CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2022

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2022, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE DIREITO DE USO DO SOFTWARE AUTOCAD LT, PELO PERÍODO DE 12 (DOSE) MESES, INCLUÍDO SUPORTE TÉCNICO, GARANTIA E ATUALIZAÇÃO DAS VERSÕES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador Dilhermando Rodrigues Filho, inscrito no CPF nº 749.274.006-97, portador da Carteira de Identidade nº MG-5.166.550, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA,  inscrita no CNPJ sob o nº 66.582.784/0001-11, sediada na Av. Geraldo Gobbo, nº 278, Bairro Parque Residencial Boa Vista, CEP: 13.477-410, na cidade de Americana/SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Camila Cristina Schaider Fernandes, inscrita no CPF nº 236.096.418-60, RESOLVEM, com fulcro no art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e conforme o Processo nº 23/2022, Dispensa nº 06/2022, firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO:

1.1. Prorroga-se a vigência do Contrato nº 18/2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, compreendidos entre 13/10/2024 e 12/10/2025, conforme previsto na Cláusula Décima Segunda do contrato mencionado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE:

2.1. Ficam reajustados os valores contratuais, no percentual de 4,23% (quatro vírgula vinte e três por cento), conforme Cláusula 13.2 do Contrato nº 18/2022, alterando-se o valor unitário do item de R$1.998,00 (mil novecentos e noventa oito reais) para R$ 2.082,47 (dois mil e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

01.009.01.031.3.4033 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TODO O CORPO LEGISLATIVO

Elemento/Ficha

33.90.40.00.73 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Sub elemento

3.3.90.40.02 – Locação de Software

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato nº 18/2022, naquilo que não colidir com o presente instrumento.

E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.

Pará de Minas/MG, 21 de agosto de 2024.

Câmara Municipal de Pará de Minas

Contratante

 

 

 

MAPDATA Tecnologia, Informática e Comércio LTDA

Contratada

Publicado por: José Carlos Moreira Júnior
Código identificador: 10718
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
24 de agosto de 2024 | Edição Nº 631
Prefeitura de Pará de Minas