SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.732/2022

LEI 6.732/2022

Autoriza o Município de Pará de Minas a promover a abertura de crédito especial.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:



Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 861.000,00 (oitocentos e sessenta e um mil reais), conforme documentos que instruem o feito administrativo n.º 0002647/2022, cujo objetivo é a construção de 02 (duas) farmácias básicas.

§1º Para constituir os recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no artigo anterior, será cancelada parte da seguinte dotação do orçamento vigente:

Dotação

Valor

02.009.10.302.0022.1.0.14-4.4.90.51-379

R$ 241.000,00

Mais R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais) cuja fonte será o superavit financeiro ocorrido no exercício de 2021 (fonte 102)

TOTAL

R$ 861.000,00



§ 2º A abertura de crédito especial ora autorizada poderá ser suplementada, sendo necessário, observadas as contingências da legislação de regência.

Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Pará de Minas, 23 maio de 2022.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 1063
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
25 de maio de 2022 | Edição Nº 84
Prefeitura de Pará de Minas