SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
 DECRETO Nº 13.612/2024

 DECRETO Nº 13.612/2024

Altera o art. 12 do Decreto 12.903, de 20 de abril de 2023.


O PREFEITO DE PARÁ DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, VI c/c 107, I, “a” e “c” da Lei Orgânica do Município, e em vista do disposto no art. 7 da Lei Municipal nº 6.839, de 8 de fevereiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1° O art. 12 do Decreto 12.903, de 20 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. A distribuição só acontecerá se houver disponibilidade de ração e será feita para atender a necessidade alimentar da metade dos animais registrados em cada cadastro.”

Art. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas/MG, 04 de setembro de 2024.

José Hermano Oliveira Franco

Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Elias Diniz

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 10874
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
06 de setembro de 2024 | Edição Nº 639
Prefeitura de Pará de Minas