COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 19.850/2022 - PAD 031/2022 - ENCERRAMENTO - CONTRATO - ARQUIVAMENTO - LITISPENDÊNCIA - NUTRIBODY DIETAS E SUPRIMENTOS ALIMENTARES EIRELI - EPP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 19.850/2022

Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 031/2022.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a IMPROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Empresa NUTRIBODY DIETAS E SUPRIMENTOS ALIMENTARES EIRELI – EPP., CNPJ 11.050.585/0001-70.

Art. 2º – Determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos ante a verificação de litispendência relativa ao PAD 115/2021 do qual advertida consoante inciso I do artigo 87 da Lei 8.666/93.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 25 de maio de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 1086
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
26 de maio de 2022 | Edição Nº 85
Prefeitura de Pará de Minas