PORTARIA Nº 22.475/2024
Dispõe sobre a abertura de processo Sindicante para ressarcimento de valores junto ao Erário relativo a Multa de trânsito de veículo do CISPARÁ constante do PRO 0000588/2023 – Processo Sindicante 116/2024.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Paulino Faria Santos, Luciana Oliveira Melgaço Martins e Bruno Santos para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e a servidora Sra. Patrícia Maria Silva Moreira como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades, conforme denúncia da Auditoria de Controle Interno sobre a infração de trânsito constante do AIT AE03955509 de veículo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – Instaure-se o competente Processo Sindicante com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades e possível autoria, imponha-se as penalidades e/ou ressarcimento conforme legislação Estatutária Municipal Lei 5264/2011.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 21 de junho de 2024.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública