SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.734/2022

LEI 6.734/2022

Dispõe sobre a postagem de arquivos de documentos públicos em formato pesquisável e outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:



Art. 1º - Esta lei cria normas e disciplina todas as postagens e compartilhamentos de quaisquer tipos de arquivos de documentos públicos digitais gerados pela Prefeitura e pela Câmara Municipal de Pará de Minas, pelas autarquias e por demais órgãos da administração direta e indireta do município.

Parágrafo único. As disposições desta lei também se aplicam aos documentos oficiais e públicos postados e compartilhados por meio dos departamentos da Prefeitura do Município de Pará de Minas.



Art. 2ºAs postagens e compartilhamentos de que trata esta lei deverão estar em arquivos em formato pesquisável, nos quais seja permitida a pesquisa por palavras-chave.



Art. 3ºPara os fins desta lei, poderão ser postados arquivos nos seguintes formatos:



  1. – PDF pesquisável (convertido e com reconhecimento direto da máquina);

  2. – WORD pesquisável, mas com seguridade de que não houve alterações no texto original postado;

  3. – XLS pesquisável, no caso da necessidade de serem postadas planilhas nos documentos públicos.



Parágrafo único. Poderão ser usados quaisquer outros softwares desde que haja garantia de segurança digital reconhecida e visibilidade de pesquisa por palavras – chave.



Art. No caso de documentos de imagens com escritos digitalizados, deverá ser utilizado um software de reconhecimento óptico de caracteres (OCR), que é uma tecnologia que permite converter diversos tipos de documentos (como papéis escaneados) em arquivos em PDF pesquisáveis e editáveis, e somente depois o documento poderá ser encaminhado ao portal da Prefeitura ou ao departamento para efeito de transparência.



Art. 5ºO departamento responsável pela postagem e compartilhamento do documento digital poderá se utilizar de tecnologias de direcionamento, como o QR Code e os links de direcionamento, a fim de facilitar o compartilhamento ou menção de informação, desde que haja instruções sobre uso da tecnologia de forma clara e intuitiva.



Art. 6º - Quando, nos dados e documentos públicos de que trata esta lei, houver dados pessoais, devem ser seguidos os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.



Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



Art. O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.



Art. 9ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Pará de Minas, 24 maio de 2022.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 1062
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
25 de maio de 2022 | Edição Nº 84
Prefeitura de Pará de Minas