SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 12.055/2022 - DECLARA UTULIDADE PÚBLICA PARA FINS DE SERVIDÕES

DECRETO N.º 12.055/2022

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão, amigável ou judicial das áreas de terreno inseridas nas matrículas que delimita, no Município de Pará de Minas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do artigo 79 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

DECRETA:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa de passagem a área de terreno abaixo declinada, inserida em uma gleba de terras situada no local denominado “Fazenda Velhaou “Vera Cruz” no Distrito de Carioca, em Pará de Minas-MG, conforme matrícula n.º 65528 livro 2Ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, de propriedade de GERALDO MAGELA DA SILVA FILHO, CPF 162.490.036-49, residente e domiciliado no Município de Betim/MG, de conformidade com os documentos que instruem o feito administrativo n.º 09863/2020, observadas as seguintes delimitações:

Área declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão:

Identificação da Área: OS-4688 - PAR153C

Imóvel Rural: Fazenda Velha ou Vera Cruz

Proprietário: Geraldo Magela da Silva Filho

CPF: 162.490.036-49

Município/UF: Pará de Minas/MG

Comarca/UF Pará de Minas/MG

Matrícula: Posse da Matricula 65.528

Área (m²): 143,27 m² ou 0,0143 ha

Perímetro (m): 69,24 m

DESCRIÇÃO DO PERIMÉTRICA

A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice P01 de coordenada Este (X) 528.404,791 m e Norte (Y) 7.809.342,154 m, deste segue por estrada, confrontado com Estrada Municipal - Município de Pará de Minas - CNPJ: 18.313.817/0001-85, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice P01 segue até o vértice P02, de coordenada U T M E= 528.425,5980 m e N= 7.809.321,4880 m, deste segue por limite natural não tipificado, confrontando com imóvel Fazenda Velha ou Vera Cruz - Posse da Matricula 65.528 - Geraldo Magela da Silva Filho – CPF: 162.490.036-49, no azimute de 134°48'21", na extensão de 29,330 m; Do vértice P02 segue até o vértice P03, de coordenada U T M E= 528.424,9310 m e N= 7.809.321,1720 m, no azimute de 244°37'18", na extensão de 0,740 m; Do vértice P03 segue até o vértice P04, de coordenada U T M E= 528.419,9900 m e N= 7.809.320,6090 m, no azimute de 263°30'19", na extensão de 4,970 m; Do vértice P04 segue até o vértice P05, de coordenada U T M E= 528.419,7970 m e N= 7.809.322,3000 m, no azimute de 353°30'06", na extensão de 1,700 m; Do vértice P05 segue até o vértice P06, de coordenada U T M E= 528.409,6550 m e N= 7.809.330,5950 m, no azimute de 309°16'33", na extensão de 13,100 m; Do vértice P06 segue até o vértice P07, de coordenada U T M E= 528.407,6340 m e N= 7.809.329,6480 m, no azimute de 244°54'59", na extensão de 2,230 m; Do vértice P07 segue até o vértice P08, de coordenada U T M E= 528.400,6290 m e N= 7.809.337,5870 m, no azimute de 318°34'50", na extensão de 10,590 m; Do vértice P08 segue até o vértice P09, de coordenada U T M E= 528.400,3450 m e N= 7.809.337,9600 m, no azimute de 322°38'54", na extensão de 0,470 m; Finalmente do vértice P09 segue até o vértice P01, (início da descrição), no azimute de 46°39'33", na extensão de 6,11 m, fechando assim o polígono acima descrito.

§ 1.º Ficam mantidas todas servidões e benfeitorias que porventura onerem a matrícula n.º 65528 livro 2Ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.

§ 2.º O valor atribuído ao imóvel delineado no caput desse artigo para fins expropriatórios e indenizatórios, objetivando à instituição de servidão, é de R$ 573,08 (quinhentos e setenta e três reais e oito centavos), conforme Laudo de Avaliação constante às fls. e fls. dos autos do Processo Administrativo n.º 09863/2020, parte integrante e indissociável deste instrumento.

Art. 2 Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa de passagem a área de terreno abaixo declinada, inserida em uma gleba de terras situada no local denominado “Purgatório”, em Pará de Minas-MG, conforme matrícula n.º 43879 livro 2Ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, de propriedade de FERNANDO EUSTÁQUIO DE ABREU, CPF 320.030806-00, residente e domiciliado no Município de Belo Horizonte/MG, de conformidade com os documentos que instruem o feito administrativo n.º 09863/2020, observadas as seguintes delimitações:

Área declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão:

