Concede a servidor estável licença para tratar de interesse particular, sem remuneração.
O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 62 da Resolução nº 454, de 3 de maio de 2004, que disciplina o regime jurídico aplicável aos servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora Mariana Marques Altivo, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, conforme solicitado no RA 3/2024, licença para tratar de interesse particular, sem remuneração, pelo período de 1 (um) ano, iniciando-se a contagem da licença em 23 de setembro de 2024
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 19 de setembro de 2024.
Vereador Dilhermando Rodrigues Filho
Presidente da Câmara