DECRETO Nº 13.613/2024
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de Letícia Athayde Linhares Martins, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0007955/2024;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 artigo 40 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 07 e Nº 08 da Quadra D-7A, Bairro Residencial São Luiz, Município de Pará de Minas, de propriedade de Letícia Athayde Linhares Martins, CPF Nº 012.639.326-57, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 07 – Quadra D-7A – Bairro Residencial São Luiz – Pará de Minas-MG
Matrícula: 61.018 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: LETÍCIA ATHAYDE LINHARES MARTINS
Descrição: conforme Matrícula Nº 61.018 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 08 – Quadra D-7A – Bairro Residencial São Luiz – Pará de Minas-MG
Matrícula: 61.019 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: LETÍCIA ATHAYDE LINHARES MARTINS
Descrição: conforme Matrícula Nº 61.019 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 08 – Quadra D-7A – Bairro Residencial São Luiz – Pará de Minas-MG
Proprietário: LETÍCIA ATHAYDE LINHARES MARTINS
Área: 1.197,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.802.222,40m e E 542.823,54m; situado entre a Alameda dos Andes e a Passagem de Pedestre.
Deste, segue confrontando com a Alameda dos Andes com o seguinte azimute e distância: 110°48'26" e de 28,50 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.802.212,28m e E 542.850,19m;
Deste, segue confrontando com a Alameda Himalaia com o seguinte azimute e distância: 200°48'26" e de 21,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.802.192,64m e E 542.842,73m; 200°48'26" e de 21,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.802.173,01m e E 542.835,27m;
Deste, segue confrontando com o lote 06 com o seguinte azimute e distância: 290°48'26" e de 28,50 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.802.183,14m e E 542.808,63m;
Deste, segue confrontando com a Passagem de Pedestre com o seguinte azimute e distância: 20°48'26" e de 21,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.802.202,77m e E 542.816,08m; 20°48'26" e de 21,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.802.222,40m e E 542.823,54m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 12 de setembro de 2023.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas