DECRETO Nº 13.627/2024
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de MARIA MIRIAM PEREIRA, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0007783/2024;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 artigo 40 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 05, Nº 06 e Nº 07 da Quadra 206, Vila Romualdo Pereira da Silva, Município de Pará de Minas, de propriedade de MARIA MIRIAM PEREIRA, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 05 – Quadra 206 – Vila Romualdo Pereira da Silva – Pará de Minas-MG
Matrícula: 87.274 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: MARIA MIRIAM PEREIRA
Descrição: conforme Matrícula Nº 87.274 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 06 – Quadra 206 – Vila Romualdo Pereira da Silva – Pará de Minas-MG
Matrícula: 88.014 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: MARIA MIRIAM PEREIRA
Descrição: conforme Matrícula Nº 88.014 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 07 – Quadra 206 – Vila Romualdo Pereira da Silva – Pará de Minas-MG
Matrícula: 87.539 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: MARIA MIRIAM PEREIRA
Descrição: conforme Matrícula Nº 87.539 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 05 – Quadra 206 – Vila Romualdo Pereira da Silva – Pará de Minas-MG
Proprietário: MARIA MIRIAM PEREIRA
Área: 983,60m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 7, de coordenadas N 7.802.461,102 m. e E 541.595,940 m., deste, segue confrontando com LOTE 03 QUADRA 206 MARÍCULA 15.628 CRI DE PARA DE MINAS, - Oficina Catita Ltda.,com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 139°59'49" e distância de 16,54 m., até o vértice 08, de coordenadas N 7.802.448,433 m. e E 541.606,571 m.; deste, segue com azimute de 139°32'43" e distância de 7,06 m., até o vértice 09, de coordenadas N 7.802.443,064 m. e E 541.611,149 m.; deste, segue com azimute de 139°21'12" e distância de 2,56 m., até o vértice 10, de coordenadas N 7.802.441,125 m. e E 541.612,814 m.;
deste, segue confrontando com LOTE 44 QUADRA 206 MARÍCULA 79.390 CRI DE PARA DE MINAS, - JOSÉ LUIZ GALVÃO NETO.,com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 223°38'29" e distância de 1,58 m., até o vértice 11, de coordenadas N 7.802.439,981 m. e E 541.611,723 m.; deste, segue com azimute de 222°19'51" e distância de 4,06 m., , até o vértice 12, de coordenadas N 7.802.436,978 m. e E 541.608,987 m.;
deste, segue ,com azimute de 314°27'06" e distância de 0,65 m., até o vértice 13, de coordenadas N 7.802.437,434 m. e E 541.608,523 m.; deste, segue com azimute de 222°22'31" e distância de 5,84 m., até o vértice 6, de coordenadas N 7.802.433,123 m. e E 541.604,590 m.;
deste, segue confrontando com LOTE 42 QUADRA 206 MARÍCULA 46.033 CRI DE PARA DE MINAS – ZELITA PINTO PEREIRA com azimute de 222°21'34" e distância de 12,00 m., até o vértice 4, de coordenadas N 7.802.424,256 m. e E 541.596,505 m.;
deste, segue confrontando com LOTE 43 QUADRA 206 MARÍCULA 79.391 CRI DE PARA DE MINAS com os seguintes azimutes e distâncias: deste, segue com azimute de 222°07'20" e distância de 12,04 m., até o vértice 1, de coordenadas N 7.802.415,328 m. e E 541.588,431 m.;
deste, segue confrontando com LOTE 8 QUADRA 206 MARÍCULA 81.058 CRI DE PARA DE MINAS - JOSÉ LUIZ GALVÃO NETO com azimute de 314°47'53" e distância de 28,18 m., até o vértice 2, de coordenadas N 7.802.435,183 m. e E 541.568,436 m.;
deste, segue confrontando com AVENIDA OVÍDIO DE ABREU com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 46°42'00" e distância de 12,00 m., até o vértice 3, de coordenadas N 7.802.443,413 m. e E 541.577,169 m.;
deste, segue com azimute de 46°42'00" e distância de 12,00 m., até o vértice 5, de coordenadas N 7.802.451,642 m. e E 541.585,902 m.;
deste, segue com azimute de 46°42'00" e distância de 13,79 m., até o vértice 7, de coordenadas N 7.802.461,102 m. e E 541.595,940 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.000000"° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 01 de outubro de 2024.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas