DECRETO Nº 13.631/2024
Aprova Desmembramento de Área de Terreno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de MARIA ALICE DE MELO AGUIAR, protocolado sob Nº PRO-0007737/2024;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 Artigo Nº 35 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrado o Lote de Terreno Nº 15 da Quadra 18-F, Bairro São José, no Município de Pará de Minas, de propriedade de MARIA ALICE DE MELO
AGUIAR, conforme abaixo especificados:
ÁREA DESMEMBRANDA:
Lote de Terreno Nº 15 da Quadra 18-F, Bairro São José – Pará de Minas-MG
Matrícula: 77.560 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: MARIA ALICE DE MELO AGUIAR
Área: 720,00m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 77.560 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
ÁREAS DESMEMBRADAS:
Lote de Terreno Nº 15 da Quadra 18-F, Bairro São José – Pará de Minas-MG
Proprietário: MARIA ALICE DE MELO AGUIAR
Área: 360,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 6, de coordenadas N 7.804.114,20m e E
539.834,19m; situado entre a Rua Doutor Fernando Queiroz Xavier e o lote 16.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 16 com os seguintes azimutes e distâncias: 307°15'17" e de 30,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.804.132,36m e E 539.810,31m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com os terrenos do Espólio de Nelson Melo Franco e outros com os seguintes azimutes e distâncias: 37°15'17" e de 12,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.804.141,91m e E 539.817,57m
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 14 com os seguintes azimutes e distâncias: 127°15'13" e de 30,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.804.123,75m e E 539.841,45m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com entre a Rua Doutor Fernando Queiroz Xavier com os seguintes azimutes e distâncias: 217°15'17" e de 12,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.804.114,20m e E 539.834,19m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Lote de Terreno Nº 16 da Quadra 18-F, Bairro São José – Pará de Minas-MG
Proprietário: MARIA ALICE DE MELO AGUIAR
Área: 360,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.804.104,65m e E 539.826,92m; situado entre a Rua Doutor Fernando Queiroz Xavier e a Passagem de Pedestres.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com Passagem de Pedestres com os seguintes azimutes e distâncias: 307°15'17" e de 30,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.804.122,81m e E 539.803,05m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com os terrenos do Espólio de Nelson Melo Franco e outros com os seguintes azimutes e distâncias: 37°15'17" e de 12,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.804.132,36m e E 539.810,31m
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 15 com os seguintes azimutes e distâncias: 127°15'17" e de 30,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.804.114,20m e E 539.834,19m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Doutor Fernando Queiroz Xavier com os seguintes azimutes e distâncias: 217°15'17" e de 12,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.804.104,65m e E 539.826,92m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.
Art. 3º. As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 01 de outubro de 2024.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas