SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO N.º 13.463/2024

DECRETO N.º 13.463/2024

Estabelece os valores referentes às Tarifas/Preços Públicos cobrados pela utilização do Aterro Sanitário Municipal para receber resíduos de Classe IIA e IIB no Município de Pará de Minas.

O Prefeito Município de Pará de Minas-MG, no uso de suas atribuições legais insertas no artigo 79, VI e XV combinados com o artigo 107, alíneas “i” e “j”; artigo 15, VIII da Lei Orgânica do Município e;



Considerando a instrução dos autos de processo administrativo sob o n.º 0002328/2024, por meio do qual a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura solicita a edição de ato administrativo com o fito de implementar o adequado uso do Aterro Sanitário do Município para receber o descarte de resíduos, efetivando a regulamentação de preço público;

Considerando mais a manifestação da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento e Meio Ambiente explicitando o tipo de material a ser depositado no aterro sanitário do Município, definindo pelos resíduos da Classe IIA e IIB, observada a legislação de regência, especialmente o disposto na Deliberação Normativa COPAM n.º 244/2022 e suas alterações;

DECRETA:



Art. 1.º Fica instituito o valor das Tarifas/Preços Públicos de utilização do aterro sanitário do Município no que tange ao recebimento de resíduos da Classe IIA e IIB, observada a legislação de regência, especialmente o disposto na Deliberação Normativa COPAM n.º 244/2022 e suas alterações, senão vejamos:



TARIFAS/PREÇOS PÚBLICOS

VALOR UNITÁRIO (em R$)

Resíduos da Classe IIA: restos orgânicos da indústria alimentícia (restos de alimentos); restos de madeira; materiais têxteis; fibras de vidro; lodo vindo de filtros; limalha de ferro; lama proveniente de sistemas de tratamento de água; poliuretano (presente em espumas, adesivos, preservativos, vedações, carpetes, tintas e mais); gessos; lixas; discos de corte; equipamentos de Proteção Individual, desde que não contaminado (inclui uniformes e botas de borracha, prensas, vidros e outros).

Até 1 tonelada: R$ 120,00

Acima de 1 tonelada: R$ 240,00

Resíduos da Classe IIB (entulhos)

Até 1 tonelada: R$ 120,00

Acima de 1 tonelada: R$ 240,00

Resíduos animais (pets – cachorros, gatos e pássaros, equinos, bovinos e suínos)

Até 100 kg: R$ 100,00

Acima de 100 kg: R$ 200,00

Parágrafo único. A atualização monetária das tarifas/preços públicos será efetivada anualmente, utilizando-se as disposições próprias do Código Tributário Municipal.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 22 de abril de 2024.



DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS

Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura (interino)





HERNANDO FERNANDES DA SILVA

Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233





ELIAS DINIZ

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 10610
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
16 de agosto de 2024 | Edição Nº 626
Prefeitura de Pará de Minas