DECRETO N.º 13.619/ 2024
Dispensa o monitoramento de efluentes sanitários tratados com posterior infiltração em solo, condicionado nos programas de automonitoramento das licenças ambientais municipais.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI combinado com o artigo 107, inciso I, alínea “b” e “i”, da Lei Orgânica do Município e o Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente do Município de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a necessidade de revisão da condicionante de automonitoramento dos efluentes sanitários provenientes de sistemas de tratamento com infiltração do efluente líquido no solo por meio de sumidouro, prevista nas licenças ambientais de empreendimentos localizados em zona rural e emitidas pela Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e;
Considerando a Ata da 50.ª Reunião da Câmara de Atividades Agrossilvipastoris do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, realizada em 25 de março de 2021.
RESOLVEM:
Art. 1.º Fica estabelecido que a condicionante referente ao “monitoramento de sistemas de tratamento de efluentes sanitários com infiltração do efluente líquido tratado no solo por meio de sumidouro, localizados em zona rural”, prevista nas licenças ambientais emitidas pelo órgão ambiental municipal não será mais exigida.
§1.° Os responsáveis pelas licenças ambientais deverão realizar, semestralmente ou conforme as recomendações do fabricante, a limpeza do sistema de tratamento de efluentes sanitários, destinando o material residual (resíduo sólido) de maneira ambientalmente adequada.
§2.º Os empreendimentos que, antes da publicação deste Decreto, deixaram de apresentar o automonitoramento do sistema descrito no caput, ficam dispensados da entrega do referido relatório, bem como das penalidades decorrentes dessa omissão.
§3.° Ficam excluídas dos efeitos deste Decreto os empreendimentos licenciados pelo órgão ambiental municipal que tiveram penalidades aplicadas decorrentes do previsto no parágrafo anterior e tenham sido transitadas em julgado.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 19 de setembro de 2024.
JOSÉ HERMANO OLIVEIRA FRANCO
Secretária Municipal de Agronegócio, Des. Rural e Meio Ambiente
SÉRGIO RAIMUNDO MARINHO
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal