5900;

Sec. de Cultura e Comunicação Institucional: Praça Torquato de Almeida, n.º 26. Centro, Pará de Minas, telefone (37) 3231-7780, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00, local Casa da Cultura;

Almoxarifado Central da Sec. de Saúde: Rua Frei Lourenço n. 89, Bairro Providência, no horário de 07:00 às 10:00 e de 12:30 às 15:00 horas, telefone: (37) 3231-7859.

Considerando que a Ordem de Fornecimento (Solicitação de Fornecimento), são enviadas por meio eletrônico ao endereço de e-mail, e até a presente data não houve melhoria no cumprimento das entregas impactando diretamente nos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Ocasião essa que, diante dos fatos expostos acima, emerge cristalino o direito do Notificante em denunciar o descumprimento do contrato por parte da Notificada, por força das Cláusulas acima citadas.

Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informados que será concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações.

A falta de defesa por parte da Notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja ela julgada administrativamente improcedente implica na aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação pátria.

Portanto, diante dos fatos mencionados, e vem requerer o regular cumprimento dos termos da Ata, bem como o cumprimento e entregas em aberto conforme Ordem de Fornecimento (Solicitação de Fornecimento).

Levando em consideração o requerimento apresentado pela detentora da Ata bem como as suas alegações, salientamos a importância do item em nossa Rede de Saúde, bem como em nossas unidades de Atendimento à população.

A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos do Notificante e, caso não atendida no prazo de 48 horas, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.



Atenciosamente.

Marilene Patrícia Lopes

Compras - SMS

Ana Clara Teles Meytre

Secretária Municipal de Saúde

 



Publicado por: Rolando Silva Coelho
Código identificador: 10604
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
16 de agosto de 2024 | Edição Nº 626
Prefeitura de Pará de Minas