Identificação da Área: OS-4689 - PAR157B

Imóvel Urbano: Purgatório

Proprietário: Fernando Eustáquio de Abreu

CPF: 320.030.806-00

Município/UF: Pará de Minas/MG

Comarca/UF Pará de Minas/MG

Matrícula: 43.879

Área (m²): 108,04 m² ou 0,0108 ha

Perímetro (m): 70,97 m

DESCRIÇÃO DO PERIMÉTRICA

A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice P01 de coordenada Este (X) 529.649,796 m e Norte (Y) 7.809.359,841 m, deste segue, por cerca, confrontando com imóvel de Matricula 43.879 - Purgatório - Fernando Eustáquio de Abreu - CPF: 320.030.806-00, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice P01 segue até o vértice P02, de coordenada U T M E= 529.650,3970 m e N= 7.809.357,5170 m, deste segue, por Estrada, confrontando com Estrada Municipal - Município de Pará de Minas - CNPJ: 18.313.817/0001-85, no azimute de 165°30'24", na extensão de 2,400 m; Do vértice P02 segue até o vértice P03, de coordenada U T M E= 529.650,0950 m e N= 7.809.357,4680 m, no azimute de 260°51'00", na extensão de 0,310 m; Do vértice P03 segue até o vértice P04, de coordenada U T M E= 529.640,7310 m e N= 7.809.355,1820 m, no azimute de 256°16'52", na extensão de 9,640 m; Do vértice P04 segue até o vértice P05, de coordenada U T M E= 529.629,0850 m e N= 7.809.352,4850 m, no azimute de 256°57'38", na extensão de 11,950 m; Do vértice P05 segue até o vértice P06, de coordenada U T M E= 529.619,1460 m e N= 7.809.350,1730 m, deste segue, por cerca, confrontando com imóvel de Matricula 43.879 - Purgatório - Fernando Eustáquio de Abreu - CPF: 320.030.806-00, no azimute de 256°54'18", na extensão de 10,200 m; Do vértice P06 segue até o vértice P07, de coordenada U T M E= 529.618,4690 m e N= 7.809.354,8300 m, no azimute de 351°43'31", na extensão de 4,710 m; Do vértice P07 segue até o vértice P08, de coordenada U T M E= 529.628,0740 m e N= 7.809.356,2270 m, no azimute de 81°43'15", na extensão de 9,710 m; Do vértice P08 segue até o vértice P09, de coordenada U T M E= 529.628,5670 m e N= 7.809.356,3720 m, no azimute de 73°41'58", na extensão de 0,510 m; Do vértice P09 segue até o vértice P10, de coordenada U T M E= 529.630,9540 m e N= 7.809.356,7640 m, no azimute de 80°39'52", na extensão de 2,420 m; Do vértice P10 segue até o vértice P11, de coordenada U T M E= 529.638,0210 m e N= 7.809.357,4330 m, no azimute de 84°35'24", na extensão de 7,100 m; Do vértice P11 segue até o vértice P12, de coordenada U T M E= 529.644,6460 m e N= 7.809.358,8080 m, no azimute de 78°16'28", na extensão de 6,770 m; . Finalmente do vértice P12 segue até o vértice P01, (início da descrição), no azimute de 78°39'37", na extensão de 5,25 m, fechando assim o polígono acima descrito.

§ 1.º Ficam mantidas todas servidões e benfeitorias que porventura onerem a matrícula n.º 43879 livro 2Ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.

§ 2.º O valor atribuído ao imóvel delineado no caput desse artigo para fins expropriatórios e indenizatórios, objetivando à instituição de servidão, é de R$ 432,16 (quatrocentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos), conforme Laudo de Avaliação constante às fls. e fls. dos autos do Processo Administrativo n.º 09863/2020, parte integrante e indissociável deste instrumento.

Art. 3 Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa de passagem a área de terreno abaixo declinada, inserida em uma gleba de terras denominada “Fazenda Barreiro” situada no distrito de Carioca, em Pará de Minas-MG, conforme matrícula n.º 28473 livro 2-D-Hfls.173 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, de propriedade de ADAIR RODRIGUES GALVÃO, CPF 044.013.446-34, residente e domiciliado em Pará de Minas-MG, de conformidade com os documentos que instruem o feito administrativo n.º 09863/2020, observadas as seguintes delimitações:

Área declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão:

Identificação da Área: OS-4676 - PAR07D

Imóvel Rural: Fazenda Barreiro

Proprietário: Adair Rodrigues Galvão

CPF: 044.013.446-34

Município/UF: Pará de Minas/MG

Comarca/UF Pará de Minas/MG

Matrícula: 28.473

Área (m²): 182,12 m² ou 0,0182 ha

Perímetro (m): 75,07 m

DESCRIÇÃO DO PERIMÉTRICA

A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice P01 de coordenada Este (X) 523.598,747 m e Norte (Y) 7.811.092,768 m, este segue, por limite natural não tipificado, confrontando com imóvel de Matricula 28.473 - Fazenda Barreiro - Adair Rodrigues Galvão - CPF: 044.013.446-34, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice P01 segue até o vértice P02, de coordenada U T M E= 523.601,6320 m e N= 7.811.091,3850 m, no azimute de 115°36'54", na extensão de 3,200 m; Do vértice P02 segue até o vértice P03, de coordenada U T M E= 523.602,9810 m e N= 7.811.089,6010 m, no azimute de 142°54'01", na extensão de 2,240 m; Do vértice P03 segue até o vértice P04, de coordenada U T M E= 523.608,5280 m e N= 7.811.087,0260 m, no azimute de 114°54'12", na extensão de 6,120 m; Do vértice P04 segue até o vértice P05, de coordenada U T M E= 523.613,7160 m e N= 7.811.084,2070 m, no azimute de 118°30'44", na extensão de 5,900 m; Do vértice P05 segue até o vértice P06, de coordenada U T M E= 523.618,9130 m e N= 7.811.081,5030 m, no azimute de 117°29'11", na extensão de 5,860 m; Do vértice P06 segue até o vértice P07, de coordenada U T M E= 523.624,1600 m e N= 7.811.079,1160 m, no azimute de 114°27'58", na extensão de 5,760 m; Do vértice P07 segue até o vértice P08, de coordenada U T M E= 523.626,5080 m e N= 7.811.078,1090 m, no azimute de 113°12'13", na extensão de 2,560 m; Do vértice P08 segue até o vértice P09, de coordenada U T M E= 523.625,2120 m e N= 7.811.074,4880 m, no azimute de 199°41'00", na extensão de 3,850 m; Do vértice P09 segue até o vértice P10, de coordenada U T M E= 523.618,2360 m e N= 7.811.076,7210 m, no azimute de 287°44'58", na extensão de 7,330 m; Do vértice P10 segue até o vértice P11, de coordenada U T M E= 523.613,0650 m e N= 7.811.078,3890 m, no azimute de 287°52'57", na extensão de 5,430 m; Do vértice P11 segue até o vértice P12, de coordenada U T M E= 523.605,4060 m e N= 7.811.081,2300 m, no azimute de 290°21'02", na extensão de 8,170 m; Do vértice P12 segue até o vértice P13, de coordenada U T M E= 523.603,7750 m e N= 7.811.081,8350 m, no azimute de 290°21'02", na extensão de 1,740 m; Do vértice P13 segue até o vértice P14, de coordenada U T M E= 523.598,0730 m e N= 7.811.085,0620 m, no azimute de 299°30'11", na extensão de 6,550 m; Do vértice P14 segue até o vértice P15, de coordenada U T M E= 523.595,2690 m e N= 7.811.086,4030 m, este segue, por Corpo d’água ou curso d’água , confrontando com Rio São João, no azimute de 295°34'04", na extensão de 3,110 m. Finalmente do vértice P15 segue até o vértice P01, (início da descrição), no azimute de 28°39'16", na extensão de 7,25 m, fechando assim o polígono acima descrito.

§ 1.º Ficam mantidas todas servidões e benfeitorias que porventura onerem a matrícula n.º 28473 livro 2-D-Hfls.173 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.

§ 2.º O valor atribuído ao imóvel delineado no caput desse artigo para fins expropriatórios e indenizatórios, objetivando à instituição de servidão, é de R$ 728,48 (setecentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos), conforme Laudo de Avaliação constante às fls. e fls. dos autos do Processo Administrativo n.º 09863/2020, parte integrante e indissociável deste instrumento.

Art. 4 Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa de passagem a área de terreno abaixo declinada, inserida em uma gleba de terras situada no lugar denominadoPeixotocom sub-denominação de “Meireles e Fruteiras”, município de Pará de Minas-MG, conforme matrícula n.º 65612 livro 2 ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, de propriedade de BERNARDINO DE MELO FRANCO FILHO, CPF 109.958.036-68, residente e domiciliado em Pará de Minas-MG e RODRIGO FARIA DE MELO FRANCO, CPF 929.758.796-87, residente e domiciliado em Pará de Minas-MG, de conformidade com os documentos que instruem o feito administrativo n.º 09863/2020, observadas as seguintes delimitações:

Área declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão:

Identificação da Área: OS-4678 - PAR08F

Imóvel rural: Meireles e Fruteiras

Proprietário: Bernadino de Melo Franco Filho e outros

CPF: 109.958.036-68

Município/UF: Pará de Minas

Comarca/UF Pará de Minas

Matrícula: 65.612

Área (m²): 196,24 m²

Perímetro (m): 109,88 m

DESCRIÇÃO DO PERIMÉTRICA

A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice P01 de coordenada Este (X) 534.997,534 m e Norte (Y) 7.803.381,155 m, deste segue, por limite natural não tipitificado, confrontando com imóvel Meireles e Fruteiras – Matrícula 65.612 - Bernadino de Melo Franco Filho e outros – CPF: 109.958.036-68, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice P01 segue até o vértice P02, de coordenada U T M E= 535.002,0310 m e N= 7.803.379,3100 m, no azimute de 112°18'25", na extensão de 4,860 m; Do vértice P02 segue até o vértice P03, de coordenada U T M E= 534.999,2380 m e N= 7.803.370,0920 m, no azimute de 196°51'24", na extensão de 9,630 m; Do vértice P03 segue até o vértice P04, de coordenada U T M E= 534.995,5480 m e N= 7.803.362,8660 m, no azimute de 207°02'49", na extensão de 8,110 m; Do vértice P04 segue até o vértice P05, de coordenada U T M E= 534.999,2270 m e N= 7.803.360,2980 m, no azimute de 124°55'30", na extensão de 4,490 m; Do vértice P05 segue até o vértice P06, de coordenada U T M E= 535.008,9280 m e N= 7.803.354,9540 m, no azimute de 118°50'41", na extensão de 11,080 m; Do vértice P06 segue até o vértice P07, de coordenada U T M E= 535.009,8110 m e N= 7.803.355,2290 m, no azimute de 72°43'08", na extensão de 0,930 m; Do vértice P07 segue até o vértice P08, de coordenada U T M E= 535.016,4830 m e N= 7.803.352,0700 m, no azimute de 115°20'17", na extensão de 7,380 m; Do vértice P08 segue até o vértice P09, de coordenada U T M E= 535.015,7850 m e N= 7.803.350,1260 m, no azimute de 199°46'07", na extensão de 2,070 m; Do vértice P09 segue até o vértice P10, de coordenada U T M E= 535.019,8330 m e N= 7.803.348,6710 m, no azimute de 109°46'09", na extensão de 4,300 m; Do vértice P10 segue até o vértice P11, de coordenada U T M E= 535.019,4990 m e N= 7.803.347,8850 m, deste segue, por estrada, confrontando Estrada Municipal - Município de Pará de Minas - CNPJ: 18.313.817/0001-85, no azimute de 203°00'00", na extensão de 0,850 m; Do vértice P11 segue até o vértice P12, de coordenada U T M E= 535.015,5820 m e N= 7.803.349,5990 m, no azimute de 293°38'01", na extensão de 4,280 m; Do vértice P12 segue até o vértice P13, de coordenada U T M E= 535.007,7870 m e N= 7.803.353,5360 m, no azimute de 296°47'57", na extensão de 8,730 m; Do vértice P13 segue até o vértice P14, de coordenada U T M E= 535.000,0830 m e N= 7.803.357,6220 m, no azimute de 297°56'13", na extensão de 8,720 m; Do vértice P14 segue até o vértice P15, de coordenada U T M E= 534.994,5360 m e N= 7.803.360,2540 m, no azimute de 295°22'57", na extensão de 6,140 m; Do vértice P15 segue até o vértice P16, de coordenada U T M E= 534.987,0160 m e N= 7.803.364,5720 m, deste segue, por limite natural não tipitificado, confrontando com imóvel de Meireles e Fruteiras – Matrícula 65.612 - Bernadino de Melo Franco Filho e outros – CPF: 109.958.036-68, no azimute de 299°51'58", na extensão de 8,670 m; . Finalmente do vértice P16 segue até o vértice P01, (início da descrição), no azimute de 32°23'00", na extensão de 19,64 m, fechando assim o polígono acima descrito.

§ 1.º Ficam mantidas todas servidões e benfeitorias que porventura onerem a matrícula n.º 65612 livro 2 ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.

§ 2.º O valor atribuído ao imóvel delineado no caput desse artigo para fins expropriatórios e indenizatórios, objetivando à instituição de servidão, é de R$ 784,96 (setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), conforme Laudo de Avaliação constante às fls. e fls. dos autos do Processo Administrativo n.º 09863/2020, parte integrante e indissociável deste instrumento.

Art. 5 Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa de passagem a área de terreno abaixo declinada, inserida em uma gleba de terras situada no lugar denominadoMeireles”, município de Pará de Minas-MG, conforme matrícula n.º 51904 livro 2 ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, de propriedade de DORALICE DOS SANTOS SOARES TEIXEIRA, CPF 900.280.076-20, residente e domiciliada em Pará de Minas-MG, de conformidade com os documentos que instruem o feito administrativo n.º 09863/2020, observadas as seguintes delimitações:

Área declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão:

Identificação da Área: OS-4693 - PAR224B

Imóvel Urbano: Meireles

Proprietária: Doralice dos Santos Soares Teixeira

CPF: 900.280.076-20

Município/UF: Pará de Minas/MG

Comarca/UF Pará de Minas/MG

Matrícula: 51.904

Área (m²): 87,881 m²

Perímetro (m): 43,97 m

DESCRIÇÃO DO PERIMÉTRICA

A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice P01 de coordenada Este (X) 534.279,370 m e Norte (Y) 7.804.712,179 m, deste, segue por limite natural não tipificado, confrontando com imóvel de Matrícula 51.904 – Meireles – Doralice dos Santos Soares Teixeira - CPF: 900.280.076-20, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice P01 segue até o vértice P02, de coordenada U T M E= 534.286,5920 m e N= 7.804.707,5950 m, no azimute de 122°24'12", na extensão de 8,550 m; Do vértice P02 segue até o vértice P03, de coordenada U T M E= 534.289,8900 m e N= 7.804.705,3320 m, no azimute de 124°27'12", na extensão de 4,000 m; Do vértice P03 segue até o vértice P04, de coordenada U T M E= 534.291,1270 m e N= 7.804.701,2900 m, no azimute de 162°59'37", na extensão de 4,230 m; Do vértice P04 segue até o vértice P05, de coordenada U T M E= 534.292,3350 m e N= 7.804.698,5490 m, no azimute de 156°12'45", na extensão de 3,000 m; Do vértice P05 segue até o vértice P06, de coordenada U T M E= 534.291,7270 m e N= 7.804.697,5980 m, deste segue por Estrada, confrontando com a Estrada Municipal, Municipio de Pará de Minas - CNPJ: 18.313.817/0001 - 85, no azimute de 212°37'03", na extensão de 1,130 m; Do vértice P06 segue até o vértice P07, de coordenada U T M E= 534.277,2350 m e N= 7.804.706,5400 m, deste, segue por corpo d’agua, confrontando com imóvel de Matricula 43.530 – Sítio Santa Cruz – Milton Lourenço Alexandrino – CPF: 162.573.836-68, no azimute de 301°40'30", na extensão de 17,030 m; . Finalmente do vértice P07 segue até o vértice P01, (início da descrição), no azimute de 20°44'05", na extensão de 6,03 m, fechando assim o polígono acima descrito.

§ 1.º Ficam mantidas todas servidões e benfeitorias que porventura onerem a matrícula n.º 51904 livro 2 ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.

§ 2.º O valor atribuído ao imóvel delineado no caput desse artigo para fins expropriatórios e indenizatórios, objetivando à instituição de servidão, é de R$ 351,52 (trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme Laudo de Avaliação constante às fls. e fls. dos autos do Processo Administrativo n.º 09863/2020, parte integrante e indissociável deste instrumento.

Art. 6 Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa de passagem a área de terreno abaixo declinada, inserida em uma gleba de terras situada no lugar denominadoBraz Correia”, município de Pará de Minas-MG, conforme matrícula n.º 62579 livro 2 ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, de propriedade de MAURA LUIZA DUARTE, CPF 028.808.686-45, residente e domiciliada em Pará de Minas-MG, de conformidade com os documentos que instruem o feito administrativo n.º 09863/2020, observadas as seguintes delimitações:

Área declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão:

Identificação da Área: OS-4679 - PAR13C

Imóvel Rural: Braz Correia

Proprietário: MAURA LUIZA DUARTE

CPF: 028.808.686-45

Município/UF: Pará de Minas/MG

Comarca/UF Pará de Minas/MG

Matrícula: 62.579

Área (m²): 61,07 m² ou 0,0061 ha

Perímetro (m): 36,04 m

DESCRIÇÃO DO PERIMÉTRICA

A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice P01 de coordenada Este (X) 532.653,841 m e Norte (Y) 7.808.099,751 m, deste segue, por limite natural não tipificado, confrontando com imóvel de Matricula 62.579 – Maura Luiza Duarte - CPF:028.808.686-45, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice P01 segue até o vértice P02, de coordenada U T M E= 532.654,5630 m e N= 7.808.099,5290 m, no azimute de 107°03'00", na extensão de 0,760 m; Do vértice P02 segue até o vértice P03, de coordenada U T M E= 532.653,8670 m e N= 7.808.097,7890 m, no azimute de 201°47'02", na extensão de 1,870 m; Do vértice P03 segue até o vértice P04, de coordenada U T M E= 532.654,3180 m e N= 7.808.095,6710 m, no azimute de 167°59'06", na extensão de 2,170 m; Do vértice P04 segue até o vértice P05, de coordenada U T M E= 532.655,1080 m e N= 7.808.093,9790 m, no azimute de 154°57'58", na extensão de 1,870 m; Do vértice P05 segue até o vértice P06, de coordenada U T M E= 532.656,1580 m e N= 7.808.092,5040 m, no azimute de 144°33'39", na extensão de 1,810 m; Do vértice P06 segue até o vértice P07, de coordenada U T M E= 532.658,6190 m e N= 7.808.089,7700 m, no azimute de 138°00'33", na extensão de 3,680 m; Do vértice P07 segue até o vértice P08, de coordenada U T M E= 532.655,2000 m e N= 7.808.086,2730 m, deste segue, por Estrada, confrontando com imóvel de Estrada Municipal - Município de Pará de Minas - CNPJ: 18.313.817/0001-85, no azimute de 224°21'43", na extensão de 4,890 m; Do vértice P08 segue até o vértice P09, de coordenada U T M E= 532.647,8320 m e N= 7.808.093,9810 m, deste segue, por corpo d’água ou curso d’água, confrontando com imóvel de Matricula 48.878 - Braz Correia - Geraldo Fonseca de Faria e outros - CPF: 893.894.766-15, no azimute de 316°17'37", na extensão de 10,660 m. Finalmente do vértice P09 segue até o vértice P01, (início da descrição), no azimute de 46°09'43", na extensão de 8,33 m, fechando assim o polígono acima descrito.

§ 1.º Ficam mantidas todas servidões e benfeitorias que porventura onerem a matrícula n.º 62579 livro 2 ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.

§ 2.º O valor atribuído ao imóvel delineado no caput desse artigo para fins expropriatórios e indenizatórios, objetivando à instituição de servidão, é de R$ 244,28 (duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos), conforme Laudo de Avaliação constante às fls. e fls. dos autos do Processo Administrativo n.º 09863/2020, parte integrante e indissociável deste instrumento.

Art. 7 Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa de passagem a área de terreno abaixo declinada, inserida em uma gleba de terras situada no lugar denominadoBraz Correia”, distrito de Carioca, município de Pará de Minas-MG, conforme matrícula n.º 47809 livro 2 ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, de propriedade de JOSÉ UMBERTO PINTO DO COUTO, CPF 442.993.976-49, residente e domiciliado em Pará de Minas-MG, de conformidade com os documentos que instruem o feito administrativo n.º 09863/2020, observadas as seguintes delimitações:

Área declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão:

Identificação da Área: OS-4690 - PAR187B

Imóvel Rural: Braz Corrêa

Proprietário: José Umberto Pinto do Couto

CPF: 442.993.976-49

Município/UF: Pará de Minas

Comarca/UF Pará de Minas

Matrícula: 47.809

Área (m²): 132,24 m² ou 0,0132 ha

Perímetro (m): 68,47 m

DESCRIÇÃO DO PERIMÉTRICA

A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice A01 de coordenada Este (X) 533.000,326 m e Norte (Y) 7.807.471,686 m, deste segue, por estrada, confrontando com Estrada Municipal - Município de Pará de Minas - CNPJ: 18.313.817/0001-85, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice A01 segue até o vértice A02, de coordenada U T M E= 533.009,2530 m e N= 7.807.461,1380 m, no azimute de 139°45'29", na extensão de 13,820 m; Do vértice A02 segue até o vértice A03, de coordenada U T M E= 533.017,6900 m e N= 7.807.449,9220 m, deste segue, por corpo d’agua, confrontando com imóvel de Braz Correia - Posse da matricula 30.842 - Marcelo de Oliveira Silva - CPF: 775.391.686-68, no azimute de 143°02'51", na extensão de 14,040 m; Do vértice A03 segue até o vértice A04, de coordenada U T M E= 533.015,1040 m e N= 7.807.444,7510 m, deste segue, por limite natural não tipificado, confrontando cmo imóvel de Braz Corrêa – Matrícula 47.809 - José Umberto Pinto do Couto - CPF: 442.993.976-49, no azimute de 206°34'10", na extensão de 5,780 m; Do vértice A04 segue até o vértice A05, de coordenada U T M E= 533.012,5330 m e N= 7.807.450,7210 m, no azimute de 336°41'57", na extensão de 6,500 m; Do vértice A05 segue até o vértice A06, de coordenada U T M E= 533.010,2910 m e N= 7.807.452,5090 m, no azimute de 308°34'10", na extensão de 2,870 m; Do vértice A06 segue até o vértice A07, de coordenada U T M E= 533.008,5840 m e N= 7.807.454,1970 m, no azimute de 314°40'46", na extensão de 2,400 m; Do vértice A07 segue até o vértice A08, de coordenada U T M E= 533.005,6450 m e N= 7.807.457,7510 m, no azimute de 320°24'32", na extensão de 4,610 m; Do vértice A08 segue até o vértice A09, de coordenada U T M E= 533.002,0490 m e N= 7.807.462,4490 m, no azimute de 322°34'14", na extensão de 5,920 m; Do vértice A09 segue até o vértice A10, de coordenada U T M E= 532.996,9570 m e N= 7.807.467,7090 m, no azimute de 315°55'46", na extensão de 7,320 m; . Finalmente do vértice A10 segue até o vértice A01, (início da descrição), no azimute de 40°16'03", na extensão de 5,21 m, fechando assim o polígono acima descrito.

§ 1.º Ficam mantidas todas servidões e benfeitorias que porventura onerem a matrícula n.º 47809 livro 2 ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.

§ 2.º O valor atribuído ao imóvel delineado no caput desse artigo para fins expropriatórios e indenizatórios, objetivando à instituição de servidão, é de R$ 528,96 (quinhentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), conforme Laudo de Avaliação constante às fls. e fls. dos autos do Processo Administrativo n.º 09863/2020, parte integrante e indissociável deste instrumento.

