LEI COMPLEMENTAR Nº 7.058/2024
Promove alteração do teor do artigo 41 da Lei Complementar Municipal 4.763/2007, que consolida, modifica e atualiza a Legislação Previdenciária do Município de Pará de Minas.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei complementar, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica acrescido o inciso X ao caput do artigo 41 da Lei Complementar Municipal 4.763/2007, que consolida, modifica e atualiza a Legislação Previdenciária do Município de Pará de Minas, com a seguinte redação:
Art. […]
[…]
X – 1/3 constitucional de férias.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do 1º dia útil do mês subsequente à publicação.
Pará de Minas, 16 de setembro de 2024.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito