SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.058/2024

LEI COMPLEMENTAR 7.058/2024

Promove alteração do teor do artigo 41 da Lei Complementar Municipal 4.763/2007, que consolida, modifica e atualiza a Legislação Previdenciária do Município de Pará de Minas.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei complementar, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Fica acrescido o inciso X ao caput do artigo 41 da Lei Complementar Municipal 4.763/2007, que consolida, modifica e atualiza a Legislação Previdenciária do Município de Pará de Minas, com a seguinte redação:

Art. […]

[…]

X – 1/3 constitucional de férias.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do 1º dia útil do mês subsequente à publicação.

Pará de Minas, 16 de setembro de 2024.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 10985
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
19 de setembro de 2024 | Edição Nº 648
Prefeitura de Pará de Minas