PORTARIA Nº 22.474/2024
Dispõe sobre a abertura de processo para ressarcimento de valores junto ao Erário relativo a Multa de trânsito constante do PRO 0451316/23 - Processo Sindicante 115/2024.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Paulino Faria Santos, Luciana Oliveira Melgaço Martins e Bruno Santos para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e a servidora Patrícia Maria Silva Moreira como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades, conforme denúncia da Auditoria de Controle Interno sobre a infração de trânsito constante do AIT AH10856932 de veículo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – Instaure-se o competente Processo Sindicante com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades e possível autoria, imponha-se as penalidades e/ou ressarcimento conforme legislação Estatutária Municipal Lei 5264/2011.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 21 de junho de 2024.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS