Rua Dr. Cândido – 26 – centro – 37.3233.5939
casadosconselhos@parademinas.mg.gov.br
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
PARÁ DE MINAS CMDPI
Resolução 050/2024
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº. 10.741/2009 e da Lei Municipal Nº. 6.942/2023 e, conforme Reunião Extraordinária realizada em 19 de agosto de 2024;
RESOLVE:
Art. 01 – Revogar em sua totalidade o edital de Credenciamento 001/2024 considerando que a administração pública possui a prerrogativa de rever seus atos a qualquer momento np andamento do processo.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 19 de agosto de 2024
APARECIDO LUIS ARAUJO
Presidente do CMDPI/Pará de Minas
Rua Dr. Cândido – 26 – centro – 37.3233.5939
casadosconselhos@parademinas.mg.gov.br
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
PARÁ DE MINAS CMDPI
Resolução 051/2024
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº. 10.741/2009 e da Lei Municipal Nº. 6.942/2023 e, conforme Reunião Extraordinária realizada em 19 de agosto de 2024;
RESOLVE:
Art. 1 Aprovar a publicação do Edital de Credenciamento Nº002/2024, que visa selecionar empreendedores interessados em trabalhar no 16° Encontro Regional da Pessoa Idosa de Pará de Minas
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 19 de agosto de 2024
APARECIDO LUIS ARAUJO
Presidente do CMDPI/Pará de Minas
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO CMDPI N°001/2024
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI DE
PARÁ DE MINAS/MG
EDITAL DE CREDENCIMENTO CMDPI Nº002/2024
O Município de Pará de Minas, por meio da Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social, do Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMDPI) a
seleção de bares, restaurantes ou similares, Barraqueiros, Associações de
artesãos e/ou artesão individual, do Município de Pará de Minas para
participação e comercialização de comidas e bebidas e artesanato e demais
empreendedores no Encontro Regional da Pessoa Idosa, nos termos e
condições aqui explicitadas.
O edital de credenciamento poderá ser obtido na íntegra na Casa dos
Conselhos situada na Rua Doutor Cândido, 26 – Centro ou através do site
http://parademinas.mg.gov.br
1. DA FINALIDADE DO EVENTO:
1.1 O objetivo do evento é promover e garantir os direitos da pessoa idosa e/ou
o envelhecimento digno, ativo e saudável, além de promover a inclusão da
Pessoa Idosa na sociedade atual e moderna, viabilizando o acesso das
pessoas idosas a serviços e intervenções culturais, promover a inclusão da
Pessoa Idosa na sociedade atual e moderna, viabilizando o acesso a serviços
e intervenções culturais, conforme as Leis n.º 6.942/2023 e 13.019/2014, além
da Resolução n.º 051/2024 do CMDPI. Além disso, busca impulsionar a
economia local, proporcionando oportunidades para empreendedores,
associações de artesão e artesão individuais e fortalecendo a cadeia produtiva
da cultura e da gastronomia. Ao destacar e celebrar as manifestações culturais
locais, o evento também desempenha um papel importante na preservação e
valorização da identidade cultural da região.. Por meio dessas iniciativas,
buscamos criar um ambiente de integração, valorização e respeito mútuo,
contribuindo assim para o desenvolvimento social, cultural e econômico de
nossa comunidade.
2. DO OBJETO:
2.1. A presente convocação visa selecionar empreendedores interessados em
operar no dia 29 de setembro de 2024, entre 8h e 17h, no Parque do Bariri. O
objetivo é oferecer a oportunidade de ocupação de até 35 barracas, sendo 30
para associação de artesãos e/ou artesãos individuais sendo 1 para entidade
sem fins lucrativos, 4 para alimentação, sendo 1 para entidade sem fins
lucrativos, 3 vagas destinadas a veículos adaptados para comércios
alimentícios e 1 espaço para participação com brinquedos infláveis durante o
evento conhecido como “Encontro Regional da Pessoa Idosa”. Este edital tem
como finalidade principal promover a participação ativa das pessoas idosas,
garantindo seu direito à qualidade de vida e promovendo empreendedores
locais, proporcionando um ambiente propício para a diversidade gastronômica
e o fortalecimento da economia durante o período do evento.
2.2. Como requisito obrigatório para promover a inclusão social nos eventos,
sugere-se que o preço dos pratos tenha o valor máximo estabelecido para o
comércio das marmitex grandes de R$ 20,00 (vinte reais) e das marmitex
pequenas de R$ 15,00 (quinze reais), não podendo haver alteração do preço
para mais, no ato da venda e nem faltar vasilhames de ambos os tamanhos. As
bebidas devem custar os preços praticados no comércio, conforme a lei do
consumidor.
2.3. É vedada a venda de alimentos de qualquer natureza por parte das
barracas de associação de artesãos e/ou artesãos individuais, ficando
autorizada apenas a venda de produtos de artesanato manufaturados não
industrializados. No caso de alimentos ou bebidas artesanais e/ou não
artesanais, o interessado deverá se credenciar na modalidade alimentos.
3. DATA E LOCAL:
3.1. O evento acontecerá no dia 29 de setembro de 2024, entre 8 e 17 horas no
Parque do Bariri. O objetivo é oferecer a oportunidade de ocupação de até 35
barracas, sendo 30 barracas para artesãos, 03 barracas para alimentação e 02
barracas para entidade filantrópica e mais 03 vagas destinadas a veículos
adaptados para comércios alimentícios durante o evento no entorno do referido
parque.
4. MODALIDADES PARTICIPAÇÃO
4.1. No momento da inscrição, cada participante deverá escolher apenas uma
modalidade de comércio.
4.2. Os pratos devem ser descritos de forma detalhada, garantindo que seja
saudável para a pessoa idosa.
A Comissão avaliará cada proposta individualmente.
5. REGRAS PARA AS ATIVIDADES
5.1. As vagas não preenchidas por meio deste Edital de Credenciamento não
serão objeto de um novo credenciamento.
5.2. A permissão de uso do espaço público será concedida por meio da
emissão de uma autorização específica.
5.3. As barracas destinadas ao artesanato não podem exceder 1,50 metros, as
barracas destinadas à alimentação não podem exceder 6 metros e devem ficar
dentro do espaço demarcado pela Equipe Organizadora do Evento.
5.4. As barracas autorizadas para venda de comida e/ou bebida só podem
comercializar esses itens.
5.5. As barracas autorizadas para artesanato só poderão vender produtos de
artesanato manufaturados não industrializados.
5.6. É proibido o uso e a venda de embalagens de vidro e espetos de qualquer
natureza.
5.7. Todos credenciados deverão ter lixeiras para o lixo interno e externo, uma
dentro do espaço utilizado e outra ao lado para uso da população.
5.8. Todas as pessoas que trabalharem com os credenciados deverão estar
identificadas com crachá sendo uma pessoa responsável por responder por
qualquer ato dentro dos espaços destinados.
5.9. Após o evento, todo o lixo ao redor das barracas e veículos adaptados
para comércios alimentícios, bem como as barracas de artesãos, deve ser
recolhido e o local limpo por cada credenciado.
5.10. Cada credenciado na modalidade alimentação deverá possuir um
cardápio impresso para fácil acesso dos clientes.
5.11. Só serão permitidas no mínimo 5 (cinco) pessoas por barraca, sendo que
uma pessoa deve cuidar exclusivamente do caixa.
5.13. Todos os veículos adaptados para comércios alimentícios, credenciados
para o evento, serão instalados antes das barracas.
5.14. Caso não haja candidatos suficientes para preencher todas as vagas, não
haverá novo credenciamento.
5.15. É vedada a venda e comercialização de produtos em qualquer
modalidade sem o devido credenciamento conforme rege este edital
5.16. Todos credenciados, em ambas modalidades, deverão providenciar os
seguintes itens para as barracas que ocuparão:
a) 01 extintor de incêndio dentro da validade, conforme modelo em anexo;
b) 01 lixeira com tampa para a parte interna da tenda para dispensa de restos
de alimentos embalagens, conforme modelo em anexo;
c) 01 lixeira sem tampa com capacidade para no mínimo 60L para a parte
externa da tenda para uso dos clientes, conforme modelo em anexo;
d) Extensão, pois será disponibilizado apenas uma tomada;
5.16. As fichas relacionadas aos alimentos poderão ser vendidas
antecipadamente para facilitar a entrega no horário de almoço.
6. MODALIDADES/SEGMENTOS
6.1. Cada participante deve escolher apenas um tipo de segmento durante a
inscrição.
6.2. As entidades sem fins lucrativos podem concorrer a uma vaga para venda
de alimentos e uma vaga para o artesanato, sendo apenas uma vaga
disponível no dia do evento.
6.3. Os participantes devem comprovar a veracidade das informações
fornecidas para concorrência nos segmentos.
6.4. As Associações de Artesãos deverão apresentar CNPJ atualizado, alvará
de licença, endereço da sede, ata de posse da diretoria registrada e atualizada,
registro de associados com dados pessoais, e termo de responsabilidade
assinado pelo presidente atestando regularidade do associado.
6.5. No caso de artesão individual (pessoa física) deverá apresentar a Carteira
Nacional do Artesão, conforme Lei Federal nº 13.180/2015, devidamente
atualizada e a descrição detalhada do(s) produto(s) que serão comercializados.
7. DA SELEÇÃO
7.1. Todos os selecionados devem ter cumprido as condições do edital,
realizando a inscrição nos prazos determinados e preenchendo corretamente
toda a documentação exigida.
7.2. A permissão de uso do espaço público será concedida por meio de
autorização e crachá específico para o evento, descrevendo os tipos de
mercadorias a serem comercializadas.
7.3. Recursos quanto aos resultados podem ser apresentados no prazo de 3
dias úteis após a publicação do resultado, devendo ser entregues na Casa dos
Conselhos. Os recursos serão julgados pela Comissão.
7.4. Todos os selecionados NECESSARIAMENTE deverão ter cumprido com
as condições do presente edital, realizando a inscrição nos prazos
determinados, e com preenchimento correto de toda a documentação exigida
no Formulário.
7.5. A Comissão analisará as propostas do cardápio dos participantes para a
comercialização de comida e da carta de bebidas, inclusive dos produtores de
bebidas artesanais como, bebidas alcoolicas, água de coco, refrescos de frutas,
chás gelados, etc., levando em consideração os critérios estabelecidos.
8. O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
8.1. A seleção dos participantes será conduzida pela Comissão de Seleção do
CMDPI.
8.2. Os candidatos devem residir em Pará de Minas/MG, seguindo a tabela de
seleção.
8.3. Cada Pessoa Jurídica e Pessoa Física, endereço e número de telefone
poderá ter apenas um cadastro.
8.4. Não serão aceitos cadastros de pessoas que tenham vínculo direto de
parentesco ou conjugalidade.
8.5. Servidores públicos municipais não poderão se cadastrar.
8.6. Critérios para a decoração da barraca:
I. O balcão deve ter um forro preto com tecido de malha tencionada.
II. O logo da empresa pode ser colocado na parte frontal ou ao fundo da
barraca e deve ser enviado junto com o formulário de inscrição.
9 CONDIÇÕES GERAIS
9.1. No momento da inscrição, o requerente deve apresentar todos os
documentos necessários para garantir a validação da inscrição.
9.2. Cada empreendimento pode realizar apenas uma inscrição. Em caso de
múltiplas inscrições, com mesmos documentos ambas serão anuladas.
9.3. O critério de seleção deste Edital de Credenciamento será baseado na
avaliação feita pela comissão, considerando o preenchimento correto do
formulário de inscrição, a inclusão dos anexos devidamente datados, assinados
e preenchidos corretamente, além da apresentação do comprovante de
endereço acompanhado de declaração, comprovando residência em Pará de
Minas. Caso o número de inscritos exceda o número máximo de vagas por
modalidade, será realizado um sorteio entre os inscritos para determinar os
participantes do evento.
9.4. Se for necessário realizar um sorteio entre os inscritos, o mesmo será
agendado para o mês de agosto, com divulgação prévia da data, horário e local.
A presença de todos os inscritos é obrigatória no sorteio; a ausência implicará
na desclassificação.
9.5. As vagas não preenchidas por meio deste Edital não serão objeto de outro
credenciamento.
9.6. Serão realizadas 02 (duas) reuniões, a serem agendadas posteriormente,
para repassar informações sobre o evento aos participantes. Sendo que uma
delas será para o sorteio da localização da barraca no evento.
9.7. No ato da inscrição, o requerente deve apresentar todos os documentos
necessários para garantir a validação da inscrição.
9.8. A permissão de uso do espaço público será concedida por meio da
emissão de uma autorização específica.
9.9. Os comprovantes do pagamento dos emolumentos municipais deverão ser
entregues à comissão organizadora até o dia 30 de agosto de 2024 às 15
horas, na Casa dos Conselhos, para serem anexados aos documentos dos
credenciados. A não apresentação desses comprovantes, até a data limite,
acarretará o descrendeciamento irrevogável.
10 DA INSCRIÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10.1 Poderão participar deste Credenciamento Pessoas Jurídicas e Pessoas
Físicas com atividade comprovada no ramo de alimentos e/ou bebidas e de
Artesanato, através de declaração de prestação de serviço.
10.2 Poderá participar todos os residentes na cidade de Pará de Minas.
10.3 As inscrições deverão ser entregues todas preenchidas no dia 29/08/2024
até ás 15 horas, na sede da Casa dos Conselhos, localizada na rua Doutor
Cândido, 26, Centro, em envelope ou através do endereço eletrônico
casadosconselhos@parademinas.mg.gov.br, e no assunto discriminar “ Edital
de Credenciamento 001/2024 – CMDPI.
10.4 Os envelopes deverão apresentar, também, em sua parte exterior, a razão
social e/ou timbre da proponente e os seguintes dizeres:
Ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Rua Doutor Cândido, 26, Centro, na cidade de Pará de Minas, MG
EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 001/2024 - CMDPI
ENVELOPE CONTENDO: (DESCREVER OS DOCUMENTOS QUE ESTÃO
DENTRO) Nome da (Empresa, Associação ou Artesão Individual) e
Responsável com telefone e e-mail para contato.
10.5 Os Candidatos só podem se cadastrar em apenas um segmento.
10.6 As inscrições serão aceitas somente dentro do prazo e horário
especificados neste edital. Qualquer inscrição recebida após esse período será
considerada inválida e não será considerada.
10.7 A classificação seguirá a ordem de entrega do envelope, que terá no ato
do recebimento a assinatura do recebedor com data e horário da entrega
também levando em consideração as propostas enviadas no endereço
eletrônico a data e horário de envio nele registrada, respeitando-se o segmento
escolhido para a inscrição.
10.8 Será analisado a documentação exigida para o devido credenciamento..
10.9 As inscrições não têm custo associado. Em vez de uma taxa de inscrição
para participar e comercializar produtos no evento organizado pelo CMDPI,
será solicitatado que cada participante credenciado contribua com dois brindes,
produtos que estarão à venda em sua barraca para sorteio aos participantes do
evento. Somente os candidatos classificados serão solicitados a fornecer esses
brindes.
11. DOCUMENTAÇÃO
11.1. O proponente deverá ser maior de 18 anos e apresentar os documentos
abaixo discriminados, impressos ou anexados no formulário, sem qualquer tipo
de rasura. A autenticação em cartório e o reconhecimento de firma não são
necessários, desde que os documentos sejam conferidos com o original por um
servidor responsável pelo recebimento. O proponente estará sujeito à
responsabilidade prevista nos artigos 297 a 301 do Código Penal Brasileiro em
caso de falsificação.
11.2. Para efetuar a participação, os interessados devem providenciar as
seguintes cópias (dentro do envelope):
a) Todos os anexos deste edital;
b) Cópia do cartão CNPJ no ramo mencionado no edital (desde que constituído
antes da data de publicação deste edital);
c) Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
d) Cópia do Alvará da Vigilância Sanitária, se aplicável para alimentos;
e) Cópia do documento de identificação pessoal do representante legal,
incluindo RG e CPF;
f) E-mail e telefone para contato;
g) Cópia do comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses). Se não
estiver em nome do requerente, anexar contrato de locação do imóvel, com
uma cópia do comprovante de residência e um documento de identificação com
foto do titular da conta, para comprovar a assinatura, ou seja, uma assinatura
igual à do documento;
h) Declaração de não ser servidor público ou cônjuge de um;
i) Declaração de experiência no ramo, acompanhada de registro fotográfico.
j) No caso de pessoa física, entregar cópia da Carteira Nacional de Artesão.
11.3. Para facilitar o processo de inscrição e garantir a conformidade com os
requisitos do edital, é essencial que os participantes reúnam todos os
documentos necessários dentro do envelope de inscrição ou enviá-los todos
por e-mail numa única vez, só serão aceitos um, envelope ou email. A correta
apresentação destes documentos é fundamental para garantir a validade da
inscrição e a elegibilidade para participar do evento. É importante observar
atentamente todas as instruções fornecidas no edital e cumprir os prazos
estabelecidos para entrega da documentação, a fim de evitar qualquer
imprevisto ou desqualificação durante o processo de seleção.
12. DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
12.1. A divulgação das inscrições homologadas será realizada até o dia 05 de
setembro de 2024, por meio do site oficial da Prefeitura.
12.2. A lista disponibilizada conterá os nomes dos inscritos habilitados com o
tipo de comércio que cada um irá realizar durante o evento.
12.3. Após a seleção, os candidatos selecionados deverão assinar um Termo
de Compromisso para formalizar sua participação.
13. LICENÇA
13.1. A autorização concedida terá validade exclusivamente para o evento em
questão.
14. OBRIGAÇÕES DOS LICENCIADOS
14.1. Durante todo o período de trabalho, as pessoas em cada barraca dos
licenciados têm uma série de obrigações a cumprir para garantir o bom
funcionamento do evento. Isso inclui portar o Crachá de Credenciado original
com o Alvará de Funcionamento e Autorização do CMDPI, além de seguir
rigorosamente as disposições que regem a autorização concedida, que é
pessoal e intransferível, proibindo expressamente a venda, aluguel ou troca
dos pontos de comércio entre os licenciados. Também é fundamental que
todos os equipamentos e utensílios utilizados estejam em boas condições de
uso e higiene, sob pena de autuação e recolhimento do equipamento. Além
disso, é imprescindível que os licenciados ofereçam produtos e serviços de
qualidade, respeitando os preços do mercado e o Código de Defesa do
Consumidor, garantindo uma experiência positiva para os consumidores.
15. RESÍDUOS (LIXO)
15.1. É exigido que todos os licenciados estejam devidamente equipados com
lixeiras e sacos plásticos para assegurar o descarte apropriado de seus
resíduos durante o evento. Além disso, ressalta-se que é expressamente
proibido o despejo de qualquer substância diretamente no meio ambiente,
promovendo assim a preservação ambiental e a limpeza do local.
16. PENALIDADES
16.1. O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital de
Credenciamento e na legislação municipal em vigor acarretará em medidas
disciplinares proporcionais à gravidade da infração, incluindo advertência
formal, autuação, suspensão temporária da atividade, apreensão de material,
cassação da autorização e/ou aplicação de multa, de acordo com as
determinações do setor responsável. Destaca-se ainda que os credenciados
que violarem qualquer disposição deste edital serão penalizados com a perda
de um ponto na próxima inscrição de credenciamento para eventos municipais.
17. RECURSOS
17.1. As impugnações ao Edital devem ser protocoladas até 2 (dois) dias úteis
anteriores à data de análise dos formulários.
17.2. Recursos relacionados ao resultado do credenciamento preliminar podem
ser submetidos dentro do prazo de 3 (três) dias úteis a partir da divulgação dos
resultados.
17.3. Recursos referentes ao resultado do credenciamento final podem ser
apresentados em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os licenciados estão sujeitos à fiscalização municipal, sendo os Fiscais
de Serviços Públicos (Postura), Meio Ambiente e Vigilância Sanitária as
autoridades competentes para autuar infrações ambientais, sanitárias e de
posturas, respeitando-se as competências de cada órgão fiscalizador.
18.2. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse
público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso
implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Pará de Minas, 19 de agosto de 2024.
Aparecido Luis Araujo
Presidente do CMDPI
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO CANDIDATO
NOME:_________________________________________________________
RG:__________________________________CPF:______________________
Celular: _________________________________
E-mail: __________________________________________
ESTABELECIMENTO (Nome fantasia do estabelecimento):
_______________________________________________________________
CNPJ __________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________nº:________
Bairro:__________________________Cidade:__________________________
Telefones:__________________Celular:__________________
E-mail:___________________________Redes Sociais:___________________
Reside em Pará de Minas: ( ) sim ( ) não
Candidato: ( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica
Possui CNPJ? ( ) sim ( ) não
Possui ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E ALVARÁ SANITÁRIO? ( ) Sim ( ) Não
Qual tipo de empreendimento? ( ) Barraca ( ) Food Trucks
Qual seu segmento? ( ) Bebidas ( ) Comida ( ) Artesanato
Caso realize venda de bebidas, quais tipos serão
comercializados?_________________________________________________
_______________________
Quais serão os dois brindes que você irá oferecer para sorteio aos
participantes do evento? ____________________________
Você já participou de algum evento realizado pela Prefeitura no Município de
Pará de Minas? ( ) sim ( ) não
Qual:______________________________________________________
Anexe uma cópia de documento que comprove sua participação.
Pará de Minas-MG, _____ de ____ de 2024
Ass: _____________________________________________________
CPF:___________________________________________
ANEXO DE IMAGEM
01 extintor de incêndio dentro da validade, 01 lixeira com tampa para a parte
interna da tenda para dispensa de restos de alimentos embalagens 40L, 01
ixeira sem tampa com capacidade para no mínimo 60L, para a parte externada tenda para uso dos clientes
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Eu,____________________________________________________________,
inscrito no CPF sob o n.º ________________________,residente e domiciliado
na_______________________________________________ responsável legal
pela empresa__________________________________ , declaro que concordo
com os termos apresentados no edital CREDENCIAMENTO 02/2024-
COMID/FUMID no dia 19 de AGOSTO de 2024 comprometo-me a estar
presente no local durante todo o evento e servir os pratos e bebidas propostos
com qualidade e seguindo todas as normas de higiene estabelecidas pela
Vigilância Sanitária e cumprindo todas as obrigações imputadas aos
estabelecimentos participantes, sob pena de ser excluído do evento.
Pará de Minas-MG, _____ de agosto de 2024.
Ass: ____________________________________
CPF: ___________________________________
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL E MENORES
Eu,____________________________________________________, portador
(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº.:
___________________________________, responsável pelo estabelecimento
DECLARO, para fins de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis)
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)anos sem como
que comunicará à Administração Municipal qualquer fato ou evento
superveniente que altere a atual situação.
Pará de Minas-MG, _____ de agosto de 2024.
Ass: ____________________________________
CPF: ___________________________________
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO SER SERVIDOR PÚBLICO, OU CASADO COM
ALGUM
(modelo deve ser formalizada por conta do candidato, conforme detalha o
edital)
Eu,_____________________________________________________________,
portador do RG nº_____________________, CPF nº_____________________,
Declaro, para os fins que se fizerem necessários, que não possuovínculo,
direta ou indiretamente, com a Administração Pública Federal, Esadual ou
Municipal, e que sou casado(a) com algum.
Pará de Minas-MG, _____ de agosto de 2024.
Ass: ____________________________________
CPF: ___________________________________
ANEXO V
FICHA DE INSCRIÇÃO - COMIDA OU BEBIDA APENAS PARA BARRACA
Nome do Participante: ___________________________________________
Nome do Restaurante ou nome Fictício:
_______________________________________________________________
Proposta de Cardápio de Comida ou Bebida: Detalhar os 02 (dois) pratos,
colocar ingredientes, Nome do prato e custo conforme presa o edital.
EXEMPLO A SER SEGUIDO: Entrada: Bolinho de Feijoada Ingredientes:
Feijão-preto, carne de porco, farinha de mandioca, temperos. Preço: R$ 5,00
por porção Considerações Adicionais: (Sobre a proposta de cardápio, práticas
sustentáveis, qualidade dos ingredientes, serviço oferecido, etc.)
Nome do prato :__________________________________________________
Ingredientes:_____________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
Observação: _____________________________________________________
Preço:_________________________________
Pará de Minas-MG, _____ de agosto de 2024.
Ass: ____________________________________
CPF: ___________________________________
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI DISPONIBILIDADE
DE INSTALAÇÕES, CONDIÇÕES MATERIAIS E
CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
A ____________________________________________
inscrita no CNPJ sob o nº
_______________________________, por intermédio de
seu representante legal o (a) Sr.
(a)___________________________________________,
portador (a) da Carteira de Identidade nº
______________e do CPF nº_____________________ ,
DECLARA, para os devidos fins, possuir disponibilidade
de instalações, condições materiais e capacidade técnica
e operacional para o desenvolvimento das atividades
previstas na execução do projeto objeto da parceria, bem
como o cumprimento das metas estabelecidas.
Pará de Minas, ......... de agosto de 2024.
___________________________________
Assinatura do Presidente ou Procurador
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE A ORGANIZAÇÃO NÃO
DEVE PRESTAÇÕES DE CONTAS A QUAISQUER
ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
A
______________________________________________
inscrita no CNPJ sob o nº
_______________________________, por intermédio de
seu representante legal o (a) Sr.
(a)___________________________________________
_____, portador (a) da Carteira de Identidade nº
_________________e do CPF
nº_____________________ , DECLARA, para os
devidos fins, que não se encontra com pendências em
prestações de contas perante a qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública Direta ou Indireta,
Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de aplicação
das sanções legais.
Pará de Minas, ......... de agosto de 2024.
___________________________________
Assinatura do Presidente ou Procurador
_______________________________, por intermédio de
seu representante legal o (a) Sr.
(a)___________________________________________,
portador (a) da Carteira de Identidade nº
______________e do CPF nº_____________________ ,
DECLARA, para os devidos fins, possuir disponibilidade
de instalações, condições materiais e capacidade técnica
e operacional para o desenvolvimento das atividades
previstas na execução do projeto objeto da parceria, bem
como o cumprimento das metas estabelecidas.
Pará de Minas, ......... de agosto de 2024.
___________________________________
Assinatura do Presidente ou Procurador
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE A ORGANIZAÇÃO NÃO
DEVE PRESTAÇÕES DE CONTAS A QUAISQUER
ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
A
______________________________________________
inscrita no CNPJ sob o nº
_______________________________, por intermédio de
seu representante legal o (a) Sr.
(a)___________________________________________
_____, portador (a) da Carteira de Identidade nº
_________________e do CPF
nº_____________________ , DECLARA, para os
devidos fins, que não se encontra com pendências em
prestações de contas perante a qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública Direta ou Indireta,
Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de aplicação
das sanções legais.
Pará de Minas, ......... de agosto de 2024.
___________________________________
Assinatura do Presidente ou Procurador
ANEXO VI
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
A _____________________________________inscrita
no CNPJ sob o nº
_______________________________, por intermédio
de seu representante legal o (a) Sr.
(a)__________________________________________,
portador (a) da Carteira de Identidade nº
_________________e do CPF
nº_____________________ , DECLARA, para os
devidos fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da
Constituição Federal de 1988, que não emprega menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na
condição de aprendiz ( ).
Pará de Minas, ......... de agosto de 2024.
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Assinatura do Presidente ou Procurador
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DA NÃO INCORRÊNCIA DE
VEDAÇÕES
Eu,
___________________________________________
[nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a) da
Carteira de Identidade nº
________________________ e do CPF nº
___________________________________________,
DECLARO, para os devidos fins, que a
____________________________________________
[preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o
nº _________________________ e seus dirigentes
não incorrem em qualquer das vedações previstas na
Lei Federal nº 13.019/14.
Pará de Minas, ......... de agosto de 2024.
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Presidente ou Procurador