DECRETO N.º 13.463/2024
Estabelece os valores referentes às Tarifas/Preços Públicos cobrados pela utilização do Aterro Sanitário Municipal para receber resíduos de Classe IIA e IIB no Município de Pará de Minas.
O Prefeito Município de Pará de Minas-MG, no uso de suas atribuições legais insertas no artigo 79, VI e XV combinados com o artigo 107, alíneas “i” e “j”; artigo 15, VIII da Lei Orgânica do Município e;
Considerando a instrução dos autos de processo administrativo sob o n.º 0002328/2024, por meio do qual a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura solicita a edição de ato administrativo com o fito de implementar o adequado uso do Aterro Sanitário do Município para receber o descarte de resíduos, efetivando a regulamentação de preço público;
Considerando mais a manifestação da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento e Meio Ambiente explicitando o tipo de material a ser depositado no aterro sanitário do Município, definindo pelos resíduos da Classe IIA e IIB, observada a legislação de regência, especialmente o disposto na Deliberação Normativa COPAM n.º 244/2022 e suas alterações;
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituito o valor das Tarifas/Preços Públicos de utilização do aterro sanitário do Município no que tange ao recebimento de resíduos da Classe IIA e IIB, observada a legislação de regência, especialmente o disposto na Deliberação Normativa COPAM n.º 244/2022 e suas alterações, senão vejamos:
TARIFAS/PREÇOS PÚBLICOS |
VALOR UNITÁRIO (em R$) |
Resíduos da Classe IIA: restos orgânicos da indústria alimentícia (restos de alimentos); restos de madeira; materiais têxteis; fibras de vidro; lodo vindo de filtros; limalha de ferro; lama proveniente de sistemas de tratamento de água; poliuretano (presente em espumas, adesivos, preservativos, vedações, carpetes, tintas e mais); gessos; lixas; discos de corte; equipamentos de Proteção Individual, desde que não contaminado (inclui uniformes e botas de borracha, prensas, vidros e outros). |
Até 1 tonelada: R$ 120,00 Acima de 1 tonelada: R$ 240,00 |
Resíduos da Classe IIB (entulhos) |
Até 1 tonelada: R$ 120,00 Acima de 1 tonelada: R$ 240,00 |
Resíduos animais (pets – cachorros, gatos e pássaros, equinos, bovinos e suínos) |
Até 100 kg: R$ 100,00 Acima de 100 kg: R$ 200,00 |
Parágrafo único. A atualização monetária das tarifas/preços públicos será efetivada anualmente, utilizando-se as disposições próprias do Código Tributário Municipal.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 22 de abril de 2024.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura (interino)
HERNANDO FERNANDES DA SILVA
Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal