DECRETO N.º 13.595/2024
Outorga Permissão de Uso a título precário e por tempo determinado do Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz ao Sr. Rodrigo Campolina Altivo.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c art. 116, § 4º, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizado ao Sr. RODRIGO CAMPOLINA ALTIVO, microempreendedor individual inscrito no CNPJ sob o n.º 32.507.994/0001-23, residente e domiciliado na Rua Antônio de Melo n.º 242, Centro – Pará de Minas-MG, neste ato denominado Permissionário, por intermédio do Contrato de Permissão de Uso de Bem Público Municipal, com fundamento no artigo 1.º, § 2.º da Lei Municipal n.º 4.690/2007, a utilizar as dependências do Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz para a realização da COPA AMCT 2024 – Ranch Sorting, nos dias 24 e 25 de agosto de 2024, de 7:00 às 22:00 horas, conforme instrução contida nos autos de processo administrativo n.º 0007521/2024.
Parágrafo único. O Permissionário deverá observar e cumprir todas as disposições e exigências contidas na Lei Municipal n.º 4.690/2007 e alterações, observadas as condicionantes delineadas no Contrato de Permissão de Uso de Bem Público, anexo a este Decreto.
Art. 2.º O Município de Pará de Minas concede a permissão acima descrita, a título precário, não gratuito, incluindo-se ali o período necessário à preparação do Parque de Exposições para a realização dos eventos, bem como à desmobilização, considerando que o referido bem imóvel tem sido regularmente utilizado para a realização e eventos de fomento das atividades concernentes ao agronegócio e à cultura de nosso Município, de conformidade com o calendário cultural/turístico/de negócios de Pará de Minas.
Art. 3.º Além da estrita observância de todas as exigências contidas neste Decreto, na Lei Municipal nº 4.690/2007 e no Contrato de Permissão de Uso de Bem Público Municipal, são de exclusiva responsabilidade do Permissionário:
a) organizar os eventos delineados no artigo 1.º deste Decreto observando com precisão toda a legislação pertinente à realização de eventos desta natureza, especialmente aquelas referentes ao meio ambiente e à segurança;
b) o ressarcimento de todo e qualquer dano, porventura causados a terceiros ou ao Município, seja por dolo ou culpa, decorrentes da realização do evento no imóvel cuja permissão ora se materializa;
c) o recolhimento de todas as taxas e demais tributos incidentes sobre a realização do evento delineado no artigo 1.º deste Decreto, especialmente aquelas referentes à obtenção de alvarás, bem como o recolhimento perante o ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, se for o caso, na forma da legislação de regência;
d) obter, às suas expensas, todos os Alvarás necessários à organização e realização dos eventos no Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz, notadamente o Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais e o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária;
e) observar e cumprir todas as exigências legais próprias no que se refere à segurança, meio ambiente e vigilância sanitária em eventos públicos;
f) providenciar, às suas expensas, a contratação de empresa especializada para promover a segurança do evento, bem como ambulância com equipe técnica própria e brigadista treinado para primeiros socorros, pânico e incêndio;
g) restituir o imóvel ao Município nas mesmas condições em que recebeu ao término do evento, precedida de vistoria do agente público responsável;
h) explorar o estacionamento do recinto, observando-se as exigências legais, responsabilizando-se, inclusive, pelo ressarcimento de todo e qualquer dano porventura causado a terceiros ou ao Município.
i) promover o repasse dos valores delineados no § 2.º do artigo 7.º da Lei Municipal 4.690/2007, acaso o evento em tema se enquadre no conceito de “evento de grande porte” regulamentado pelo Decreto Municipal 13.529/2024.
Art. 4.º Fica o Permissionário integralmente responsável por todos os danos eventualmente causados à estrutura do Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz e seus equipamentos, por ocasião da realização do evento enunciado no artigo 1.º deste Decreto, decorrente das atividades desenvolvidas no período declinado no artigo primeiro deste instrumento.
Art. 5.º O Município de Pará de Minas se isenta de qualquer responsabilidade por fato ou ato que porventura ocorra quando da realização dos eventos para os quais se concede a presente Permissão de Uso, sejam eles de natureza civil, criminal, trabalhista, comercial ou quaisquer outros.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 21 de agosto de 2024.
Glaydston Anderson Felipe
Secretário Municipal de Cultura e Comunicação Institucional
HERNANDO FERNANDES DA SILVA
Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas