SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
 DECRETO N.º 13.619/ 2024

 DECRETO N13.619/ 2024

Dispensa o monitoramento de efluentes sanitários tratados com posterior infiltração em solo, condicionado nos programas de automonitoramento das licenças ambientais municipais.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI combinado com o artigo 107, inciso I, alínea “b” e “i”, da Lei Orgânica do Município e o Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente do Município de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando a necessidade de revisão da condicionante de automonitoramento dos efluentes sanitários provenientes de sistemas de tratamento com infiltração do efluente líquido no solo por meio de sumidouro, prevista nas licenças ambientais de empreendimentos localizados em zona rural e emitidas pela Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e;

Considerando a Ata da 50.ª Reunião da Câmara de Atividades Agrossilvipastoris do Conselho Estadual de Política AmbientalCOPAM, realizada em 25 de março de 2021.

RESOLVEM:

Art. 1.º Fica estabelecido que a condicionante referente ao “monitoramento de sistemas de tratamento de efluentes sanitários com infiltração do efluente líquido tratado no solo por meio de sumidouro, localizados em zona rural”, prevista nas licenças ambientais emitidas pelo órgão ambiental municipal não será mais exigida.

§1.° Os responsáveis pelas licenças ambientais deverão realizar, semestralmente ou conforme as recomendações do fabricante, a limpeza do sistema de tratamento de efluentes sanitários, destinando o material residual (resíduo sólido) de maneira ambientalmente adequada.

§2.º Os empreendimentos que, antes da publicação deste Decreto, deixaram de apresentar o automonitoramento do sistema descrito no caput, ficam dispensados da entrega do referido relatório, bem como das penalidades decorrentes dessa omissão.

§3.° Ficam excluídas dos efeitos deste Decreto os empreendimentos licenciados pelo órgão ambiental municipal que tiveram penalidades aplicadas decorrentes do previsto no parágrafo anterior e tenham sido transitadas em julgado.



Art. 2Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Pará de Minas, 19 de setembro de 2024.





JOSÉ HERMANO OLIVEIRA FRANCO

Secretária Municipal de Agronegócio, Des. Rural e Meio Ambiente



SÉRGIO RAIMUNDO MARINHO

Secretário Municipal de Gestão Pública





ELIAS DINIZ

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 11007
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
20 de setembro de 2024 | Edição Nº 649
Prefeitura de Pará de Minas