DECRETO Nº 13.612/2024
Altera o art. 12 do Decreto 12.903, de 20 de abril de 2023.
O PREFEITO DE PARÁ DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, VI c/c 107, I, “a” e “c” da Lei Orgânica do Município, e em vista do disposto no art. 7 da Lei Municipal nº 6.839, de 8 de fevereiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1° O art. 12 do Decreto 12.903, de 20 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. A distribuição só acontecerá se houver disponibilidade de ração e será feita para atender a necessidade alimentar da metade dos animais registrados em cada cadastro.”
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas/MG, 04 de setembro de 2024.
José Hermano Oliveira Franco
Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito de Pará de Minas