SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO N° 13.613/2024 APROVA UNIFICAÇÃO DE LOTES DE TERRENO

DECRETO Nº 13.613/2024

Aprova Unificação de Lotes de Terreno.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

- considerando o requerimento de Letícia Athayde Linhares Martins, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0007955/2024;

- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 artigo 40 do Plano Diretor Municipal;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;

DECRETA:

Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 07 e Nº 08 da Quadra D-7A, Bairro Residencial São Luiz, Município de Pará de Minas, de propriedade de Letícia Athayde Linhares Martins, CPF Nº 012.639.326-57, conforme abaixo especificados:

LOTES A SEREM UNIFICADOS:

Lote de Terreno Nº 07 Quadra D-7A – Bairro Residencial São Luiz – Pará de Minas-MG

Matrícula: 61.018 Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: LETÍCIA ATHAYDE LINHARES MARTINS

Área: 598,50

Descrição: conforme Matrícula Nº 61.018 Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Lote de Terreno Nº 08 Quadra D-7A – Bairro Residencial São Luiz – Pará de Minas-MG

Matrícula: 61.019 Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: LETÍCIA ATHAYDE LINHARES MARTINS

Área: 598,50

Descrição: conforme Matrícula Nº 61.019 Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

LOTE UNIFICADO:

Lote de Terreno Nº 08 Quadra D-7A – Bairro Residencial São Luiz – Pará de Minas-MG

Proprietário: LETÍCIA ATHAYDE LINHARES MARTINS

Área: 1.197,00

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.802.222,40m e E 542.823,54m; situado entre a Alameda dos Andes e a Passagem de Pedestre.

Deste, segue confrontando com a Alameda dos Andes com o seguinte azimute e distância: 110°48'26" e de 28,50 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.802.212,28m e E 542.850,19m;

Deste, segue confrontando com a Alameda Himalaia com o seguinte azimute e distância:    200°48'26" e de 21,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.802.192,64m e E 542.842,73m; 200°48'26" e de 21,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.802.173,01m e E 542.835,27m;

Deste, segue confrontando com o lote 06 com o seguinte azimute e distância: 290°48'26" e de 28,50 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.802.183,14m e E 542.808,63m;

Deste, segue confrontando com a Passagem de Pedestre com o seguinte azimute e distância: 20°48'26" e de 21,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.802.202,77m e E 542.816,08m; 20°48'26" e de 21,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.802.222,40m e E 542.823,54m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 12 de setembro de 2023.

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 11047
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
25 de setembro de 2024 | Edição Nº 652
Prefeitura de Pará de Minas