Art. 8 Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa de passagem a área de terreno abaixo declinada, inserida em uma gleba de terras situada no lugar denominadoFazenda Braz Correia, município de Pará de Minas-MG, conforme matrícula n.º 13426 livro 2BB fls.16 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, de propriedade de ANA BÁRBARA DE OLIVEIRA SANTOS, CPF 015.131.446-26 e ISABEL CRISTINA SANTOS DIAS, CPF 044.589.596-97, residente e domiciliadas em Pará de Minas-MG, de conformidade com os documentos que instruem o feito administrativo n.º 09863/2020, observadas as seguintes delimitações:

Área declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão:

Identificação da Área: OS-4691 - PAR207E

Imóvel Rural: Sítio Dona Miluca

Proprietário: Ana Bárbara de Oliveira Santos e outra

CPF: 015.131.446-26

Município/UF: Pará de Minas

Comarca/UF Pará de Minas

Matrícula: 13.426

Área (m²): 66,07 m² ou 0,0066 ha

Perímetro (m): 65,03 m

DESCRIÇÃO DO PERIMÉTRICA

A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice P01 de coordenada Este (X) 534.328,373 m e Norte (Y) 7.805.974,418 m, deste segue, por limite natural não tipificado, confrontando com a Sitio Dona Miluca - Matricula 13.426 - Ana Bárbara de Oliveira Santos e outra - CNPJ: 18.313.817/0001-85 - CPF: 015.131.446-26, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice P01 segue até o vértice P02, de coordenada U T M E= 534.329,8840 m e N= 7.805.974,0580 m, deste segue, por estrada, confrontando com a Estrada Municipal - Pará de Minas - CNPJ: 18.313.817/0001-85, no azimute de 103°23'28", na extensão de 1,550 m; Do vértice P02 segue até o vértice P03, de coordenada U T M E= 534.327,4730 m e N= 7.805.944,7510 m, deste segue, por limite natural não tipificado, confrontando com a Sitio Dona Miluca - Matricula 13.426 - Ana Bárbara de Oliveira Santos e outra - CNPJ: 18.313.817/0001-85 - CPF: 015.131.446-26, no azimute de 184°42'12", na extensão de 29,410 m; Do vértice P03 segue até o vértice P04, de coordenada U T M E= 534.326,8920 m e N= 7.805.944,6110 m, no azimute de 256°24'42", na extensão de 0,600 m; Do vértice P04 segue até o vértice P05, de coordenada U T M E= 534.326,4730 m e N= 7.805.946,3470 m, no azimute de 346°24'53", na extensão de 1,790 m; Do vértice P05 segue até o vértice P06, de coordenada U T M E= 534.326,1760 m e N= 7.805.948,9400 m, no azimute de 353°28'49", na extensão de 2,610 m; Do vértice P06 segue até o vértice P07, de coordenada U T M E= 534.326,6140 m e N= 7.805.954,1180 m, no azimute de 4°50'12", na extensão de 5,200 m; Do vértice P07 segue até o vértice P08, de coordenada U T M E= 534.327,0930 m e N= 7.805.956,3970 m, no azimute de 11°51'56", na extensão de 2,330 m; Do vértice P08 segue até o vértice P09, de coordenada U T M E= 534.327,8300 m e N= 7.805.958,6700 m, no azimute de 17°58'09", na extensão de 2,390 m; Do vértice P09 segue até o vértice P10, de coordenada U T M E= 534.324,2890 m e N= 7.805.959,4390 m, no azimute de 282°15'03", na extensão de 3,620 m; Do vértice P10 segue até o vértice P11, de coordenada U T M E= 534.326,5490 m e N= 7.805.968,0290 m, no azimute de 14°44'09", na extensão de 8,880 m; . Finalmente do vértice P11 segue até o vértice P01, (início da descrição), no azimute de 15°55'54", na extensão de 6,65 m, fechando assim o polígono acima descrito.

§ 1.º Ficam mantidas todas servidões e benfeitorias que porventura onerem a matrícula n.º 13426 livro 2BB fls.16 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.

§ 2.º O valor atribuído ao imóvel delineado no caput desse artigo para fins expropriatórios e indenizatórios, objetivando à instituição de servidão, é de R$ 264,28 (duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos), conforme Laudo de Avaliação constante às fls. e fls. dos autos do Processo Administrativo n.º 09863/2020, parte integrante e indissociável deste instrumento.

Art. 9 Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa de passagem a área de terreno abaixo declinada, inserida em uma gleba de terras situada no lugar denominadoSítio Santa Cruz, município de Pará de Minas-MG, conforme matrícula n.º 43530 livro 2ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, de propriedade de MILTON LOURENÇO ALEXANDRINO, CPF 162.573.836-68, residente e domiciliado em Pará de Minas-MG, de conformidade com os documentos que instruem o feito administrativo n.º 09863/2020, observadas as seguintes delimitações:

Identificação da Área: OS-4692 - PAR223B

Imóvel: Sítio Santa Cruz e Sítio Boa Esperança

Proprietário: Milton Lourenço Alexandrino

CPF: 162.573.836-68

Município/UF: Pará de Minas/MG

Comarca/UF Pará de Minas/MG

Matrícula: 43.530

Área (m²): 78,50 m² ou 0,0078 ha

Perímetro (m): 40,44 m

DESCRIÇÃO DO PERIMÉTRICA

A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice P01 de coordenada Este (X) 534.266,882 m e Norte (Y) 7.804.718,673 m, deste segue, por limite natural não tipificado, confrontando com imóvel de Matrícula 43.530 - Sítio Santa Cruz e Sítio Boa Esperança - Milton Lourenço Alexandrino – CPF: 162.573.836-68, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice P01 segue até o vértice P02, de coordenada U T M E= 534.271,7370 m e N= 7.804.715,5640 m, no azimute de 122°37'38", na extensão de 5,770 m; Do vértice P02 segue até o vértice P03, de coordenada U T M E= 534.273,0010 m e N= 7.804.715,1300 m, no azimute de 108°58'47", na extensão de 1,340 m; Do vértice P03 segue até o vértice P04, de coordenada U T M E= 534.273,3090 m e N= 7.804.715,0820 m, no azimute de 98°50'38", na extensão de 0,310 m; Do vértice P04 segue até o vértice P05, de coordenada U T M E= 534.275,6240 m e N= 7.804.714,3740 m, no azimute de 107°00'05", na extensão de 2,420 m; Do vértice P05 segue até o vértice P06, de coordenada U T M E= 534.276,1770 m e N= 7.804.714,2050 m, no azimute de 107°00'05", na extensão de 0,580 m; Do vértice P06 segue até o vértice P07, de coordenada U T M E= 534.279,3650 m e N= 7.804.712,1810 m, deste segue, por corpo d’água ou curso d’água, confrontando com imóvel de Matricula 51.904 - Meireles - Doralice dos Santos Soares Teixeira - CPF: 900.280.076-20, no azimute de 122°24'12", na extensão de 3,780 m; Do vértice P07 segue até o vértice P08, de coordenada U T M E= 534.277,2270 m e N= 7.804.706,5330 m, deste segue, por estrada, confrontando com imóvel de Estrada Municipal - Municipio de Pará de Minas - CNPJ: 18.313.817/0001-85, no azimute de 200°44'05", na extensão de 6,040 m; Do vértice P08 segue até o vértice P09, de coordenada U T M E= 534.264,2150 m e N= 7.804.714,5730 m, deste segue, por limite natural não tipificado, confrontando com imóvel de Matrícula 43.530 - Sítio Santa Cruz e Sítio Boa Esperança - Milton Lourenço Alexandrino – CPF: 162.573.836-68, no azimute de 301°42'38", na extensão de 15,300 m; Do vértice P09 segue até o vértice P10, de coordenada U T M E= 534.264,8530 m e N= 7.804.715,7600 m, no azimute de 28°17'14", na extensão de 1,350 m; . Finalmente do vértice P10 segue até o vértice P01, (início da descrição), no azimute de 34°51'18", na extensão de 3,55 m, fechando assim o polígono acima descrito.

§ 1.º Ficam mantidas todas servidões e benfeitorias que porventura onerem a matrícula n.º 43530 livro 2ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.

§ 2.º O valor atribuído ao imóvel delineado no caput desse artigo para fins expropriatórios e indenizatórios, objetivando à instituição de servidão, é de R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais), conforme Laudo de Avaliação constante às fls. e fls. dos autos do Processo Administrativo n.º 09863/2020, parte integrante e indissociável deste instrumento.

Art. 10 Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa de passagem a área de terreno abaixo declinada, inserida em uma gleba de terras situada no lugar denominadoFazenda Jangadinha, no distrito de Carioca, município de Pará de Minas-MG, conforme matrícula n.º 53140 livro 2ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, de propriedade de FERNANDO EUSTÁQUIO SAMPAIO XAVIER, CPF 221.764.036-49, residente e domiciliado em Pará de Minas-MG, de conformidade com os documentos que instruem o feito administrativo n.º 09863/2020, observadas as seguintes delimitações:

Área declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão:

Identificação da Área: OS 4681 - PAR54B

Imóvel Urbano: Fazenda Jangadinha

Proprietário: Fernando Eustáquio Sampaio Xavier

CPF: 221.764.036-49

Município/UF: Pará de Minas

Comarca/UF Pará de Minas

Matrícula: 53.140

Área (m²): 106,54 m² ou 0,0106 ha

Perímetro (m): 91,33 m

DESCRIÇÃO DO PERIMÉTRICA

A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice P01 de coordenada Este (X) 526.840,046 m e Norte (Y) 7.809.643,761 m, deste segue, por limite natural não tipificado, confrontando com imóvel de Fazenda Jangadinha - Fernando Eustáquio Sampaio Xavier - CPF: 221.764.036-49, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice P01 segue até o vértice P02, de coordenada U T M E= 526.840,0810 m e N= 7.809.642,5800 m, no azimute de 178°16'49", na extensão de 1,180 m; Do vértice P02 segue até o vértice P03, de coordenada U T M E= 526.839,7210 m e N= 7.809.640,5990 m, no azimute de 190°18'24", na extensão de 2,010 m; Do vértice P03 segue até o vértice P04, de coordenada U T M E= 526.836,5810 m e N= 7.809.639,9810 m, no azimute de 258°52'17", na extensão de 3,200 m; Do vértice P04 segue até o vértice P05, de coordenada U T M E= 526.812,1340 m e N= 7.809.638,8490 m, no azimute de 267°20'54", na extensão de 24,470 m; Do vértice P05 segue até o vértice P06, de coordenada U T M E= 526.807,7080 m e N= 7.809.637,3050 m, no azimute de 250°46'08", na extensão de 4,690 m; Do vértice P06 segue até o vértice P07, de coordenada U T M E= 526.806,9870 m e N= 7.809.634,8860 m, no azimute de 196°35'14", na extensão de 2,520 m; Do vértice P07 segue até o vértice P08, de coordenada U T M E= 526.803,6930 m e N= 7.809.634,6290 m, no azimute de 265°32'03", na extensão de 3,300 m; Do vértice P08 segue até o vértice P09, de coordenada U T M E= 526.800,3990 m e N= 7.809.635,0400 m, no azimute de 277°07'25", na extensão de 3,320 m; Do vértice P09 segue até o vértice P10, de coordenada U T M E= 526.798,5460 m e N= 7.809.635,7870 m, no azimute de 291°56'22", na extensão de 2,000 m; Do vértice P10 segue até o vértice P11, de coordenada U T M E= 526.800,7600 m e N= 7.809.639,0550 m, no azimute de 34°06'14", na extensão de 3,950 m; Do vértice P11 segue até o vértice P12, de coordenada U T M E= 526.803,1530 m e N= 7.809.638,9260 m, no azimute de 93°04'39", na extensão de 2,400 m; Do vértice P12 segue até o vértice P13, de coordenada U T M E= 526.808,3070 m e N= 7.809.640,3500 m, no azimute de 74°33'12", na extensão de 5,350 m; Do vértice P13 segue até o vértice P14, de coordenada U T M E= 526.837,9970 m e N= 7.809.642,4770 m, no azimute de 85°54'07", na extensão de 29,770 m; Do vértice P14 segue até o vértice P15, de coordenada U T M E= 526.837,9650 m e N= 7.809.643,5550 m, no azimute de 358°19'58", na extensão de 1,080 m; . Finalmente do vértice P15 segue até o vértice P01, (início da descrição), no azimute de 84°20'44", na extensão de 2,09 m, fechando assim o polígono acima descrito.

§ 1.º Ficam mantidas todas servidões e benfeitorias que porventura onerem a matrícula n.º 53140 livro 2ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.

§ 2.º O valor atribuído ao imóvel delineado no caput desse artigo para fins expropriatórios e indenizatórios, objetivando à instituição de servidão, é de R$ 426,16 (quatrocentos e vinte e seis reais e dezesseis reais), conforme Laudo de Avaliação constante às fls. e fls. dos autos do Processo Administrativo n.º 09863/2020, parte integrante e indissociável deste instrumento.

Art. 11 Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa de passagem a área de terreno abaixo declinada, inserida em uma gleba de terras situada no lugar denominadoBraz Correia, no município de Pará de Minas-MG, conforme matrícula n.º 47637 livro 2ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, de propriedade de ANTÔNIO DANISETE PEIXOTO, CPF 358.084.386-91, residente e domiciliado em Pará de Minas-MG, de conformidade com os documentos que instruem o feito administrativo n.º 09863/2020, observadas as seguintes delimitações:

Área declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão:

Identificação da Área: OS-4910 - ACS 000 - PAR 182C

Imóvel Urbano: Braz Correia

Proprietário: Antônio Danisete Peixoto

CPF: 358.084.386-91

Município/UF: Pará de Minas/MG

Comarca/UF Pará de Minas/MG

Matrícula: 47.637

Área (m²): 100,96 m² ou 0,0101 ha

Perímetro (m): 45,80 m

DESCRIÇÃO DO PERIMÉTRICA

A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice P01 de coordenada Este (X) 532.641,351 m e Norte (Y) 7.808.109,043 m, deste segue, por limite natural não tipificado, confrontando com imóvel de Braz Correia - Matrícula 62.579 - José Lino Nogueira Duarte – CPF:165.373.866-91, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice P01 segue até o vértice P02, de coordenada U T M E= 532.648,2780 m e N= 7.808.101,4570 m, no azimute de 137°36'03", na extensão de 10,270 m; Do vértice P02 segue até o vértice P03, de coordenada U T M E= 532.653,8410 m e N= 7.808.099,7510 m, deste segue, por corpo d'água ou curso d'água, confrontando com imóvel de Braz Correia - Matrícula 62.579 - José Lino Nogueira Duarte – CPF:165.373.866-91, no azimute de 107°03'00", na extensão de 5,820 m; Do vértice P03 segue até o vértice P04, de coordenada U T M E= 532.647,8320 m e N= 7.808.093,9810 m, deste segue, por estrada, confrontando com Estrada Municipal – Município de Pará de Minas – CNPJ: 18.313.817/0001-85, no azimute de 226°09'43", na extensão de 8,330 m; Do vértice P04 segue até o vértice P05, de coordenada U T M E= 532.640,6070 m e N= 7.808.100,2330 m, no azimute de 310°52'22", na extensão de 9,560 m; Do vértice P05 segue até o vértice P06, de coordenada U T M E= 532.639,7500 m e N= 7.808.100,9750 m, no azimute de 310°52'22", na extensão de 1,130 m; Do vértice P06 segue até o vértice P07, de coordenada U T M E= 532.637,3820 m e N= 7.808.103,8480 m, no azimute de 320°30'19", na extensão de 3,720 m; Do vértice P07 segue até o vértice P08, de coordenada U T M E= 532.637,0700 m e N= 7.808.104,5210 m, no azimute de 335°05'36", na extensão de 0,740 m. Finalmente do vértice P08 segue até o vértice P01, (início da descrição), no azimute de 43°25'57", na extensão de 6,23 m, fechando assim o polígono acima descrito.

§ 1.º Ficam mantidas todas servidões e benfeitorias que porventura onerem a matrícula n.º 47637 livro 2ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.

§ 2.º O valor atribuído ao imóvel delineado no caput desse artigo para fins expropriatórios e indenizatórios, objetivando à instituição de servidão, é de R$ 403,84 (quatrocentos e três reais e oitenta e quatro centavos), conforme Laudo de Avaliação constante às fls. e fls. dos autos do Processo Administrativo n.º 09863/2020, parte integrante e indissociável deste instrumento.

Art. 12 As áreas de terreno ora declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão serão utilizadas para que o Município, por intermédio da Vale S.A. possa viabilizar a construção da nova adutora de água entre o Rio Pará e o Município de Pará de Minas, conforme Termo de Ajustamento de Conduta formalizado perante o Ministério Público Estadual na forma delineada no artigo 5.º, alínea “h” do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 13 O Município fica autorizado, de conformidade com a legislação vigente, a promover a instituição de servidão das áreas de terreno descritas nos artigos 1.º a 11 deste Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 14 As despesas cartorárias da presente instituição de servidão e as despesas para o custeio das indenizações a serem adimplidas aos proprietários ficará a cargo da sociedade VALE S/A, conforme Termo de Ajustamento de Conduta formalizado perante o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, delineando as obrigações da referida sociedade no que tange à disponibilização de nova fonte de água potável para o Município em decorrência dos danos causados ao Rio Paraopeba com o rompimento da Barragem de Brumadinho.

Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 17 de maio de 2022.

HERNANDO FERNANDES DA SILVA

Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233

ELIAS DINIZ

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 1115
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
30 de maio de 2022 | Edição Nº 87
Prefeitura de Pará de Minas